SóProvas


ID
4891750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após seu filho ter sofrido suspensão escolar, Maria, por considerar o ato injusto, agrediu, com um empurrão, a professora que conferiu a suspensão. No dia seguinte, a professora dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos, por julgar ter sido vítima de uma contravenção penal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ---

    LEI 9.099-95

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

      Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Não somente a autora do fato a vítima também deve comparecer

  • A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Nestes casos, estabelece o art. 69 daquele diploma que deve ser lavrado o termo circunstanciado, que se constitui de uma peça semelhante a um boletim de ocorrência policial, incorporando, porém, em seu conteúdo, narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato, do ofendido e do rol de testemunhas. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Erro da questão é autor do fato e a vítima, e não só a autora.

    Deu muito trabalho para achar o erro dessa questão.

    Bons estudos à toos!

  • Ela foi vítima de agressão leve, mas julgou ter sido vítima de contravenção penal? Mas contravenções penais não são apenas em caso de ação penal publica incondicionada não?

    Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido.

    Eu sei que a questão não perguntou sobre isso, mas isso está errado né?

  • A questão não diz que encaminhará SOMENTE a autora. Não achei o erro ainda.

  • Relatório sumário: elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É sinônimo de TCO, segundo Renato Brasileiro.

  • GALERA CUIDADO COM OS COMENTARIOS.

  • GAB: ERRADO

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • DE IMEDIATO

    O que se faz de imediato não é lavrar o relatório - que, sim, existe na forma sumária em Termo Circunstanciado -, mas sim se encaminhar o dito Termo Circunstanciado ao Juizado. 

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    • Posso estar errado, mas acredito que o termo de compromisso é para quem foi preso em flagrante, ou seja para o autor. Com a assinatura do termo, não pode impor prisão em flagrante.
    • Como não houve flagrante, e sim uma denúncia, o comparecimento a JECRIM pode ser feito por CITAÇÃO (Pessoal no juizado ou Mandado por oficial de justiça).

    Logo, a questão está errada.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       )

    Caso esteja equivocado, por favor comentem.

  • Como seria possível tomar o termo de compromisso de comparecimento ao juizado da autora do fato se a mesma não compareceu a delegacia?

    Se analisar somente a assertiva realmente não há erro, por isso é importante se atentar ao texto base e nele diz que, no dia seguinte ao ocorrido, a vítima dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos.

    Como só compareceu a vítima não tem como prestar o compromisso de comparecimento. O procedimento correto seria a citação pessoal do acusado nos termos do art. 66 da lei 9.099.

  • RELATÓRIOOOOO???

  • Passa no concurso e Reprova no CFP kkkkkkk

  • MUITAS PESSOAS COMENTANDO ERRADO, CONFUNDIDO MAIS AINDA QUEM ESTÁ APRENDENDO. VOU DEIXAR UMA QUESTÃO DO MESMO CONCURSO, PARA TEREM NOÇÃO E COMPAREM AS RESPECTIVAS QUESTÕES.

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. GABARITO: CERTO

  • Pessoal, embora a assertiva não seja tão simples, já que ela vem de uma "interpretação" do texto de lei, ela possui 2 erros, vamos a eles:

    1) O que se faz de imediato é encaminhar o TC ao juizado. Tem uma galera batendo o pé falando que não há relatório no Termo Circunstanciado o que está errado, já que existe sim, quando é feito o Relatório Sumário*..

    2) Não é apenas a autora do fato de que deverá prestar compromisso em comparecer ao juizado. A vítima também comparece.

    Embasamento: Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Relatório Sumário: É elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É um sinônimo de TCO.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • De imediato não é o relatório.

  • O erro não seria afirmar que a autoridade policial deveria tomar por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal? Acredito que se a autora do fato for encaminhada imediatamente ao juizado, não há obrigatoriedade de tomar-se por termo o compromisso de comparecimento como afirma a questão.

    Art. 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado OU assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Inclusive outra questão desta mesma prova coloca isso:

    Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(GAB: CERTO)

  • Um monte de comentário equivocado a respeito do tema, confundindo, ainda mais, quem está aprendendo. QC, CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ?????

  • O que a autoridade policial deverá fazer de forma IMEDIATA é o encaminhamento do termo circunstanciado (= relatório) para o Jecrim.

    A lavratura do termo circunstanciado em si, não precisa ser de forma IMEDIATA.

    E a questão diz que a autoridade deverá lavrar IMEDIATAMENTE O RELATÓRIO e por isso está ERRADA.

  • Uma colega diz que não tem relatório no procedimento no JECRIM. Ai a questão Q1630579 (cespe) considera como correta a questão "A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial."

    Alguém pode explicar, ja que o professor do QC não se manifesta?!

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ASSIM , NO MEU ENTENDER , A LEI DETERMINA APENAS A LAVRATURA IMEDIÁTA DO T.C.O. EM NENHUM MOMENTO SE VISLUMBRA O ATO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA , B.O . COMO DIZ A QUESTÃO .

  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    GABARITO (ERRADO)

    Ai vem essa questão e diz que tem relatório. Ai fica difícil viu!!

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

  • Acredito que o erro esteja na seguinte parte, de acordo com a lei

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Vias de fato.

  • Questão mal formulada: o próprio STF e a doutrina (Renato Brasileiro) reconhecem que o TC é um '"RELATÓRIO" sucinto dos fatos. No mais, no caso concreto, como a autora não está presente e não se está em hipótese de flagrante delito, a autoridade lavra o TC e encaminha os autos ao Juizado, que é onde serão tomadas as providências quanto à citação e intimação da autora. O momento de realização de diligências posteriores na apuração dos fatos é desprezível na presente questão; mas pode se dar em dois momentos: antes, pela autoridade policial oficisiosamente, ou mediante cota determinada pelo juízo. É o que se depreende da leitura dos arts. 69 a 71 da 9.099.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência

    preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

    Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

    E também o entendimento da banca CESPE:

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    (CERTO)

    Quanto ao comparecimento da vítima, o estilo da banca cespe é "enunciado incompleto não é sinônimo de questão errada".

  • comentário + curtido de Bruna "3. Não há relatório no procedimento do JECRIM, pois não há IP em crimes de menor potencial ofensivo, como o procedimento do CPP para crimes de maior potencial ofensivo."

    prestem atenção!!!!!!!!1

    Q1630579 A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. CERTO!

    A questão da banca CESPE diz que tem sim relatório! vai brigar? pegar os bizu da banca e não comentário

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. (certo)

    TCO e não IP.

  • Cuidado com os comentários.. há inúmeros equivocados!

    O correto seria: é lavrado o TCO e

    1. encaminha-se IMEDIATAMENTE ao juizado o autor do fato e a vítima; ou
    2. o autor do fato ASSUME O COMPROMISSO de comparecer em juízo.
  • De forma SIMPLES!!

    • Não haverá lavratura do ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (APF),
    • SE o autor do fato for levado ao jecrim ou
    • Assumir o compromisso de comparecimento

    Desde que: O autor não recuse a comprarecer, recusou lavra o APF.

  • 57% de ERROS.

  • Não será feito o registro da ocorrência e sim apenas a lavratura do relatório da autoridade policial e a remessa do termo circunstanciado ao juizado.

  • O Qconcursos deveria comentar essa questão.

  • Como a autora ainda não foi detida, ou não está presente na delegacia, o TCO deve ser encaminhado para o juiz para assim ser citada. Portanto a parte final está errada.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

  • Em 09/04/21 às 08:58, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 02/04/21 às 12:44, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 27/02/21 às 22:13, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 16/02/21 às 18:04, você respondeu a opção C.!

    Pqp...impossível

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    #BORA VENCER

  • Gabarito: ERRADO

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Erros da questão:

    1) A autoridade policial deverá lavrar termo circunstanciado ocorrência (TCO) e não registro de ocorrência policial (também conhecido como boletim de ocorrência ou BO) + relatório (feito no final do inquérito),

    2) Termo de compromisso de comparecimento só será lavrado quando autor e vitima não puderem ser imediatamente apresentados ao juizado.

    LEI 9.099/95:

    "Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários"

    Qualquer erro favor me avisar.

    Obrigado

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    E NÃO APENAS A AUTORA!

  • Como vc vai prestar termo de compromisso de comparecimento se vc não estava lá? A vítima não tem que prestar o compromisso de comparecer, quem presta é o agente que praticou a infração, e ele não estava no momento que a vítima foi à delegacia. Gabarito correto.

  • Q1630579: A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. CERTO

    Não entendi o porquê dessa questão estar errada se esta que citei está correta.

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • 1. lavra tco 2. encaminha autor e vítima
  • para os que estão na luta ai da uma olhada nesse vídeo ai da PRF em operação onde eles confecciona o famoso TCO.

    https://www.youtube.com/watch?v=DHPuXdp5Be4

    aproveita e dá aquela motivada!!!

  • Não necessariamente de "imediato''.

    Perseverança!

  • Muitos comentários equivocados sobre a questão. O erro está no simples fato de que não precisa necessariamente ser IMEDIATO.

  • Eu não sei o porquê mas essa questão me atrai para marcar certo...

  • O correto seria: é lavrado o TCO e

    *encaminha-se IMEDIATAMENTE ao juizado o autor do fato e a vítima; ou

    *o autor do fato ASSUME O COMPROMISSO de comparecer em juízo.

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O unico erro é que por ser relatorio nao precisa ser de IMEDIATO

    https://www.youtube.com/watch?v=xtZWzC16yu0&t=7554s

    Juliano Yamakawa

  • Vai lavrar o TC (a questão fala relatório) e encaminhar imediatamente ao juizado com o autor do fato e vítima (a questão fala apenas do autor)

    Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Você errou! Em 29/04/21 às 10:19, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 25/03/21 às 11:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 26/02/21 às 14:46, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 18/02/21 às 16:18, você respondeu a opção C.

  • Apenas o encaminhamento ao juizado deve ser IMEDIATO

  • acho que o erro está em DETERMINAR o registro e sim realizar o registro e encaminhar para o jecrim de imediato.

    A questão de realizar de imediato não interfere pois o TCO deve ser realizado de imediato com a presença das partes colhendo suas assinaturas.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Erro da questão é autor do fato e a vítima, e não só a autora.

  • "Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal."

    O erro da questão está no fato de que a Autoridade Policial após lavrar o Termo Circunstanciado/Relatório deve imediatamente encaminhá-lo ao juizado com a vitima e o autor do fato (art. 69, caput) e não tomar o termo de compromisso do autor em comparecer ao juizado. Essa tomada de termo é subsidiária, devendo apenas acontecer somente quando há a impossibilidade de encaminhamento imediato ao juízo.

  • Incompleto certo;

    incompleto errado.

    hora funciona, hora não funciona.

  • O que faz a questão ficar incorreta, é o termo "imediato", tendo em vista que se trata de um relatório e não precisa ser feito imediatamente.

    Fonte: Estratégia

  • nem respondo mais essas questões de curso de formação ^^

  • O caso caracteriza vias de fato.

    Crime de ação publica condicionada e representação da vitima.

    Obs: desde que a professora não seja servidora e não tenha recebido ofensas.

  • Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência

    • LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO
    • e o encaminhará
    • imediatamente ao Juizado,
    • com o autor do fato e a vítima,
    • providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • não é de imediato que lavrará o TCO

  • Deus acima de tudo !
  • Questão que necessita atenção para identificarmos os pontos mais importantes. Inicialmente, observa-se que se trata do Juizado Especial Criminal, o que é suficiente para alterar a dinâmica.

    A autoridade policial, de fato, elabora relatório, mas no procedimento ordinário, conforme se verifica no art. 10, §1º, do CPP:

    Art. 10. CPP  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1º  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    No Juizado Especial, porém, vale o art. 69 da Lei. 9099/95:
    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Na sequência, verifica-se que o enunciado está incompleto quando afirma a necessidade do comparecimento da autora do fato, e silencia sobre a vítima. Conforme se verifica no mesmo fundamento legal acima, serão encaminhados o autor do fato e a vítima:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Por esses motivos, a assertiva está errada e incompleta.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A LAVRATURA DO TCO NÃO É DE IMEDIATO

    A REMESSA DO TCO AO JUIZADO É DE IMEDIATO

  • Nao cabe RELATÓRIO em jecrim!!!!!

  • GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • Errado, mas cuidado! Muito comentário equivocado...

    De acordo com o prof. Juliano Yamakawa, o erro da questão é afirmar que a lavratura do relatório se dá de forma imediata, afinal, pode haver casos em que seja necessário averiguar os fatos alegados pela parte denunciante, a fim de viabilizar a lavratura do referido relatório.

    Assim que lavrado o relatório, ele deverá ser encaminhado, junto com o TCO, ao JECRIM.

    "Je m'appelle Claude"

  • Questão que necessita atenção para identificarmos os pontos mais importantes. Inicialmente, observa-se que se trata do Juizado Especial Criminal, o que é suficiente para alterar a dinâmica.

    A autoridade policial, de fato, elabora relatório, mas no procedimento ordinário, conforme se verifica no art. 10, §1º, do CPP:

    Art. 10. CPP  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    No Juizado Especial, porém, vale o art. 69 da Lei. 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Na sequência, verifica-se que o enunciado está incompleto quando afirma a necessidade do comparecimento da autora do fato, e silencia sobre a vítima. Conforme se verifica no mesmo fundamento legal acima, serão encaminhados o autor do fato e a vítima:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Por esses motivos, a assertiva está errada e incompleta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • VEJA ESSE VIDEO

    GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Nem sempre deve ser realizado de imediato, pode ser e pode não ser.

    Por exemplo: se o delegado tiver todas as provas de materialidade e autoria dos fatos, o relatório pode ser realizado de imediato. Caso não tenha, serão realizadas diligências investigativas para a elucidação dos fatos até por fim, lavrar o relatório para encaminhamento ao juiz.

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    • A Autoridade Policial poderá. Nem sempre o relatório será feito de imediato.
  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • A REMESSA DO TCO É FEITA IMEDIATAMENTE APÓS A LAVRATURA DO RELATÓRIO.

  • Não foquem se o sentido de relatório é a respeito disso ou daquilo, tem um erro bem OBJETIVO (tem que ser autor + vítima).

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o AUTOR e a VÍTIMA, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    fonte: QAP CONCURSEIROS POLICIAIS

  • ERRADO. Só de dizer "relatório", já mata a questão

  • quando se decidirem qual é o, ou quais são o(s) erro(s) eu volto. Obrigado

  • O erro da questão está em imediatamente .O TCO ,por mais que seja simples , não tem obrigatoriedade de ser imediato .

  • ERRADO

    O comparecimento no Juizado Especial Criminal deve ser do autor do fato e da vítima, e não só do autor do fato, como rege a questão.

  • Errado, mas cuidado! Muito comentário equivocado...

    De acordo com o prof. Juliano Yamakawa, o erro da questão é afirmar que a lavratura do relatório se dá de forma imediata, afinal, pode haver casos em que seja necessário averiguar os fatos alegados pela parte denunciante, a fim de viabilizar a lavratura do referido relatório.

    Assim que lavrado o relatório, ele deverá ser encaminhado, junto com o TCO, ao JECRIM.

    "Je m'appelle Claude"

  • questão incompleta:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Colegas, vislumbro esse erro:

    1º) A autoridade policial deve lavrar o TCO e não relatório. (seguindo a literalidade da lei).

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    TCO - é a formalização imediata da IMPO.

    RELATÓRIO - é a conclusão do delegado, nele conterá o resumo de toda a investigação e por fim o indiciamento ou não. Esse componente é utilizado na finalização do IP, depois de concluída todas as investigações e diligências.

    Contudo, acrescento que o professor Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016.

    Ou seja, se a banca tivesse dito relatório sumário, poderia ser considerada correta a assetiva ou ao menos, passível de anulação, vez que existe esse entendimento.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • ERRADO

    Obs.: A Vítima também

  • TCO não tem relatório