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GABARITO: LETRA D
(3. Nomeação) Forma de provimento de cargo público.
(1. Remoção) Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(2. Exoneração) Forma de vacância do cargo público.
(4. Vencimento) Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
COMPLEMENTANDO:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO D
Remoção: deslocamento do servidor.
Redistribuição: deslocamento do cargo.
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Gabarito Letra D
1. Remoção - Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede;
2. Exoneração - Forma de vacância do cargo público;
3. Nomeação - Forma de provimento de cargo público;
4. Vencimento - Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Não desista!!!
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Assertiva D
3, 1, 2, 4.
( ) Forma de provimento de cargo público.
( ) Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
( ) Forma de vacância do cargo público.
( ) Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FORMAS DE VACÂNCIA
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
OBSERVAÇÃO
Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato relacione os termos às respectivas definições. Veja:
(3) Forma de provimento de cargo público.
Art. 8º, I, lei nº 8.112/90: são formas de provimento de cargo público: nomeação.
(1) Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no Âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 36 lei nº 8.112/90: remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(2) Forma de vacância do cargo público.
Art. 33, I, lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de: exoneração.
(4) Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 40 lei nº 8.112/90: vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Gabarito: D
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que caia uma dessa em minha prova, amém.