a) CORRETA. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
b) GABARITO. Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
c) CORRETA. Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
d) CORRETA. artigo 49. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A questão trata da proteção
contratual do consumidor.
A) As
cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao
consumidor;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 47. As cláusulas
contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
As
cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao
consumidor.
Correta letra “A”.
B) As
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 48. As
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
As
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor.
Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Os
contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se
não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 46. Os contratos
que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes
for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os
respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de
seu sentido e alcance.
Os
contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se
não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Correta letra “C”.
D) Se o
consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa
do Consumidor, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
49. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a
qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.
Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, os valores
eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Correta
letra “D”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.