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ID
4897228
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara Municipal de Sarandi - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tanto a Constituição Federal quanto a do Estado do Rio Grande do Sul traz em seus textos um rol de direitos aplicáveis aos servidores públicos civis. Na Constituição Federal, por exemplo, esse rol vem previsto em seu artigo 39, § 3º. Qual das alternativas abaixo apresenta um direito aplicável a um servidor civil ocupante de cargo público presente na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, mas não na Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a "A" está correta, se diz o artigo 7º no inciso XXIII da Constituição Federal que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais... adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”???

  • Dispõe o art. 7º, XXIII da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Ocorre que tal dispositivo não se aplica aos servidores públicos, mas tão somente ao trabalhador urbano e rural, conforme art. 39, §3º, da CF.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Já na CE do RS há tal previsão, vejamos:

    Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    GAB. A

    Errei, aprendi e espero não mais esquecer kkk

    Bons estudos =)

  • Pessoal, a questão fala sobre o rol de Direito dos Servidores Públicos.

    Ou seja, a questão quer saber o que tem na Constituição Estadual(art. 29) que não tem na Constituição Federal(art. 37).

    É uma comparação, verá que no artigo 37 da CF não tem:

    Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Mas somente referência ao rol dos direitos dos trabalhores urbanos e rurais

    Vqv

  • CE/RS

    art. 29, XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • Comparando a CF com a CE/RS sobre direitos dos servidores públicos

    1. Apenas na CE

    Irredutibilidade de vencimento;

    Auxílio Transporte;

    Adicional de periculosidade e insalubridade e penoso.

    2. Demais direitos previstos tanto na CF como na CE:

    Salario mínimo

    13º salário

    Trab. noturno superior ao diurno

    Salário família

    Jornada 8h diárias e 44h semanais (compensável)

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Serviço extraordinário, mínimo 50% a mais

    Férias, minimo 1/3 a mais

    Licença gestante 120 d.

    Licença paternidade

    Redução de riscos...

    Não diferença de remuneração e admissão por idade, sexo e estado civil.

    3. Apenas na CF:

    Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Salario mínimo p/ remuneração variável