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Não entendi por que a "A" está correta, se diz o artigo 7º no inciso XXIII da Constituição Federal que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais... adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”???
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Dispõe o art. 7º, XXIII da CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Ocorre que tal dispositivo não se aplica aos servidores públicos, mas tão somente ao trabalhador urbano e rural, conforme art. 39, §3º, da CF.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Já na CE do RS há tal previsão, vejamos:
Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:
XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
GAB. A
Errei, aprendi e espero não mais esquecer kkk
Bons estudos =)
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Pessoal, a questão fala sobre o rol de Direito dos Servidores Públicos.
Ou seja, a questão quer saber o que tem na Constituição Estadual(art. 29) que não tem na Constituição Federal(art. 37).
É uma comparação, verá que no artigo 37 da CF não tem:
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Mas somente referência ao rol dos direitos dos trabalhores urbanos e rurais
Vqv
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CE/RS
art. 29, XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Comparando a CF com a CE/RS sobre direitos dos servidores públicos
- Apenas na CE
Irredutibilidade de vencimento;
Auxílio Transporte;
Adicional de periculosidade e insalubridade e penoso.
2. Demais direitos previstos tanto na CF como na CE:
Salario mínimo
13º salário
Trab. noturno superior ao diurno
Salário família
Jornada 8h diárias e 44h semanais (compensável)
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Serviço extraordinário, mínimo 50% a mais
Férias, minimo 1/3 a mais
Licença gestante 120 d.
Licença paternidade
Redução de riscos...
Não diferença de remuneração e admissão por idade, sexo e estado civil.
3. Apenas na CF:
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Salario mínimo p/ remuneração variável