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ID
4897237
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara Municipal de Sarandi - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO pode propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    C.E/RS

    Art. 95.

    § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

    VI - entidade sindical;

    VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas; X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.