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ID
4897498
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Manfrinópolis - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), com a finalidade de direcionar a ação planejada e transparente que garanta o equilíbrio das contas públicas impõe condições para a realização das despesas públicas. A respeito das regras previstas na referida Lei Complementar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art 19.

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    III...

  • Alternativa A - INCORRETA - LRF, Art. 8   Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea  do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Alternativa B - INCORRETA - LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Alternativa C - CORRETA - LRF, Art. 19, § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    Alternativa D - INCORRETA - LRF, Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    § 1 A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

  • ART. 19 LC 101/00

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    III - derivadas da aplicação do disposto no ;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e  e do ;

  • nas despesas total com pessoal não entram as chamadas verbas indenizatórias, como o auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias, ajuda de custo, assistência para custeio de educação pré-escolar, indenização por demissão de servidores ou empregados, dentre outras"

    É definição ampla, pois envolve, além dos servidores ativos e inativos, todos os pagamentos que lhe são feitos como fruto da relação de trabalho/emprego e os encargos incidentes sobre os aludidos pagamentos, como (é considerado despesa com pessoal):

    1) INSS (contribuição patronal),

    2) SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e 

    3) FGTS. 

    ATENÇÃO: contratos de TERCEIRIZAÇÃO são OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL