A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Todos os municípios devem ter Tribunal de Contas Municipal após a Constituição de 1988.
Errado. Exatamente o oposto: A CF/88 vedou a criação de Tribunal de Contas Municipal, nos termos do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) O município só deve prestar contas ao Legislativo se apresentar saldo negativo de suas contas, caso seja positivo a prestação de contas está dispensada.
Errado. O Município, na verdade, deve prestar contas para qualquer contribuinte, nos termos do art. 31, § 3º, CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
c) A análise do controle interno do Poder Executivo Municipal dispensa a análise das contas municipais pelo controle externo.
Errado. O controle externo é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores), nos termos do art. 31, caput, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
d) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 31, § 1º, CF: § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Gabarito: D
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.