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ID
4897669
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, a decisão do julgador de primeiro grau que, ao receber a petição inicial, defere a concessão de pedido de gratuidade da justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre :

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação  ;

    Como o rol do 1.015 é taxativo (mitigado), ele não pode ser interpretado extensivamente neste caso.

    Vale ressaltar que a decisão concessiva de gratuidade de justiça não preclui, e pode ser objeto de futura apelação.

  • Gabarito: D CPC/2015. Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Bons estudos!
  • Cabe agravo de instrumento:

    Do indeferimento do pedido de gratuidade ou do acolhimento da revogação - art. 1015 V, NCPC

  • DEFERIU GRATUIDADE = IMPUGNA EM CONTESTAÇÃO

    INDEFERIU GRATUIDADE OU REVOGOU = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Deferimento da gratuidade ---- preliminar de contestação

    indeferimento gratuidade --- agravo de instrumento.

  • Cara, a questão tá falando sobre a objeção da parte contrária ao DEFERIMENTO da G.J.

    Quando DEFERIDO: Cabe Impugnação na Contestação. (Art. 100)

    Quando INDEFERIDO, ou seja, a parte que pediu foi denegada, caberá Agv. de Inst. por ela!

    Dale!

  • No processo civil, a decisão do julgador de primeiro grau que, ao receber a petição inicial, defere a concessão de pedido de gratuidade da justiça: Poderá ser impugnada pelo réu na oportunidade da contestação.

  • DEFERIU GRATUIDADE = IMPUGNA EM CONTESTAÇÃO

    INDEFERIU GRATUIDADE OU REVOGOU = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • O comentário do professor foi esclarecedor.

  • DEFERIU GRATUIDADE = IMPUGNA EM CONTESTAÇÃO

    INDEFERIU GRATUIDADE OU REVOGOU = AGRAVO DE INSTRUMENTO