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ID
4900126
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Código de Processo Civil em vigor, a teor do disposto no art. 994, NÃO é cabível o seguinte recurso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno; (B)

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; (D)

    IX - embargos de divergência. (A)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • O CPC/2015 extinguiu a figura dos embargos infringentes.

  • Vale lembrar que agora se fala em julgamento ampliado. Que está previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015: quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado final, assegurando-se às partes o direito de sustentar oralmente perante os novos juízes.
  • Gabarito: C

    ✏Os embargos infrigentes não fazem mais parte do rol de recursos do NCPC.

  • Embargos infringentes existiam no Código ANTERIOR, e foi substituído por uma técnica parecida, mas prevista no art. 942, CPC/15, porem ele não existe mais no rol taxativo do art. 994, CPC/15 que dispõe sobre os tipos de recursos previstos na legislação processual civil comum

    Obs.: Na lei de execução fiscal existe previsão de embargos infringentes, mas é um recurso diferente (o nome é igual)

    GABARITO LETRA C

    comentário feito Às 06:58 do dia 11/05/2021