-
O que é vestígio ?
Segundo o CPP no Art. 158-A. § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Agora as regras da questão
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Gabarito "A"
a)a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.
-
Sobre a D: O corpo da vítima é o chamado corpus criminis, sobre o qual recai a conduta criminosa. Porém, por mais que faça parte do corpo de delito, com ele não se confunde.
-
Gab. A
CPP, Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
Assertiva A
relação à investigação de homicídio, tem-se o seguinte: a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.
-
Que haja luz no sentido de que o exame de corpo de delito pode ser suprido QUANDO desaparecem os vestígios pela prova testemunhal.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Importante saber:
O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.
Bons estudos!
-
GABARITO A, CRIMES NÃO TRANSEUNTES - A PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR A FALTA DO EXAME DE CORPO DE DELITO.
-
Nos termos art. 158 e art. 167 do CPP:
PROVA TESTEMUNHAL -> SUPRE - EXAME DE CORPO DE DELITO
CONFISSÃO-> NÃO SUPRE - EXAME DE CORPO DE DELITO
-
Art.167. não sendo possível o exame de corpo de delito , por haverem desaparecido os vestígios ,a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
lembrei do caso do goleiro bruno, onde n acharam o corpo, elevaram em consideração as provas testemunhal
-
GAB. A)
a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.
-
Sobre a letra D:
Corpo de delito é tudo aquilo em que ocorreu alteração no mundo das coisas. Portanto, o corpo da vítima é corpo de delito, mas não somente este. Por exemplo: se ocorrer um crime de lesão corporal seguida de morte, em que o agressor tenha se valido de um cacetete e uma faca, tudo isso será considerado corpo de delito: corpo da vítima, cacetete, faca, possível sangue da vítima e outros.
-
Para não esquecer: Crime.
Deixa vestígios - exame de corpo e delito - Insdipensábel.
Deixa vestiígos e os vestígios desaparecem - exame de corpo e delito - suprido pela prova testetumunhal (Exame de Corpo e Delito Indireto)
Não deixa vestígios - Não tem exame
Deixa vestígios - exame não é feito - Nada supre.
-
Sobre a assertiva D:
==> Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis do crime = a + b + c.
a- Corpus criminis - toda coisa ou pessoa sob a qual recai a conduta delitiva
b- Corpus instrumentorum - instrumento, objetos, meios utilizados pelo agressor para cometer a prática delitiva.
c- Corpus probatorum – o elemento de convicção (provas, vestígios, resultados) → o conjunto de todas as provas materiais de um crime.
- Nessa linha, o exame do corpo da vítima é apenas uma fase do exame de corpo de delito, uma vez que o corpo de delito se compõe da existência de vestígios do dano criminoso, da análise do meio ou do instrumento que promoveu este dano, do local dos fatos e da relação de nexo causal.
-
É cediço lembrar que corpo de delito e exame de corpo de delito não são sinônimos. O corpo de delito refere-se a materialidade (prova da existência do crime em si), já o exame de corpo de delito é o todo, é a perícia realizada para identificar a materialidade, que pode ser direto ou indireto. E a falta deste pode ser suprida mediante prova testemunhal.
Bons estudos e desistir não é uma opção.
-
Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. (a questão deixou esse ponto muito genérico, deve ser impossível a realização de exame, sendo porém possível, a prova testemunhal não será aceita conforme art 167 cpp).
Lembrem-se do caso do goleiro Bruno. O corpo de Elisa Samúdio nunca foi encontrado, portanto em tese não haveria prova da materialidade e nem foram feitos quaisquer exames de corpo de delito ou cadavérico atestando a "causa mortis" ou até mesmo a própria morte, pois seria impossível fazê-lo.
No caso em tela, a condenação se embasou em provas testemunhais (exame indireto), que supriram a falta de exame de corpo de delito direto. Além de é claro, um conjunto enorme probatório que auxiliaram na formação da convicção do veredicto.
Leiam o julgamento se tiverem curiosidade.
Abraços.
-
Que resposta genérica é essa? Não foi informado no enunciado da questão que não foi possível o exame de corpo de delito, então como dizer que a prova testemunhal pode suprir a falta de algo que não foi informado se ocorreu ou não?
-
resposta extremamente mal redigida.