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ID
4903183
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concernente ao Inquérito Policial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante

  • notitia criminis de cognição mediata: quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial por meio de um expediente escrito, podendo esse ser um boletim de ocorrência (B.O) ou uma petição (denúncia ou queixa).

  • Notitia Criminis: A forma como "chega " a notícia de um crime à autoridade policial

    Imediata: conhecimento da infração através das atividades rotineiras

    Mediata: através de um expediente formal, ex: requisição do MP

    Coercitiva: através da Prisão em flagrante

    Temos também a Delatio criminis:

    Postulatória: próprio ofendido

    Simples: qualquer um do povo

    Inqualificada: Denúncia anônima

  • GABARITO C

    Não há que se falar em suspeição de delegado de polícia durante o Inquérito Policial. Isso porque a doutrina entende que se trata de um mero procedimento administrativo inquisitivo de investigação criminal, não há ainda a figura de acusação e defesa, não há acusado, há investigado. Porém, é admitido o contraditório e a ampla defesa (defesa técnica), caso o acusado tenha interesse em ser representado.

  • Assertiva C

    notitia criminis – conhecimento pela autoridade policial acerca de infração penal – pode ser de cognição imediata, mediata e coercitiva.

  • Gabarito: C

    A DOUTRINA CLASSIFICA A NOTITIA CRIMINIS DA SEGUINTE FORMA:

    Notitia criminis de cognição imediata Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A DELATIO CRIMINIS, QUE É UMA FORMA DE NOTITIA CRIMINIS, PODE SER:

    Delatio criminis simples Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • Sobre a assertiva "b":

    b) objetiva apurar a existência da infração penal e a respectiva autoria, para que a autoridade policial possa propor a correspondente ação penal em juízo.

    Colega Jéferson P. comentou que quem propõe a ação penal em regra é o ministério público, contudo amigo discordo que a assertiva esteja incorreta pois a mesma diz que a autoridade policial "possa propor", não afirma em nenhum momento que ela irá propor ou que é unicamente quem propõe.

    OBS: questão dúbia em minha opinião. Acredito que caberia recurso.

  • Alternativa A:

    Art. 107, CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Alternativa B:

    Quem ajuíza a ação penal é o membro do MP (Promotor de Justiça).

    Alternativa D:

    IP é inquisitivo, não cabe contraditório ou ampla defesa.

  • NOTITIA CRIMINIS DA SEGUINTE FORMA:

    Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A DELATIO CRIMINIS, QUE É UMA FORMA DE NOTITIA CRIMINIS, PODE SER:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    Créditos: Anderson.

  • Noticia Criminis - conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial acerca de um fato delituoso.

    3 espécies: a) Cognição imediata (espontânea) - autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras.

    b) Cognição mediata (provocada) - autoridade policial toma conhecimento do crime através de um expediente escrito.

    c) Cognição coercitiva (obrigatória) - conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • GABARITO - C

    A) Até o presente momento, em virtude da natureza do Inquérito, a suspeição do delegado de polícia só pode ser alegada por ele.

    " Em consequência da natureza inquisitória do inquérito policial, bem como de seu caráter informativo, afirma-se que não haveria um direito subjetivo do imputado de arguir a suspeição ou o impedimento do delegado de polícia responsável pelo caso nos moldes da exceção prevista em relação ao magistrado. Caberia somente à própria autoridade policial declarar-se suspeita ou impedida."

    https://www.conjur.com.br/2018-set-11/academia-policia-possivelopor-suspeicao-autoridades-policiais-atos-inquerito

    -------------------------------------------------------------------

    B) A incumbência de propor a correspondente ação penal em juízo é do MP.

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    D) o contraditório é admitido, pois se trata de procedimento em que existe

    O inquérito polícia é inquisitorial ou Inquisitivo não há C. ou A. Defesa.

  • NOTITIA CRIMINIS

    É a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal, compreendido o crime e as contravenções penais. 

    3 espécies:

    1 - Notitia criminis de cognição imediata ou espontânea

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de atividades rotineiras

    2 - Notitia criminis de cognição mediata ou provocada

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de expediente formal

    3 - Notitia criminis de cognição coercitiva ou obrigatória

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através da prisão em flagrante delito

    DELATIO CRIMINIS

    1 - Delatio criminis simples

    É a comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo 

    2 - Delatio criminis postulatória

    É a comunicação feita pelo ofendido a autoridade policial

    3 - Delatio criminis inqualificada

    É a chamada “denúncia anônima”

    É a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • GAB. C

    notitia criminis – conhecimento pela autoridade policial acerca de infração penal – pode ser de cognição imediata, mediata e coercitiva.

  • Agregando...

     Podemos conceituar o inquérito policial como o conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Sua finalidade terá por fim a apuração das infrações penais da sua autoria, consoante art.  do .

    :)

  • Notitia Criminis Espontânea/Imediata: conhecimento do crime de forma direta (ex: noticiário, investigações), sendo de comunicação informal.

    Notitia Criminis Provocada/Mediata: conhecimento por terceiros (ex: requisição do magistrado ou do MP, representação da vítima), sendo de comunicação formal.

    Notitia Criminis Coercitiva: apresentada com o infrator preso em flagrante; se realizada oeos agentes judiciários, NC Espontânea; se realizada por particular, NC Provocada.

    FONTE: minhas anotações, Gran Cursos Online.

    #PMAL_2021

  • GAB - C

    B - QUEM FAZ A DENUNCIA OU QUEIXA-CRIME É O M.P

    D - O I.P É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUISITIVO, NÃO CABENDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Notitia criminis: 

    • Notitia criminis de cognição imediata (qualificada ou espontânea): atividades rotineiras da polícia; 
    • Notitia criminis de cognição mediata (provocada): expediente formal (ex. Requisição do MP, representação da vítima); 

    Obs. Quando a representação for de qualquer do povo, ter-se-á uma delatio criminis; 

    • Notitia criminis coercitiva: prisão em flagrante; 
    • Notitia criminis inqualificada: denúncia anônima.

  • IMEDIATA

    ATIVIDADE DE ROTINA

    DELATIO CRIMINIS

    DENUNCIA ANOMINA(NÃO PODE POR SE SI INCIAR INQUERITO, MAS PODE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    MEDITA

    REQUERIMENTO VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL

    REQUISÃO JUIZ OU MP

    COERCITIVA

    FLAGRANTE

  • IMEDIATA

    ATIVIDADE DE ROTINA

    DELATIO CRIMINIS

    DENUNCIA ANOMINA(NÃO PODE POR SE SI INCIAR INQUERITO, MAS PODE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    MEDITA

    REQUERIMENTO VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL

    REQUISÃO JUIZ OU MP

    COERCITIVA

    FLAGRANTE

  •  TIPOS DE ''NOTITIA CRIMINIS''

    1- Cognição imediata - a própria polícia trabalhando;

    2- Cognição mediata - por terceiro;

    3- ''Delatio'' - a própria vítima;

    4- Coercitiva - flagrante

    5- Apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)

    Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras

    Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito

  • Erro da B

    Depois de instaurado o inquérito pela autoridade policial, quem faz a denúncia ou queixa-crime para oferecer a ação penal é o MP.