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Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante
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notitia criminis de cognição mediata: quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial por meio de um expediente escrito, podendo esse ser um boletim de ocorrência (B.O) ou uma petição (denúncia ou queixa).
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Notitia Criminis: A forma como "chega " a notícia de um crime à autoridade policial
Imediata: conhecimento da infração através das atividades rotineiras
Mediata: através de um expediente formal, ex: requisição do MP
Coercitiva: através da Prisão em flagrante
Temos também a Delatio criminis:
Postulatória: próprio ofendido
Simples: qualquer um do povo
Inqualificada: Denúncia anônima
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GABARITO C
Não há que se falar em suspeição de delegado de polícia durante o Inquérito Policial. Isso porque a doutrina entende que se trata de um mero procedimento administrativo inquisitivo de investigação criminal, não há ainda a figura de acusação e defesa, não há acusado, há investigado. Porém, é admitido o contraditório e a ampla defesa (defesa técnica), caso o acusado tenha interesse em ser representado.
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Assertiva C
a notitia criminis – conhecimento pela autoridade policial acerca de infração penal – pode ser de cognição imediata, mediata e coercitiva.
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Gabarito: C
A DOUTRINA CLASSIFICA A NOTITIA CRIMINIS DA SEGUINTE FORMA:
Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.
Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).
Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.
A DELATIO CRIMINIS, QUE É UMA FORMA DE NOTITIA CRIMINIS, PODE SER:
Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).
Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.
Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
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Sobre a assertiva "b":
b) objetiva apurar a existência da infração penal e a respectiva autoria, para que a autoridade policial possa propor a correspondente ação penal em juízo.
Colega Jéferson P. comentou que quem propõe a ação penal em regra é o ministério público, contudo amigo discordo que a assertiva esteja incorreta pois a mesma diz que a autoridade policial "possa propor", não afirma em nenhum momento que ela irá propor ou que é unicamente quem propõe.
OBS: questão dúbia em minha opinião. Acredito que caberia recurso.
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Alternativa A:
Art. 107, CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Alternativa B:
Quem ajuíza a ação penal é o membro do MP (Promotor de Justiça).
Alternativa D:
IP é inquisitivo, não cabe contraditório ou ampla defesa.
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NOTITIA CRIMINIS DA SEGUINTE FORMA:
Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.
Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).
Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.
A DELATIO CRIMINIS, QUE É UMA FORMA DE NOTITIA CRIMINIS, PODE SER:
Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).
Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.
Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
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Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.
Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).
Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.
Créditos: Anderson.
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Noticia Criminis - conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial acerca de um fato delituoso.
3 espécies: a) Cognição imediata (espontânea) - autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras.
b) Cognição mediata (provocada) - autoridade policial toma conhecimento do crime através de um expediente escrito.
c) Cognição coercitiva (obrigatória) - conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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GABARITO - C
A) Até o presente momento, em virtude da natureza do Inquérito, a suspeição do delegado de polícia só pode ser alegada por ele.
" Em consequência da natureza inquisitória do inquérito policial, bem como de seu caráter informativo, afirma-se que não haveria um direito subjetivo do imputado de arguir a suspeição ou o impedimento do delegado de polícia responsável pelo caso nos moldes da exceção prevista em relação ao magistrado. Caberia somente à própria autoridade policial declarar-se suspeita ou impedida."
https://www.conjur.com.br/2018-set-11/academia-policia-possivelopor-suspeicao-autoridades-policiais-atos-inquerito
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B) A incumbência de propor a correspondente ação penal em juízo é do MP.
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D) o contraditório é admitido, pois se trata de procedimento em que existe
O inquérito polícia é inquisitorial ou Inquisitivo não há C. ou A. Defesa.
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NOTITIA CRIMINIS
É a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal, compreendido o crime e as contravenções penais.
3 espécies:
1 - Notitia criminis de cognição imediata ou espontânea
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de atividades rotineiras
2 - Notitia criminis de cognição mediata ou provocada
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de expediente formal
3 - Notitia criminis de cognição coercitiva ou obrigatória
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através da prisão em flagrante delito
DELATIO CRIMINIS
1 - Delatio criminis simples
É a comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo
2 - Delatio criminis postulatória
É a comunicação feita pelo ofendido a autoridade policial
3 - Delatio criminis inqualificada
É a chamada “denúncia anônima”
É a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
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GAB. C
a notitia criminis – conhecimento pela autoridade policial acerca de infração penal – pode ser de cognição imediata, mediata e coercitiva.
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Agregando...
Podemos conceituar o inquérito policial como o conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Sua finalidade terá por fim a apuração das infrações penais da sua autoria, consoante art. do .
:)
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Notitia Criminis Espontânea/Imediata: conhecimento do crime de forma direta (ex: noticiário, investigações), sendo de comunicação informal.
Notitia Criminis Provocada/Mediata: conhecimento por terceiros (ex: requisição do magistrado ou do MP, representação da vítima), sendo de comunicação formal.
Notitia Criminis Coercitiva: apresentada com o infrator preso em flagrante; se realizada oeos agentes judiciários, NC Espontânea; se realizada por particular, NC Provocada.
FONTE: minhas anotações, Gran Cursos Online.
#PMAL_2021
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GAB - C
B - QUEM FAZ A DENUNCIA OU QUEIXA-CRIME É O M.P
D - O I.P É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUISITIVO, NÃO CABENDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
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Gabarito letra C.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Notitia criminis:
- Notitia criminis de cognição imediata (qualificada ou espontânea): atividades rotineiras da polícia;
- Notitia criminis de cognição mediata (provocada): expediente formal (ex. Requisição do MP, representação da vítima);
Obs. Quando a representação for de qualquer do povo, ter-se-á uma delatio criminis;
- Notitia criminis coercitiva: prisão em flagrante;
- Notitia criminis inqualificada: denúncia anônima.
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IMEDIATA
ATIVIDADE DE ROTINA
DELATIO CRIMINIS
DENUNCIA ANOMINA(NÃO PODE POR SE SI INCIAR INQUERITO, MAS PODE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)
MEDITA
REQUERIMENTO VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL
REQUISÃO JUIZ OU MP
COERCITIVA
FLAGRANTE
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IMEDIATA
ATIVIDADE DE ROTINA
DELATIO CRIMINIS
DENUNCIA ANOMINA(NÃO PODE POR SE SI INCIAR INQUERITO, MAS PODE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)
MEDITA
REQUERIMENTO VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL
REQUISÃO JUIZ OU MP
COERCITIVA
FLAGRANTE
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TIPOS DE ''NOTITIA CRIMINIS''
1- Cognição imediata - a própria polícia trabalhando;
2- Cognição mediata - por terceiro;
3- ''Delatio'' - a própria vítima;
4- Coercitiva - flagrante
5- Apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)
Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras
Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP
Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito
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Erro da B
Depois de instaurado o inquérito pela autoridade policial, quem faz a denúncia ou queixa-crime para oferecer a ação penal é o MP.