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ID
4903186
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à instauração do Inquérito Policial, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Crime de ação penal pública incondicionada: IP (princípio da obrigatoriedade, não há margem de escolha - discricionariedade).

    Em relação à letra B, não se cumpre ordem manifestamente ilegal de senhor ninguém. Além disso, não há hierarquia entre juiz e delegado de polícia.

  • Gab. C

    Relativamente à instauração do Inquérito Policial, verifica-se o seguinte:

    A) o Inquérito Policial não poderá ser iniciado por meio de auto de prisão em flagrante, por falta de expressa previsão no Código de Processo Penal e na Instrução Normativa n°. 001/2009 da Polícia Civil de Goiás.❌

    R: nesse caso, o auto de prisão em flagrante denomino-se "notitia criminais de cognição coercitiva". E, pelo art. 5°, I, do CPP, a ação é penal pública incondicionada, o que permite a instauração do IP de ofício...

    B) tratando-se de requisições feitas por autoridades judiciárias e por membros do Ministério Público, o delegado de polícia estará obrigado a atendê-las, ainda que sejam manifestamente ilegais.❌

    R: além de não estar obrigado, as requisições deverão ser manifestamente legais.

    C) quando se tratar de crime de ação pública incondicionada, deverá o delegado de polícia instaurar o Inquérito Policial, atendendo ao princípio da obrigatoriedade.✅

    R: art. 5°, I e II, do CPP

    D) o delegado de polícia, quanto aos crimes eleitorais, deverá instaurar inquérito através de portaria, independentemente de requisições dos juízes e membros do Ministério Público.❌

    R: exige prévia manifestação do membro do Ministério Público... Cabe ressaltar que a competência para investigar os crimes eleitorais é da Polícia Federal.

  • Correta, C

    A - Errada - O Inquérito Policial poderá ser iniciado por meio do Auto de Prisão em Flagrante, pois trata-se de espécie de noticia criminis de natureza coercitiva.

    B - Errada - tratando-se de requisições feitas por autoridades judiciárias e por membros do Ministério Público, o delegado de polícia estará obrigado a atendê-las, salvo quando manifestamente ilegais.

    Ademais, o ato de indiciamento é privativo da autoridade policial, delegado de logo, logo, não cabe ao Juiz ao MP requisita/solicitar o indiciamento de alguém.

  • GABARITO C

    a) Instaura-se formalmente o inquérito de ofício, por portaria da autoridade policial, pela lavratura de flagrante, mediante representação do ofendido ou requisição do juiz ou do Ministério Público, devendo todas as peças do inquérito ser, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas.

    b) Ordem manifestamente ilegais não devem ser cumpridas;

    c) De acordo com o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério de uma infração penal, da mesma forma que as autoridades policiais têm a obrigação de proceder à apuração do fato delituoso, ao órgão do MO se impõe o dever de oferecer denúncia caso visualize elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das condições da ação penal e de justa causa para a deflagração do processo criminal.

    d) O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante

  • Complementando o argumento do colega Bruno Mendes, ser delegado de policia e diferente e diferente de qualquer outra carreira, pois exercem funções de natureza hibrida, são operadores do direito, policiais e administradores.

  • C) quando se tratar de crime de ação pública incondicionada, deverá o delegado de polícia instaurar o Inquérito Policial, atendendo ao princípio da obrigatoriedade.✅

    art. 5°; CPP

  • Pow galera, eu sempre soube q o delegado de policia tinha discricionariedade pra instaurar IP.. não entendi o principio da obrigatoriedade ali não.. alguém consegue explicar?

  • Procedimento oficioso: ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Nos caso de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial está condicionada à manifestação da vítima ou de seu representante legal. 

  • IP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    Crimes de ação penal pública incondicionada

     

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública condicionada a representação

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ação penal privada

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GAB - C

    O I.P SERÁ INSTAURADO OBRIGATORIAMENTE SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    DE COGNIÇÃO IMEDIATA OU DIRETA; AO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO NO COTIDIANO

    DE COGNIÇÃO MEDIATA OU INDIRETA; POR REQUISIÇÃO DO JUIZ OU M.P, OU REQUERIMENTO DA VÍTIMA

    DE COGNIÇÃO COERCITIVA; COM A PRISÃO EM FLAGRANTE

    O I.P SERÁ INSTAURADO SE DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    POR REQUERIMENTO DA VÍTIMA

  • Conceitualmente o princípio da obrigatoriedade é definido por Mirabete, como “aquele que obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública” (MIRABETE, 1993, p. 47).

  • sobre a alternativa "D"

    RESOLUÇÃO Nº 23.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Art. 5º  Quando tiver conhecimento da prática da infração penal eleitoral, a autoridade policial deverá informá-la imediatamente ao Juízo Eleitoral competente, a quem poderá requerer as medidas que entender cabíveis, observadas as regras relativas a foro por prerrogativa de função.

    Art. 6º  Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à polícia, com requisição para instauração de inquérito policial .

    Art. 7º  As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, comunicando imediatamente o fato ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada 

    (...)

    Art. 8º  O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante. 

  • O Item "D" está correto, mas diferente das afirmações que eu li, quando trata-se de requisição do juiz ou do MP, à Autoridade Policial não tem o poder de escolher, ele é obrigado a efetuar à abertura do IP, no caso em análise levando-se em conformidade com o ART. 2° da CF, o Delegado utiliza-se de autotutela para descumprir a ordem ilegal. Mas mesmo que ele abrisse o IP seria o o juiz e o MP responsáveis por alguma ilegalidade advinda da respectiva abertura.