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ID
4903198
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à instrução do Inquérito Policial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa 02/2009

    Art. 26. Toda documentação que constituir materialidade de delito deverá ser apreendida, mediante o respectivo termo, ainda que recebida de outros órgãos e não apenas juntada aos autos.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    A alternativa "A" está errada, pois vai de encontro ao que está previsto no Art. 7°, XIII do EAOAB, o qual dispõe que são direitos do advogado:

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019).

  • GAB. D

    toda documentação que constituir materialidade da infração penal deverá ser apreendida, sendo vedada sua simples juntada aos autos do inquérito.

  • 25/09/21 (00:29)hr
  •         

    o advogado tem direito à vista dos autos dos inquéritos envolvendo seus clientes, mesmo sem procuração, mas não pode copiar peças, nem tomar apontamentos. Art. 7°, XIII do EAOAB, o qual dispõe que são direitos do advogado Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

     

    não existe vedação na Instrução Normativa n°. 001/2009 da Polícia Civil de Goiás quanto à juntada de objetos que possam danicar os autos do inquérito.

     

    é vedado ao delegado de polícia, em caso de afastamento eventual ou de nitivo, elencar as diligências que deverão ser realizadas pelo seu sucessor.

     

    toda documentação que constituir materialidade da infração penal deverá ser apreendida, sendo vedada sua simples juntada aos autos do inquérito.

    Instrução Normativa 02/2009Art. 26. Toda documentação que constituir materialidade de delito deverá ser apreendida, mediante o respectivo termo, ainda que recebida de outros órgãos e não apenas juntada aos autos.

  • 26/12/2021