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São requisitados e não intimados.
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Art.221 § 2
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Art. 221.
§ 2 Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.
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Gabarito: A
Art.221 § 2o Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977).
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Assertiva A
não se expede mandado de intimação para os militares, pois seu chamamento à delegacia dar-se-á por ofício ao comandante da unidade a que pertencerem.
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os militares são requisitados e não intimados.
De acordo com Art.221 § 2o Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977).
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quem mais está no curso de formação, eu não. crying
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A lei 13964/2019 acresceu o art 14A, que trouxe a obrigatoriedade do investigado em IPL ser citado para constituir advogado em ate 48 h a contar do recebimento da citaçao, desde que se trate de fatos relacionados ao uso da força letal no exercicio da funçao. me corrijam se houver erro, por favor!
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GAB. A
MILITAR = COMUNICA O OFICIAL
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GAB. A
não se expede mandado de intimação para os militares, pois seu chamamento à delegacia dar-se-á por ofício ao comandante da unidade a que pertencerem.
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No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. , , da Lei nº /93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.
Dessa feita, o membro do MP não pode ser intimado por mandado, por exemplo, mesmo isso sendo uma forma de intimação pessoal.
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.