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ID
4903366
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo.

  • GABARITO C

    A) a eliminação da vida intrauterina pode configurar aborto ou infanticídio.

    Homicídio > Eliminação da vida extrauterina

    / Aborto > Eliminação da vida Intraulterina

    É errado dizer que o Infanticídio tutela a vida Intraulterina, porque o sujeito passivo é o Neonato ou recém-nascido

    e Recém-nascido é aquele que se desprendeu totalmente do ventre materno e já respirou, havendo ou não a expulsão da placenta.

    É cediço na jurisprudência e doutrina que o Direito Penal tutela a vida intrauterina e extrauterina. Ao disciplinar os crimes contra a vida o Código Penal traz os seguintes tipo penais: homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto. Desses, apenas o último possui como objeto jurídico a vida intrauterina.

    ( https://canalcienciascriminais.com.br/caso-bebe-baleado/#:~:text=%C3%89%20cedi%C3%A7o%20na%20jurisprud%C3%AAncia%20e,objeto%20jur%

    C3%ADdico%20a%20vida%20intrauterina. )

    -------------------------------------------------

    B) diz-se qualificado o homicídio por motivo de relevante valor moral ou social.

    É forma privilegiada!

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    -----------------------------------------------

    C) a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.

    Correto! Homicídio privilegiado

    É o que a doutrina chama de Homicídio Piedoso.

    Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.

    -----------------------------------------------

    D) é homicídio simples aquele praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    É privilegiado. Embora não seja qualificado, sofrerá as consequências de uma atenuação é o que se entende do dizer:

    reduzir a pena de um sexto a um terço."

  • Assertiva C

    a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.

  • gab=C

    Complementando

     Eutanásia

    O primeiro passo é saber o que é “eutanásia”.

    Eutanásia: “homicídio piedoso” para abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente incurável, mas não desenganado.

    Ativa: pratica atos para matar;

    passiva : deixa de aplicar remédio/tratamento.

  • A) a eliminação da vida intrauterina pode configurar aborto ou infanticídio.

    Aborto ---> Intrauterina

    Infanticídio ----> Extrauterina

    B) diz-se qualificado o homicídio por motivo de relevante valor moral ou social.

    Nesse caso incide uma privilegiadora

    C) a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.CORRETA

    Achei esse exemplo bacana para explicar a diferença entre valor moral e social

    O pai que agride o estuprador de sua filha age movido por motivo de relevante valor moral. O morador da rua que ameaça um conhecido ladrão para que este não se aproxime das residências ali situadas atua inspirado por razão de relevante valor social." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 415).

    D) é homicídio simples aquele praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Sob o domínio violenta emoção---> Privilegio

    Sob influência violenta emoção----> Atenua

    Qualquer consideração estou a disposição.

  • HOMICÍDIO - VIDA EXTRAUTERINA.

    ABORTO - INTRAUTERIA.

    INFANTICÍDIO - EXTRAUTERINA.

  • Cuidado !

    Não deixar ele trocar domínio de violenta emoção por Influência de violenta emoção.

    A influência é atenuante.

  • Vivendo e aprendendo

  • logo em seguida (imediatamente) injusta provocação da vítima

  • Lá vai eu estudar essa tal de EUTANÁSIA

  • A) a eliminação da vida intrauterina pode configurar aborto ou infanticídio.

    Homicídio > Eliminação da vida extrauterina

    / Aborto > Eliminação da vida Intraulterina

    É errado dizer que o Infanticídio tutela a vida Intraulterina, porque o sujeito passivo é o Neonato ou recém-nascido

    e Recém-nascido é aquele que se desprendeu totalmente do ventre materno e já respirou, havendo ou não a expulsão da placenta.

    É cediço na jurisprudência e doutrina que o Direito Penal tutela a vida intrauterina e extrauterina. Ao disciplinar os crimes contra a vida o Código Penal traz os seguintes tipo penais: homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto. Desses, apenas o último possui como objeto jurídico a vida intrauterina.

    https://canalcienciascriminais.com.br/caso-bebe-baleado/#:~:text=%C3%89%20cedi%C3%A7o%20na%20jurisprud%C3%AAncia%20e,objeto%20jur%

    C3%ADdico%20a%20vida%20intrauterina. )

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    B) diz-se qualificado o homicídio por motivo de relevante valor moral ou social.

    É forma privilegiada!

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    -----------------------------------------------

    C) a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.

    Correto! Homicídio privilegiado

    É o que a doutrina chama de Homicídio Piedoso.

    Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.

    -----------------------------------------------

    D) é homicídio simples aquele praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    É privilegiado. Embora não seja qualificado, sofrerá as consequências de uma atenuação é o que se entende do dizer:

    reduzir a pena de um sexto a um terço."

  • gaba c

    apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente

    matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena

    • (consoante + consoante)

    matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado

    • (vogal + vogal)

    pertencelemos!

  • Eutanásia é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.

    Fonte: oogle.com/search?q=eutanásia&oq=eutanásia&aqs=chrome..69i57j0l7.3920j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • A eutanásia é caracterizada como homicídio, mesmo em se tratando na eliminação de um sofrimento constante de um paciente terminal. A eutanásia acontece quando um indivíduo decide interromper a própria vida por se encontrar em situação de intenso sofrimento oriundo de uma doença incurável.

    Bons Estudos!

  • Não consigo compreender o erro da D

  •  A LETRA D MICHAEL É a narrativa do homicídio privilegiado.

  • Michael Douglas

    A alternativa ''D'' trata da figura do homicídio denominado pela doutrina como sendo "privilegiado" está estabelecido no artigo 121 do CP.

    Extrai-se do texto legal:

    Art. 121. Matar alguém.

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Bons Estudos!

  • O suicídio assistido e a eutanásia são crimes. Obs. A Exposição de motivos do CP classifica a eutanásia como homicídio privilegiado. Haverá, no caso da eutanásia, homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º) e, no caso do suicídio assistido, participação em suicídio alheio (CP, art. 122).

  • Lembrando que infanticídio é crime PRÓPRIO, cometido tão somente pela mãe do neonato, estando ela em condição puerperal. Um terceiro que mate um recém nascido comete crime de HOMICÍDIO; a mãe que mata o próprio filho após o puerpério também comete HOMICÍDIO.

    INFANTÍCIDIO E HOMICÍDIO eliminam a vida EXTRAUTERINA.

  • Infanticídio => Vida extrauterina

    Aborto => Vida intrauterina

  • Aborto: Antes do nascimento

    Infanticídio: Durante ou logo após o parto.

    Gab: c

  • EUTANÁSIA: Ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.

    Resposta: Item C