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Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo.
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GABARITO C
A) a eliminação da vida intrauterina pode configurar aborto ou infanticídio.
Homicídio > Eliminação da vida extrauterina
/ Aborto > Eliminação da vida Intraulterina
É errado dizer que o Infanticídio tutela a vida Intraulterina, porque o sujeito passivo é o Neonato ou recém-nascido
e Recém-nascido é aquele que se desprendeu totalmente do ventre materno e já respirou, havendo ou não a expulsão da placenta.
É cediço na jurisprudência e doutrina que o Direito Penal tutela a vida intrauterina e extrauterina. Ao disciplinar os crimes contra a vida o Código Penal traz os seguintes tipo penais: homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto. Desses, apenas o último possui como objeto jurídico a vida intrauterina.
( https://canalcienciascriminais.com.br/caso-bebe-baleado/#:~:text=%C3%89%20cedi%C3%A7o%20na%20jurisprud%C3%AAncia%20e,objeto%20jur%
C3%ADdico%20a%20vida%20intrauterina. )
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B) diz-se qualificado o homicídio por motivo de relevante valor moral ou social.
É forma privilegiada!
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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C) a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.
Correto! Homicídio privilegiado
É o que a doutrina chama de Homicídio Piedoso.
Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.
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D) é homicídio simples aquele praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
É privilegiado. Embora não seja qualificado, sofrerá as consequências de uma atenuação é o que se entende do dizer:
reduzir a pena de um sexto a um terço."
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Assertiva C
a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.
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gab=C
Complementando
Eutanásia
O primeiro passo é saber o que é “eutanásia”.
Eutanásia: “homicídio piedoso” para abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente incurável, mas não desenganado.
Ativa: pratica atos para matar;
passiva : deixa de aplicar remédio/tratamento.
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A) a eliminação da vida intrauterina pode configurar aborto ou infanticídio.
Aborto ---> Intrauterina
Infanticídio ----> Extrauterina
B) diz-se qualificado o homicídio por motivo de relevante valor moral ou social.
Nesse caso incide uma privilegiadora
C) a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.CORRETA
Achei esse exemplo bacana para explicar a diferença entre valor moral e social
O pai que agride o estuprador de sua filha age movido por motivo de relevante valor moral. O morador da rua que ameaça um conhecido ladrão para que este não se aproxime das residências ali situadas atua inspirado por razão de relevante valor social." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 415).
D) é homicídio simples aquele praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Sob o domínio violenta emoção---> Privilegio
Sob influência violenta emoção----> Atenua
Qualquer consideração estou a disposição.
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HOMICÍDIO - VIDA EXTRAUTERINA.
ABORTO - INTRAUTERIA.
INFANTICÍDIO - EXTRAUTERINA.
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Cuidado !
Não deixar ele trocar domínio de violenta emoção por Influência de violenta emoção.
A influência é atenuante.
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Vivendo e aprendendo
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logo em seguida (imediatamente) injusta provocação da vítima
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Lá vai eu estudar essa tal de EUTANÁSIA
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A) a eliminação da vida intrauterina pode configurar aborto ou infanticídio.
Homicídio > Eliminação da vida extrauterina
/ Aborto > Eliminação da vida Intraulterina
É errado dizer que o Infanticídio tutela a vida Intraulterina, porque o sujeito passivo é o Neonato ou recém-nascido
e Recém-nascido é aquele que se desprendeu totalmente do ventre materno e já respirou, havendo ou não a expulsão da placenta.
É cediço na jurisprudência e doutrina que o Direito Penal tutela a vida intrauterina e extrauterina. Ao disciplinar os crimes contra a vida o Código Penal traz os seguintes tipo penais: homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto. Desses, apenas o último possui como objeto jurídico a vida intrauterina.
( https://canalcienciascriminais.com.br/caso-bebe-baleado/#:~:text=%C3%89%20cedi%C3%A7o%20na%20jurisprud%C3%AAncia%20e,objeto%20jur%
C3%ADdico%20a%20vida%20intrauterina. )
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B) diz-se qualificado o homicídio por motivo de relevante valor moral ou social.
É forma privilegiada!
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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C) a eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral.
Correto! Homicídio privilegiado
É o que a doutrina chama de Homicídio Piedoso.
Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.
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D) é homicídio simples aquele praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
É privilegiado. Embora não seja qualificado, sofrerá as consequências de uma atenuação é o que se entende do dizer:
reduzir a pena de um sexto a um terço."
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gaba c
apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente
matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena
matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado
pertencelemos!
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Eutanásia é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.
Fonte: oogle.com/search?q=eutanásia&oq=eutanásia&aqs=chrome..69i57j0l7.3920j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
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A eutanásia é caracterizada como homicídio, mesmo em se tratando na eliminação de um sofrimento constante de um paciente terminal. A eutanásia acontece quando um indivíduo decide interromper a própria vida por se encontrar em situação de intenso sofrimento oriundo de uma doença incurável.
Bons Estudos!
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Não consigo compreender o erro da D
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A LETRA D MICHAEL É a narrativa do homicídio privilegiado.
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Michael Douglas
A alternativa ''D'' trata da figura do homicídio denominado pela doutrina como sendo "privilegiado" está estabelecido no artigo 121 do CP.
Extrai-se do texto legal:
Art. 121. Matar alguém.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Bons Estudos!
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O suicídio assistido e a eutanásia são crimes. Obs. A Exposição de motivos do CP classifica a eutanásia como homicídio privilegiado. Haverá, no caso da eutanásia, homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º) e, no caso do suicídio assistido, participação em suicídio alheio (CP, art. 122).
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Lembrando que infanticídio é crime PRÓPRIO, cometido tão somente pela mãe do neonato, estando ela em condição puerperal. Um terceiro que mate um recém nascido comete crime de HOMICÍDIO; a mãe que mata o próprio filho após o puerpério também comete HOMICÍDIO.
INFANTÍCIDIO E HOMICÍDIO eliminam a vida EXTRAUTERINA.
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Infanticídio => Vida extrauterina
Aborto => Vida intrauterina
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Aborto: Antes do nascimento
Infanticídio: Durante ou logo após o parto.
Gab: c
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EUTANÁSIA: Ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.
Resposta: Item C