SóProvas


ID
4903468
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    D)

    Homicídio > Eliminação da vida extrauterina

    / Aborto > Eliminação da vida Intraulterina

    -------------------------------

    A) o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.

    Relevante valor social - interesse da coletividade. 

    Relevante valor moral - interesse particular

    -----------------------------------------------

    B) o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.

    O estrangulamento é uma das formas de Asfixia ( Modo de execução ) = Homicídio qualificado

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    -----------------------------------------------------------------------

    C) configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Trata-se de Homicídio privilegiado.

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ---------------------------------------------------------

    R. Sanches C.

  • O infanticídio vendo essa resposta :[[[[[

  • Início da vida extrauterina:

    *parto normal: início das contrações expulsivas;

    *cesárea: incisão abdominal;

    Cuidado! eliminação da vida do recém-nascido praticado por mãe com histórico pretérito de doença mental é considerado homicídio, e não infanticídio.

  • Não acho correto afirmar que o homicídio irá se perpetuar a partir do momento em que se inicia o PARTO. Tendo em vista, que após o inicio do parto, ou seja, doutrinariamente, após a DILATAÇÃO DO COLO DO ÚTERO, poderá ocorrer INFANCTICÍDIO seja na modalidade de AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO.

    O homicídio seria possível após o nascimento da criança e realizado por terceiro. Uma vez que após o nascimento da criança, presume-se o estado puerperal da MÃE - logo, se ela mata o filho durante o parto ou LOGO após HAVERÁ infanticídio do mesmo jeito.

  • D) o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.

    Não necessariamente. podemos estar diante de um infanticídio

    O gabarito no entanto é esta alternativa, visto que as demais são aberrações

  • Sobre o GABARITO DIZ O STJ:

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. STJ / 5ª Turma / HC 228998

  • Logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. E não logo após.

  • Rapaz, pensei que, por vias das dúvidas, fosse infanticídio essa D. Porém, pra ser infanticídio, deve ser executado pela mãe ,sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.

    Na verdade, não consegui entender bem ao certo o que essa D quis dizer.

    ''o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.''

    Como que irá ocorrer homicídio se está ocorrendo o inicio de uma vida, ou melhor, apenas uma etapa de uma vida que ja se iniciou dentro do útero materno?

    Faltou dados nessas alternativas, sem pé nem cabeça.

    Abraço!

  • Achei a alternativa muito mal formulada! Seria homicídio se um terceiro matasse a criança APÓS o parto, não?

  • O certo seria: o crime de homicídio ocorre logo após o parto, quando começa a vida extrauterina.

  • se você nunca leu ou estudou que o crime de homicídio tem como agente passivo qualquer pessoa logo após o nascimento, ou seja, da vida extrauterina, provavelmente você tenha errado

    por isso que é importante assistir vídeo aulas também...

  • Apenas para fixar:

    Homicídio > Eliminação da vida extrauterina

    / Aborto > Eliminação da vida Intraulterina

  • Pensei que era infanticídio, mas a ajuda dos amigos, esclareceu a mente. obrigado!
  • Questão mal formulada. Pq se é a mãe que mata é infanticídio. Ficou meio confuso esse ponto.
  • Infanticídio - forma especial de homicídio, onde se afigura o homicídio sob influência do estado puerperal do próprio filho durante o parto ou logo após.

    Aborto - interrupção da vida intrauterina durante a gravidez. A conduta do agente, para fins de caracterização do crime de aborto, deve ocorrer ante do início do trabalho de parto, pois, a partir de então, a morte da criança caracterizará homicídio ou infanticídio.

    Como não houve especificação quem era o autor do crime, se a mãe ou outro agente, optei por considerar a questão correta E, que corresponde ao gabarito.

  • Meu professor falou que era a partir do corte do cordão umbilical, por isso achei que estava errado.

  • Na verdade o correto seria dizer que: O homicídio PODE ocorrer a partir do inicio do parto.

    Engraçado é o examinador que tenta confundir com redação ruim.

  • Motivo de relevante valor moral

    atinge o interesse individual do agente

    Motivo de relevante valor social

    atinge o interesse coletivo

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    Homicidio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio

    Eliminação da vida extrauterina

    Aborto

    Eliminação da vida intrauterina

         

  • Inicio do parto....fala sério

  • A vida humana é protegida pelo ordenamento jurídico desde o instante da concepção. Enquanto está em fase intrauterina, trata-se de aborto matar o ser humano em gestação. Quando a vida fora do útero materno principia, é natural tratar-se de homicídio – ou infanticídio, conforme a situação.

  • O bem jurídico tutelado pelo crime de homicídio é justamente a vida extrauterina.

    Se tutela a vida intrauterina, teríamos o aborto.

  • GABARITO D

     

    a) homicídio por relevante valor moral liga-se aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles o sentimento de piedade e misericórdia.

    b) estrangulamento configura homicídio qualificado.

    c) homicídio cometido mediante violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima é privilegiado.

    d) intrauterina - aborto

    Extrauterina - homicídio

  • Para parte da doutrina, o infanticídio nada mais é que um homicídio privilegiado.

    Cumpre registrar que a doutrina majoritária afirma que, apesar de ser um crime tipificado de modo formalmente autônomo, nada mais é do que uma espécie de homicídio privilegiado que sanciona de modo mais brando a morte da criança recém-nascida, logo após o parto, pela mãe que está sob a influência do estado puerperal.

    Fonte: Material Eduardo Belizário.

    _______

    Iniciado o trabalho de parto, não há falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.

    STJ. 5ª Turma. HC 228998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012.

    Qual é a diferença entre os crimes de homicídio e de aborto?

    Homicídio: consiste em ceifar uma vida EXTRAUTERINA.

    Aborto: consiste em ceifar uma vida INTRAUTERINA.

    Se, após iniciado o trabalho de parto, o agente mata o feto, haverá aborto?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, iniciado o trabalho de parto, não há mais que se falar em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso concreto, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.

    Esse entendimento do STJ encontra respaldo na doutrina. Veja:

    A vida começa com o início do parto, com o rompimento do saco amniótico; é suficiente a vida, sendo indiferente a capacidade de viver. Antes do início do parto, o crime será de aborto. Assim, a simples destruição de vida biológica de feto, no início do parto, já constitui o crime de homicídio.” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. Vol. 2, 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 48)

     

    “(...) iniciado o parto (normal ou cesárea), comprovada a vitaliciedade do nascente, ou seja, aquele que está nascendo, ou do neonato, isto é, o que acabou de nascer, já podemos pensar, em termos de crimes contra a vida, no delito de homicídio, ou, caso tenha sido praticado pela gestante, sob influência do estado puerperal, no crime de infanticídio.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. Vol. II, 8ª ed., Niterói: Impetus, 2011, p. 134-135)

    Segundo pontuou o Min. Marco Aurélio Bellizze, se iniciado o trabalho de parto, não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente (HC 228.998-MG).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ceifar a vida do feto após iniciado o trabalho de parto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68a83eeb494a308fe5295da69428a507>. Acesso em: 04/02/2021

  • Não se pode falar em homicídio sem antes o ser nascer COM VIDA.

    Afirmar que a vida extrauterina começa no início do parto é forçar a barra.

  • 1) Relevante valor social: Um fato que atinge a sociedade como um todo.

    2) Relevante valor moral: um fato pessoal 

  • GAB D

    Relevante valor moral= Meu

    Relevante valor social= Sociedade (nosso)

  • Errei a questão. No meu entendimento foi mal formulada porque por exemplo a mãe que mata o filho estando no estado puerperal responde por infanticídio nos termos do artigo 123 CP. No caso em tela esta de forma genérica. Pode ser que estou fazendo confusão também , pois comecei a estudar a disciplina penal depois das atualização das leis por agora.

  • Segundo CAPEZ, o infanticídio "trata-se de uma espécie de homicídio doloso privilegiado, cujo privilegium é concedido em virtude da “influência do estado puerperal” sob o qual se encontra a parturiente."

    Logo, a primeira análise a ser feita é sobre a vida ser extra ou intrauterina.

    Só após isso há de se verificar quem cometeu e sob quais circunstâncias.

    Espero ter ajudado!

    Trinca os dentes e arrocha o nó.

  • Quem quiser uma explicação TOP, vá direto nos comentários da colega Raquel Rubim.

  • "o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto". Traduzindo: iniciou o parto, está iniciando o homicídio kkk

    Questão mal formulada

  • SAIBAMOS O SEGUINTE:

    PARA EFEITOS PENAIS, A VIDA HUMANA PODE SER INTRAUTERINA OU EXTRAUTERINA.

    PORÉM;

    • PARA HOMICÍDIO APENAS EXTRAUTERINA
    • PORQUE NA INTRAUTERINA JÁ EXISTE O ABORTO.

    GABARITO ''D''

  • Acredito que o texto da assertiva correspondente ao gabarito está mal redigido. Não necessariamente será um homicídio após estar fora do ventre materno. Pode muito bem ser caso de infanticídio.

  • Relevante valor Social - Sociedade, interesse da coletividade. 

    Relevante valor Moral - Meu, interesse particular

  • No meu entendimento, a partir do "inicio do parto", quer dizer que a mãe está em trabalho de parto e não foi finalizado o nascimento... A formulação da pergunta poderia ser "após o trabalho de parto" ou "após o parto e não no "início do parto".

  • e o infanticídio?

  • A vida extrauterina começa à partir do rompimento da bolsa.

  • É viste atrás de eita.

  •  Iniciado o trabalho de parto, não há falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, razão pela qual não se vislumbra a existência do alegado constrangimento ilegal que justifique o encerramento prematuro da persecução penal.(HC 228.998/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)

  • segundo a doutrina o infanticídio é uma forma especial do crime de homicídio, tem em vista a condição da mulher no estado puerperal. Portanto, a letra E está correta.

  • Gab: Letra E

    Realmente é homicidio, não infanticidio. Seria infanticídio caso houvesse o estado puerperal da mulher

  • O infanticídio está incluso, já que é um tipo de homicídio privilegiado

  • A opção tida como correta deixa dúvida entre homicídio e infanticídio. Porque a banca utiliza a frase "... a partir do início do parto...". como se sabe, no início do parto pode haver infanticídio.

  • Para a doutrina majoritária, a vida extrauterina começa com o rompimento do saco amniótico. Alternativa correta letra D.

  • Letra D - Correta

    O crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina. A partir dessa vida extrauterina ( nascimento ) pode haver o homicídio

    Caso houvesse o " estado puerperal " seria o crime de infanticídio.

  • GABARITO D)

    Assume relevante importância sabermos identificar o início da vida, pois, no homicídio, é protegida a vida humana extrauterina. Logo que o feto se desprende do útero materno, há vida humana que o Direito Penal tutela por meio da incriminação do homicídio.

    FONTE: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/140550936/homicidio-intrauterino