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GAB CERTO
O “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova. Ele pode ser modificado facilmente, tornando a prova NULA.
Entretanto:
Art. 369 do CPC : as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.
Entre eles está o print screen.
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Para os interessados no assunto: (Pesquisem sobre)
Tecnologia Blockchain.
A coleta de provas deve ser sempre feita por um advogado especialista em Direito Digital (o Direito aplicado à Tecnologia),
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GABARITO: CERTO.
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Um print salva vidas!!
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Correto. O print screen consiste em uma ferramenta que retira uma foto da imagem presente na tela do dispositivo, servindo como meio de prova, podendo ser usado para documentar o teor denúncia. Vale ressaltar que trata-se ainda de elemento de informação, de que deverá passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa na instrução criminal, de forma a provar sua idoneidade.
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O melhor é tirar o print e validar/autenticar em cartório
Abraços
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Lembrem-se da frase 'O print é eterno'.
Porque estamos falando de meio de prova idôneo.
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LEMBRE-SE
Provas nao-repetiveis, cautelares e antecipadas.
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Correto. O print screen consiste em uma ferramenta que retira uma foto da imagem presente na tela do dispositivo, servindo como meio de prova, podendo ser usado para documentar o teor denúncia. Vale ressaltar que trata-se ainda de elemento de informação, de que deverá passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa na instrução criminal, de forma a provar sua idoneidade.
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Podemos dizer também que o print é uma prova inominada, pois, pode ser usada como prova (apesar de não estar em lei).
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Nunca vi um print no teor de uma denúncia, mas já vi na fase de produção de provas no processo! Enfim... eu mesmo me induzi ao erro.
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Muito comum na prática policial inclusive!
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A título de acréscimo, extraído do CPC
Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
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Dica de info: apertando a tecla do windows + PrtSc a tela é salva e vai direto para a pasta de imagens do computador.
Obrigada. De nada
Gabarito: certo
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gab: CERTO
Percebe-se que o autoriza o uso do print-screen, e isso fica evidente no seu artigo e seguintes:
Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
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Percebe-se que o autoriza o uso do print-screen, e isso fica evidente no seu artigo e seguintes:
Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia
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Questão de informática em Direito Processual Penal? Tá de sacanagem, né cespe?
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O cuidado que essa questão exige é que o print screen está sendo usado e aceito na denúncia, porém, é um documento produzido unilateralmente, de modo que, em juízo deverá ser periciado para atestar sua autenticidade, o que pode levar a relativização do documento ou mesmo sua inutilidade.
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Famoso "eu nunca disse isso"...
Ah é ? Então o que significa esse print aqui ?
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Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
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Acertei na cagada, porém nem sei diabo era isso print-screen..
iniciante nos concursos Público minha gente.
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@Sereia, Claro que envolve conhecimento prévio em informática, assim também como ingles, então porque a banca não colocou "Captura de tela" .. Admiro o CESPE!
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Basta um Print e a casa cai!
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Questão bizonha. kkkkk
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CERTO. " O conceito de documento pode ser visto numa dupla óptica. (...) Na concepção ampla, dada pelo art. 232 do CPP, (...) que é a atual, em face da interpretação progressiva da lei, considera-se documento qualquer objeto representativo de um fato ou ato relevante, e aí poderíamos escolher, v.g., fotos, desenhos, esquemas, planilhas, e-mails, figuras digitalizadas. "
TÁVORA. Nestor e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal, pág. 746.
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Minha ex era perito e eu nem sabia.
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Um usuário com nome de "discípulo do Lucio Weber" kkkkkkkkkk...ganhei a noite.
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Só assim para rir enquanto estudamos HAUSUHAUHSHASHUUHAS
---> Discípulo do Lúcio Weber .... ta de sacanagem rsrs
abraços KKK
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Só lembrar do Sérgio Moro... kkkkkkkkk
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas.
Segundo
o art. 369 do Código de Processo Civil “As partes têm o direito de empregar
todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o
pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
Esse
artigo, do Código de Processo Civil, se
aplica ao processo penal?
Sim.
Aplica-se por força do art. 3° do Código de Processo Penal que permite a
aplicação analógica.
Art. 3o
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica,
bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Dessa
forma, apesar do print screen não ser um prova nominada no processo
penal, ou seja, sem previsão legal, ela é moralmente legítima, portanto é uma
prova legal.
Gabarito: correto.
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Achei uma redação confusa e mal formulada.
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ASSERTIVA CORRETA!
ARTIGO 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.
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o golpe tá ai, caí quem quer kkkkkkkkkkk
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uso muito kkkkkkkkkkkkk
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Tipo de prova inominada
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Só lembrei do caso envolvendo o Neymar.
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Questão de informática kkkkk
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GABARITO: CERTO
Claro, o print serve para provar muitas coisas, não é mesmo? (não fique com a consciência pesada, kkkk).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Certa vez uma pessoa disse que o homem inventou o Whatsapp e o diabo inventou o print.
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Certa
Art369°- As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.
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Para dar maior validade aos elementos colhidos na internet, recomenda-se realizar ata notarial. Precedimento cartorário, no qual o tabelião lavrará um documento relatando tudo que está no equipamento. Sendo considerado verdadeiro tudo aquilo que for constatado.
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comentário escrito sem apoio de material: o cartorário pode fazer a "conferência" conforme possibilidade expressa no NCPC, no entanto, o próprio escrivão de polícia também o faz, uma vez que também tem fé pública.
Ademais, somente o "PRINT SCREEN", diante da complexidade de alguns casos, pode ser manipulável, sendo o mais adequado salvar a URL na integra ou na companhia dos registros fotográficos (prints). Bem ainda, existem procedimentos de extração de macrodados de fotos/conversas que garantem maior segurança/confiabilidade ao item probando.
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É a foto da tela, excelente forma de gravar a prova
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quase tudo é possível, quase nada é obrigatório ....
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Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
Aplica-se ao CPP por força do art. 3° que permite a aplicação analógica.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
QC
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Uma das ferramentas que pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, é o print screen.
CERTO
Quem nunca fez uma captura de tela para deixar documentado algo do seu interesse? Windows + Shift + S
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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O “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova. Ele pode ser modificado facilmente, tornando a prova NULA.
Entretanto:
Art. 369 do CPC : as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.
Entre eles está o print screen.
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É questão de Processo Penal ou Informática?
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Dia 09/03/2021, a Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Wpp Web é considerada ilicita. Motivo: fácil de ser manipulada.
Acredito eu que a decisão serve p o uso de wpp sem ser o web também.
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Questão DESATUALIZADA por uma decisão de ontem... dia 09/03/2021
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Essa questão está desatualizada.
Não é toda situação que print screen no computador pode documentar uma prova e esta ser considerada válida, visto que no 09/03/2021, a Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Whatzaap Web é considerada ilicita em razão da facilidade de alteração das informações, não podendo dar valor jurídico, visto que o interceptador tem possibilidade de controlar o fluxo das conversas, não sendo um mero observador como na intrceptação telefônica.
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Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Wpp Web é considerada prova ilicita.
Porém, existem inúmeros programas e aplicativos que são possíveis tirar prints de um celular, tablet, computador, entre outros.
A turma não aborda sobre outros aplicativos, o que foi abordado foi sobre o ZAP ZAP.
Um trecho do que foi ABORDADO pela turma do STJ ( No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores).
Será se esses dois são políticos? Complicado, melhor ficar na minha se não tomo processo.
Kkkkk.
Para concursos, se a questão cobrar entendimento do STJ, prova com print screen do ZAP ZAP será ilegal.
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Alguns colegas estão falando que a questão está desatualizada devido a decisão do dia 09/03/2021, na qual a 6ª Turma do STJ decidiu que o print de Whatsapp Web é considerado prova ilícita, mas acredito que a questão ainda esteja correta, pois fala que o print screen "PODE ser utilizado para documentar o teor da denúncia" e a decisão leva a crer que de fato ainda pode. O que foi alterado é que não é mais permitido o print screen oriundo do espelhamento via whatsapp web, não tendo sido mencionados demais aplicativos. Devemos esperar pra ver como será abordado esse tema daqui pra frente e se essa decisão irá impactar em qualquer tipo de print. Até lá temos que tomar cuidado com a redação das questões.
Segue fala do relator da decisão:
"No entanto, destacou o relator, a 6ª Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador." ().
Bons estudos a todos.
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GABARITO CORRETO.
PRINT SCREEN pode se constituir um meio de prova.
Porém cuidado com o enunciado da questão. Caso cite QUALQUER tipo de printscreen, ai complica pois a 6ª Turma do STJ decidiu que o print de Whatsapp Web, por exemplo é considerado uma prova ilícita.
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Gab. correto, pelos comentários -> temos nova decisão.
Sabendo hoje!!!
A importância desta plataforma de estudo é surreal, obrigado aqueles que comentam ->informações importantes e anotadas.
Respondendo, errando, aprendendo, seguindo.
Seja forte e corajosa.
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As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.
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Atenção para decisão recente da 6ª Turma do STJ, que aplicou entendimento já firmado pelo colegiado, em não admitir como prova mensagem obtida por meio de print screen da tela de ferramenta do WhatsApp Web. Nesse sentido, o AgRg no RHC 133430 / PE:
[...] 3. Esta Sexta Turma entende que é invalida a prova obtida pelo WhatsApp Web, pois "é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida(em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários" (RHC 99.735/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018). 4. Agravo regimental parcialmente provido, para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes.
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Uai, jurava que tratasse de prova licita, Produzida pela parte na comprovação de autoria.
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Essa pra mim é nova viu kkkk,
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uai, respondi uma questão que menciona que o print screem era ilicita, vai saber..
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Pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova.
se é ilícita ou licita, não deixa de ser PROVAS, portanto elas não são aceitas no processo, mais serão documentadas.
se estou errado, corrijam me.
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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Dessa forma, apesar do print screen não ser um prova nominada no processo penal, ou seja, sem previsão legal, ela é moralmente legítima, portanto é uma prova legal.
Gabarito: correto.
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"Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos."
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx
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Print screen é uma coisa, print screen do WhatsApp já é outra. Fica evidente que o julgado trás a tona o fato da facil alteração no WHATSAPP, afastando assim a real verdade dos facil pela manipulação das mensagens. Agora nada impede que outro app que não tenha essa função, apagar os dados´´só para mim´´, de ser valido na denúncia
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Lembrando que o ''Print''do WhtasApp não é mais permitido como prova.
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Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ. Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
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Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ.
Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:
https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd
#Pertenceremos2021!
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Compreendo que no gabarito à época, era permissível tal feito, Mas devemos atentar sobre o que dispõe o recente julgado da Sexta Turma do STJ no RHC 79.848 que dispõe:
''As mensagens obtidas por meio de print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentrenhadas dos autos.''
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Então o STJ liberou o delivery maconha pelo zap?
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Contribuição:
Com base no HC 168052, o STF julgou ILEGAL o acesso às conversas de Whatsapp sem autorização judicial.
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Contribuição:
Com base no HC 168052, o STF julgou ILEGAL o acesso às conversas de Whatsapp sem autorização judicial.
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aconteceu comigo. Fui denunciado pelo MP e consegui minha absolvição com um print.
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É uma questão onde relativamente é fácil, mas para o concurseiro iniciante. O cara que estuda pra kct, tem os neurónios pifados, sabe a questão e fica procurando onde está o erro (sem ter), treme na base para responder e depois que vê que acertou e sabe o pq acertou é que fica aliviado... Esse fenômeno se chama pavor da pegadinha da banca cesp. Duvido o concurseiro mais experiente dessa plataforma responder se quer 1 questão sem o mínimo de um pé atrás.
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Muitos crimes contra a Honra são julgados através desses Prints.
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GABARITO: CERTO
O print screen pode ser considerada uma prova inominada, pois, apesar de não estar prevista no CPP, é considerada moralmente legítima.
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Valeu!
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falou apenas em "print" sem ata notarial, em uma prova pra delegado, achei que estava errada, paciência.
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Não esquecer que meio certo pra cespe é certo. Questões sempre vagas
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Caramba, ontem mesmo vi no jus brasil que print não prova.
To chocada hAUSAHSUAS
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Apesar da popularidade do nome "print screen", tecnicamente o termo correto seria "screenshot".
Print screen é o comando dado para a captura da tela.
À foto em si, gerada a partir desse procedimento, dá-se o nome "screenshot".
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Eu sei que a questão fala do print screen no sentido de ser utilizado para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, mas é importante nos atentarmos à recente decisão da 6ª turma do STJ.
(STJ RHC 133.430/PEC)
A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.
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É importante lembrar que uma decisão recente do STJ diz que Print do Whatsapp WEB não serve como prova.
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Poder, pode. Desde que não seja print de conversa do whatsapp, pelo q eu imagino.
"No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).
"As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.
Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima."
Fonte : https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx
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Q. desatualizada:
Segue entendimento STJ:
Determinada pessoa entregou à Polícia prints de conversas registradas no WhatsApp Web. Tais conversas demonstravam a ocorrência de crimes contra a Administração Pública. Vale ressaltar que esses prints foram feitos por um dos integrantes do grupo do aplicativo, ou seja, os prints foram tirados por um dos interlocutores da conversa. Mesmo assim, o STJ considerou ilícita essa prova. Isso porque, para o STJ, é inválida a prova obtida pelo WhatsApp Web, tendo em vista que nessa ferramenta “é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários” (STJ. 6ª Turma. RHC 99.735/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018). Assim, a pessoa que tirou os prints poderia, em tese, ter manipulado as conversas, de maneira não há segurança para se utilizar como prova. Diante disso, o STJ declarou nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 133.430/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 23/02/2021.
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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.
No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.
O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.
Sem vestígios
O magistrado esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, como demonstra o acórdão proferido no .
Ele apontou ainda que o tribunal estadual não entendeu ter havido quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento probatório demonstrou adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.
No entanto, destacou o relator, a 6ª Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador ().
"As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.
Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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Atenção para recente posição do STJ sobre o tema:
A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.
(...)
O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que o Tribunal estadual não verificou a "quebra da cadeia de custódia", pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou que houve adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.
Nefi ressaltou, contudo, que a 6ª turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.
"Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários."
https://www.migalhas.com.br/quentes/347099/stj-e-ilicita-prova-obtida-por-meio-de-prints-do-whatsapp-web
Portanto, ante a possibilidade de manipulação do "print scream", o STJ não considera prova válida.
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ERRADO
questao desatualizada.
por unanimidade , a 6 turma do STJ reafirmou ,em marco de 2021,o entendimento de que mensagens obtidas por meio de print scrren do aplicativo whatsapp nao podem ser utilizadas como prova.
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Gente, se o esposo está ameaçando a esposa pelo whatsapp, ela não pode acusa-lo utilizando os prints como prova?
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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
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Fiquei na cabeça com o print screen do Whats app, o qual não é mais aceito como meio de prova. Hoo vicio do satanás de generalizar as coisas
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a questão não está desatualizada, muitos falando que tem julgamento recente do STJ falando da impossibilidade de usar print como prova, só que... aqui se fala em "documentar o teor da denúncia, preservando a prova", é apenas para transferir uma prova virtual para o meio material, que é totalmente possível juntar o print nos documentos da denúncia, desde que se mantenha resguardada a prova original
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É interessante observar que a questão em tela se encontra desatualizada mas o seu tema não:
Em março de 2021, o STJ aplicou entendimento no sentido de declarar que as mensagens obtidas por meio do print screen, via WhatsApp, não são válidas.
- a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).