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GABARITO: CERTO.
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Gab.: Certo
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
I - Ex officio;
II - A pedido;
III - Por conveniência da disciplina.
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Assertiva C
Delegado de polícia pode ser removido ex officio, por interesse público e por conveniência da disciplina, desde que o ato seja fundamentado, após o devido procedimento disciplinar competente.
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Lamentavelmente, Delegados não têm inamovibilidade
Abraços
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Gabarito: Certo!
Lei nº 12.830/13, art. 2º, § 5º:
A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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Por conveniência da disciplina?
Deve ser legislação interna da PCSE.
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: Lei nº 12.830/13
Art. 2º, § 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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REMOÇÃO = TRANSFERÊNCIA