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Aval - direito empresarial/cambial
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Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
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Gabarito: D
Obs: Fiança ≠ Aval
O aval é garantia autônoma, de forma que quem lança sua assinatura num título de crédito (nota promissória, cheques, letra de câmbio) na qualidade de avalista vincula-se diretamente ao credor, independente da obrigação a que avalizou, ou seja, respondendo o avalista de forma integral em caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. A consequência é que, mesmo que a obrigação principal seja nula, o aval é válido e deve ser honrado por quem avalizou.
A fiança, ao contrário, é uma garantia acessória de modo que, sendo nula a obrigação principal, nula será também a fiança.
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Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.
Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.
Bons estudos. Foco no discurso.
Comentário feito por Café & Questões.