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ID
4907467
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar segundo o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Artigos do Código Penal

    A) Considera-se consumado o crime no momento do resultado da ação ou omissão. ERRADA. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B) A pena cumprida no estrangeiro não atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas. ERRADA. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    C) A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória. GABARITO. Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    D) Os crimes de genocídio cometidos no estrangeiro ficam sujeitos à lei brasileira mesmo se o agente não for brasileiro ou domiciliado no Brasil. ERRADA.  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:  d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    E) Cessadas as circunstâncias que determinaram a elaboração de lei temporária, deixa a mesma de ter aplicação aos fatos praticados durante a sua vigência. ERRADA. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • B) ERRADA

    TEORIA DA CIDA:

    CI-Computa Idêntica.

    DA-Diversa Atenua.

  • A LEI POSTERIOR QUE FAVORECE O AGENTE APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, MAS FAZER CESSAR OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA DEPENDE DO CASO CONCRETO. POR EXPLEMPO NA SENTENÇA UM DOS EFEITOS PENAIS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É A PERDA DO VEÍCULO UTILIZADO PARA O DELITO, MESMO QUE POSTERIORMENTE VENHA A SE EXNTIGUIR O DELITO DE TRÁFICO O AUTOR SERÁ POSTO EM LIBERDADE E SUA PENA SERÁ EXTINTA, MAS O VEÍCULO PERDIDO, OS BENS DA EPÓCA QUE AUFERIU COM O TRÁFICO E FORAM A LEILÃO, OS EFEITOS CIVIS E ADMNISTRATIVOS NÃO CESSAM.

  • Alternativa C - Correta

    Art. 2º Código Penal– Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Assim, a abolitio criminis faz cessar, tão-somente, os efeitos penais da infração penal, permanecendo seus efeitos extrapenais (ou civis).

    Necessário, fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória.

    Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do CP e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado, enquanto que os efeitos penais (primários e secundários) terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.

  • Lei temporária é ultra-ativa: regula fatos, aplica-se mesmo depois de revogada.

  • R = No momento da ação ou da omissão do crime, ainda que outro seja o resultado

    R= Essa regra é aplicada aos crimes CONDICIONADOS do art. 7º II A) B) C) desde que as Condições do Inciso 2º SEJAM CUMPRIDAS, NO CASO DOS INCONDICIONADOS, O AGENTE SERÁ PUNIDO CONFORME A LEI BRASILEIRA TENDO ELE RESPONDIDO OU NÃO ABSOLVIDO OU NÃO NO ESTRANGEIRO.

    R= CORRETO, EFEITOS PENAIS SOMENTE / EFEITOS EXTRA-PENAIS NÃO SE EXTINGUEM.

    R= SUBJETIVAMENTE NÃO FAZ SENTIDO PUNIR ALGUÉM QUE NÃO MORA NO BRASIL E NEM É BRASILEIRO, QUAL INTERESSE O BRASIL TERIA NELE ?SENÃO O ESTRANGEIRO QUE FOI PREJUDICADO POR ESTE?

    AS LEIS EXCEPCIONAIS OU TEMPORÁRIAS APESAR DE SEREM CONSIDERADAS AUTO-REVOGÁVEIS, OU SEJA TEM A LEI TEMPORÁRIA EM SEU CORPO DATA PARA INICIAR E TERMINAR, E A EXPECIONAL DURARÁ ATÉ O FIM DA EXCEPCIONALIDADE ELAS POSSUEM EFEITOS ULTRATIVOS.

  • Em relação a alternativa B para ajudar:

    ATENDI, COMI

    ATEN/DI: Atenua se diversas

    COM/I: Computa se idênticas

  • a) Considera-se consumado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.

    O CP adota a teoria  mista ou da ubiquidade , de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    LUTA

    Lugar do crime = Ubiquidade

    Tempo do crime = Atividade

    ---------------------------------------------------------------------------

    b) A pena cumprida no estrangeiro não atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas.

    Alô, Minha amiga Cida!

    Igual = Computa

    Diferente = Atenua

    --------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    --------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 7º,  d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    -------------------------------------------------------------------------

    e) A lei temporária e a excepcional são ultra-ativas

    Aplicam-se a fatos posteriores.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Letra C é a correta. Art. 2º do Código Penal.

  • o metodo para resolver essas questões de múltipla escolha é nao pensar demais..

  • O genocídio fica sujeito a lei brasileira, mesmo cometido no exterior se o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil. Art. 7, I, "d" do CP.

    A pena cumprida no estrangeiro imposta no Brasil pelo mesmo crime, é atenuada quando diversa e compensada quando idêntica. Art. 8 do CP.

    A lei posterior que deixar de considerar fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença. Art. 2 do CP, lembrando que os efeitos da sentença são penais e extrapenais.

  • Art. 2º do CP=== "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado"

  • tava no pique e não li "resultado" sacanagem

  • Lembrando que não faz cessar os efeitos extrapenais.

  • O crime só é consumado quando quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

  • Abolitio criminis: Lei que descriminaliza a conduta, era crime e deixou de ser.

    Exemplo: Adúlterio

    Se abolida a lei, o condenado será solto, e os que já cumpriram a pena, voltaram a ser primário, tendo limpa sua ficha criminal (se esse for único crime cometido)

  • GABARITO: C - A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.

    Título do Código Penal - Da aplicação da lei penal

    Lei penal do tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Bons estudos!

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses.

  • A ABOLITIO CRIMINIS ( lei posterior que deixa de considerar o fato como criminoso) faz cessar os efeitos PENAIS da condenação. Contudo, é mister salientar que ainda subsistem os efeitos extrapenais da condenação (ex: efeitos civis - obrigação de indenizar a vítima, etc).

    GABA: C

  • Título I do CP

    ( Lei penal do tempo)

    ART.2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. ( Abolitio Criminis) UM EX: ADULTÉRIO era crime e deixou de ser.

  • Alô você!

    assertiva de letra "C".

    só vem PM-PA.

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória .ABOLITIO CRIMINIS

  • Não cessa os efeitos civis.

  • Galera vejo vários comentários afirmando que Atentado Violento ao Pudor deixou de ser crime! Isso não é verdade.

    O que ocorreu foi uma continuidade normativa, onde a conduta sofreu uma "alteração geográfica" , atentado violento ao pudor (2009) passa a ser Estupro. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA)

    No Abolitio criminis ocorre a SUPRESSÃO DO TIPO PENAL - revogação do tipo penal.

  • GAB. C)

    A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Abolitio criminis

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Observação

    Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Causa de extinção da punibilidade

    Cessa a execução e todos os efeitos penais

    Permanece os efeitos de natureza civil

    Retroatividade de lei mais benigna

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Extra-atividade (gênero)

    Capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo

    extra-atividade é gênero, sendo espécies a retroatividade e a ultratividade.

    2 Espécies:

    1 - Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    2 - Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Tempo do crime

    Teoria da atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

    Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Extraterritorialidade 

    1 - Incondicionada

    Independe de condições

    2 - Condicionada

    Depende de condições

    Extraterritorialidade incondicionada        

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada 

    II - os crimes

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

  • É correto afirmar segundo o Código Penal:

    A. Considera-se consumado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.

    RESPOSTA: O código penal adota a teoria da Ubiquidade.

    Considera-se consumado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

    B. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas.

    Resposta: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil. Artigo 8 do Código Penal.

    C. A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.

    Reposta: Abolitio criminis, cessa efeitos penais.

    D. Os crimes de genocídio cometidos no estrangeiro ficam sujeitos à lei brasileira mesmo se o agente não for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Resposta: O crime de genocídio quando praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil ficará sujeito a lei brasileira.

    E. Cessadas as circunstâncias que determinaram a elaboração de lei temporária, deixa a mesma de ter aplicação aos fatos praticados durante a sua vigência.

    Resposta: Errado, mesmo após a revogação da lei temporária, o réu responderá pelos atos praticados durante o período de vigência da lei.

  • abolitio criminis
  • A) F Tempus regit actum: Considera-se crime no momento da ação ou omissão.

    B) F A pena cumprida no estrangeiro é abatida da pena no Brasil, em caso de dupla condenação.

    C) V Abolitio criminis: A lei que deixa de considerar certo fato como crime, cessa os efeitos penais. Embora possam haver efeitos administrativos ou cíveis.

    D) F Os crimes de genocídio são sujeitos à lei brasileira somente se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    E) F Embora cessados os efeitos da lei temporária, há aplicação da mesma a fatos praticados durante a sua vigência.

    GABARITO C

  • Acrescentando alguns detalhes que vi em outras questões:

    I) Leis temporárias e Excepcionais são autorrevogáveis

    II) possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA ( C )

    A respeito da letra B

    - comPUTA - quando forem IGUAIS

    - Se diferente ateNUA

  • Abolitio Criminis!

    #FOCO! GAB C

  • A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.

    percebe-se, por tanto que os efeitos citados são somente os penais, já que, os extra penais continuaram valendo.

    abolitio criminis : Abolição dos efeitos criminais.

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Abolitio Criminis: O fato deixa de ser considerado crime.

    GAB: C

  • Efeitos penais: Sim

    Secundários: Não