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GABARITO: C
Artigos do Código Penal
A) Considera-se consumado o crime no momento do resultado da ação ou omissão. ERRADA. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
B) A pena cumprida no estrangeiro não atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas. ERRADA. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
C) A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória. GABARITO. Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
D) Os crimes de genocídio cometidos no estrangeiro ficam sujeitos à lei brasileira mesmo se o agente não for brasileiro ou domiciliado no Brasil. ERRADA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
E) Cessadas as circunstâncias que determinaram a elaboração de lei temporária, deixa a mesma de ter aplicação aos fatos praticados durante a sua vigência. ERRADA. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GABARITO LETRA C
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
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B) ERRADA
TEORIA DA CIDA:
CI-Computa Idêntica.
DA-Diversa Atenua.
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A LEI POSTERIOR QUE FAVORECE O AGENTE APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, MAS FAZER CESSAR OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA DEPENDE DO CASO CONCRETO. POR EXPLEMPO NA SENTENÇA UM DOS EFEITOS PENAIS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É A PERDA DO VEÍCULO UTILIZADO PARA O DELITO, MESMO QUE POSTERIORMENTE VENHA A SE EXNTIGUIR O DELITO DE TRÁFICO O AUTOR SERÁ POSTO EM LIBERDADE E SUA PENA SERÁ EXTINTA, MAS O VEÍCULO PERDIDO, OS BENS DA EPÓCA QUE AUFERIU COM O TRÁFICO E FORAM A LEILÃO, OS EFEITOS CIVIS E ADMNISTRATIVOS NÃO CESSAM.
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Alternativa C - Correta
Art. 2º Código Penal– Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Assim, a abolitio criminis faz cessar, tão-somente, os efeitos penais da infração penal, permanecendo seus efeitos extrapenais (ou civis).
Necessário, fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória.
Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do CP e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado, enquanto que os efeitos penais (primários e secundários) terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.
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Lei temporária é ultra-ativa: regula fatos, aplica-se mesmo depois de revogada.
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R = No momento da ação ou da omissão do crime, ainda que outro seja o resultado
R= Essa regra é aplicada aos crimes CONDICIONADOS do art. 7º II A) B) C) desde que as Condições do Inciso 2º SEJAM CUMPRIDAS, NO CASO DOS INCONDICIONADOS, O AGENTE SERÁ PUNIDO CONFORME A LEI BRASILEIRA TENDO ELE RESPONDIDO OU NÃO ABSOLVIDO OU NÃO NO ESTRANGEIRO.
R= CORRETO, EFEITOS PENAIS SOMENTE / EFEITOS EXTRA-PENAIS NÃO SE EXTINGUEM.
R= SUBJETIVAMENTE NÃO FAZ SENTIDO PUNIR ALGUÉM QUE NÃO MORA NO BRASIL E NEM É BRASILEIRO, QUAL INTERESSE O BRASIL TERIA NELE ?SENÃO O ESTRANGEIRO QUE FOI PREJUDICADO POR ESTE?
AS LEIS EXCEPCIONAIS OU TEMPORÁRIAS APESAR DE SEREM CONSIDERADAS AUTO-REVOGÁVEIS, OU SEJA TEM A LEI TEMPORÁRIA EM SEU CORPO DATA PARA INICIAR E TERMINAR, E A EXPECIONAL DURARÁ ATÉ O FIM DA EXCEPCIONALIDADE ELAS POSSUEM EFEITOS ULTRATIVOS.
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Em relação a alternativa B para ajudar:
ATENDI, COMI
ATEN/DI: Atenua se diversas
COM/I: Computa se idênticas
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a) Considera-se consumado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.
O CP adota a teoria mista ou da ubiquidade , de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
LUTA
Lugar do crime = Ubiquidade
Tempo do crime = Atividade
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b) A pena cumprida no estrangeiro não atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas.
Alô, Minha amiga Cida!
Igual = Computa
Diferente = Atenua
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c) Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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d) Art. 7º, d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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e) A lei temporária e a excepcional são ultra-ativas
Aplicam-se a fatos posteriores.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Letra C é a correta. Art. 2º do Código Penal.
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o metodo para resolver essas questões de múltipla escolha é nao pensar demais..
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O genocídio fica sujeito a lei brasileira, mesmo cometido no exterior se o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil. Art. 7, I, "d" do CP.
A pena cumprida no estrangeiro imposta no Brasil pelo mesmo crime, é atenuada quando diversa e compensada quando idêntica. Art. 8 do CP.
A lei posterior que deixar de considerar fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença. Art. 2 do CP, lembrando que os efeitos da sentença são penais e extrapenais.
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Art. 2º do CP=== "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado"
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tava no pique e não li "resultado" sacanagem
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Lembrando que não faz cessar os efeitos extrapenais.
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O crime só é consumado quando quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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Abolitio criminis: Lei que descriminaliza a conduta, era crime e deixou de ser.
Exemplo: Adúlterio
Se abolida a lei, o condenado será solto, e os que já cumpriram a pena, voltaram a ser primário, tendo limpa sua ficha criminal (se esse for único crime cometido)
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GABARITO: C - A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.
Título do Código Penal - Da aplicação da lei penal
Lei penal do tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Bons estudos!
"Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses.
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A ABOLITIO CRIMINIS ( lei posterior que deixa de considerar o fato como criminoso) faz cessar os efeitos PENAIS da condenação. Contudo, é mister salientar que ainda subsistem os efeitos extrapenais da condenação (ex: efeitos civis - obrigação de indenizar a vítima, etc).
GABA: C
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Título I do CP
( Lei penal do tempo)
ART.2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. ( Abolitio Criminis) UM EX: ADULTÉRIO era crime e deixou de ser.
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Alô você!
assertiva de letra "C".
só vem PM-PA.
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Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória .ABOLITIO CRIMINIS
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Não cessa os efeitos civis.
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Galera vejo vários comentários afirmando que Atentado Violento ao Pudor deixou de ser crime! Isso não é verdade.
O que ocorreu foi uma continuidade normativa, onde a conduta sofreu uma "alteração geográfica" , atentado violento ao pudor (2009) passa a ser Estupro. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA)
No Abolitio criminis ocorre a SUPRESSÃO DO TIPO PENAL - revogação do tipo penal.
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GAB. C)
A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.
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Abolitio criminis
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Observação
Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Causa de extinção da punibilidade
Cessa a execução e todos os efeitos penais
Permanece os efeitos de natureza civil
Retroatividade de lei mais benigna
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Extra-atividade (gênero)
Capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo
A extra-atividade é gênero, sendo espécies a retroatividade e a ultratividade.
2 Espécies:
1 - Ultratividade
É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência
2 - Retroatividade
É a aplicação da lei penal a fatos anteriores
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Teoria da atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Teoria da ubiquidade ou mista
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Extraterritorialidade
1 - Incondicionada
Independe de condições
2 - Condicionada
Depende de condições
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade condicionada
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
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É correto afirmar segundo o Código Penal:
A. Considera-se consumado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.
RESPOSTA: O código penal adota a teoria da Ubiquidade.
Considera-se consumado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.
B. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas.
Resposta: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil. Artigo 8 do Código Penal.
C. A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.
Reposta: Abolitio criminis, cessa efeitos penais.
D. Os crimes de genocídio cometidos no estrangeiro ficam sujeitos à lei brasileira mesmo se o agente não for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Resposta: O crime de genocídio quando praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil ficará sujeito a lei brasileira.
E. Cessadas as circunstâncias que determinaram a elaboração de lei temporária, deixa a mesma de ter aplicação aos fatos praticados durante a sua vigência.
Resposta: Errado, mesmo após a revogação da lei temporária, o réu responderá pelos atos praticados durante o período de vigência da lei.
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abolitio criminis
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A) F Tempus regit actum: Considera-se crime no momento da ação ou omissão.
B) F A pena cumprida no estrangeiro é abatida da pena no Brasil, em caso de dupla condenação.
C) V Abolitio criminis: A lei que deixa de considerar certo fato como crime, cessa os efeitos penais. Embora possam haver efeitos administrativos ou cíveis.
D) F Os crimes de genocídio são sujeitos à lei brasileira somente se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
E) F Embora cessados os efeitos da lei temporária, há aplicação da mesma a fatos praticados durante a sua vigência.
GABARITO C
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Acrescentando alguns detalhes que vi em outras questões:
I) Leis temporárias e Excepcionais são autorrevogáveis
II) possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA ( C )
A respeito da letra B
- comPUTA - quando forem IGUAIS
- Se diferente ateNUA
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Abolitio Criminis!
#FOCO! GAB C
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A lei posterior que deixa de considerar certo fato como crime faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.
percebe-se, por tanto que os efeitos citados são somente os penais, já que, os extra penais continuaram valendo.
abolitio criminis : Abolição dos efeitos criminais.
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Abolitio Criminis: O fato deixa de ser considerado crime.
GAB: C
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Efeitos penais: Sim
Secundários: Não