Esse foi o raciocínio que utilizei para resolver a questão:
Os questionamentos do órgão fiscalizador foram acerca dos valores utilizados para aferir os preços dos produtos adquiridos, devidamente licitados. Então, o que foi questionado foi quais os critérios o agente utilizou para medir ou a a avaliar o preço dos produtos adquiridos. Assim, o órgão fiscalizador visava saber se fora atendido o critério da economicidade, que visa, dentre outros, impedir o desperdício ou mau uso do dinheiro público.
Lembrando que a Constituição Federal menciona expressamente no art. 70, os aspectos a serem avaliados: Legalidade, Legitimidade e Economicidade.
Havia ficado na dúvida quanto à última opção " Patrimonialidade", mas essa pode remeter ao tipo de Fiscalização, que pode ser Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.
A seguir o texto do art. 70, caput, da CF pra dar uma clareada no que quis dizer:
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Espero que ajude! Eventuais equívocos ou complementos avisem por aqui ;)
Vai dar Certo! Não desista! Prossiga 》》》 Sucesso nos estudos e na vida!