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ID
4909807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue.


Configurada a ilegitimidade ativa, deve o juiz indeferir a inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, por carência de ação.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    ✏ A carência de ação ocorre quando o autor do fato não demonstra, de plano, em sua petição inicial, as condições para que a ação seja exercida, ou seja, a legitimidade das partes e o interesse processual de agir. Esta carência leva à extinção do processo sem julgamento do mérito (art.485, VI, CPC/15).

  • A questão está desatualizada.

    A meu ver, a assertiva está errada.

    Sendo o caso de ilegitimidade da parte, o juiz não resolverá o mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Contudo, de acordo com  art. 317 do CPC (citando-se, ainda, os princípios da cooperação, da não surpresa e da primazia da decisão de mérito), antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Em rápida pesquisa, não encontrei nenhum julgado do STJ sobre o tema, mas há alguns julgados estaduais.

    (TJMG – Apelação Cível 1.0261.17.004245-9/001; TJ-GO - APC 05855406420188090017, DJ de 22/11/2020).

    Bons estudos!