SóProvas


ID
4909882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Policiais empreenderam perseguição a um veículo em fuga de barreira policial, vindo a atirar e atingir fatalmente o condutor do veículo, menor, adolescente, que, aproveitando-se da ausência dos pais, utilizava o veículo e temia ser surpreendido. Apurados os fatos, constatou-se que os três policiais que ocupavam os bancos de passageiros da viatura efetuaram disparos a um só tempo, visando a vítima, tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.

Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.


O autor do tiro fatal responderá por homicídio consumado, e os demais atiradores, por homicídio tentado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Ao que tudo indica o elaborador da questão considerou como autoria colateral. Vejamos:

    quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: 

    O autor do disparo fatal por homicídio e os restantes por tentativa. ( 563)

    Exemplo: “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.

    Particularmente, não vejo como autoria colateral, a minha nobre intenção é ajudar!

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

    Perfeito exemplo de autoria colateral quando dois ou mais agentes, não conectados por vínculo psicológico, praticam condutas direcionadas a um mesmo resultado delituoso. O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso.

    Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Pra mim, só seria autoria colateral sendo que os indivíduos não sabendo da intenção do outro e colocasse em lugares o postos. sabendo que foi que deu causa a morte, esse responderia por homicído consumado, os demais responderiam por homicídio tentado.

  • AUTORIA COLATERAL IMPRÓPRIA.

    Cleber Masson: “a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.”

    Não é uma espécie de concurso de pessoas porque, apesar de haver quase todas as características do concurso de pessoas nas características da Autoria Colateral, falta exatamente o vínculo subjetivo entre os agentes.

    Ex.: “A” e “B”, escondidos, com a intenção de matar “C”, mas desconhecendo a intenção um do outro, atiram contra a vítima.

    Nesse exemplo, caso o exame necroscópico apontasse que o tiro fatal partiu da arma de “A”, este responderia por homicídio consumado e “B” responderia por homicídio tentado.

    ATENTE-SE: E se o exame necroscópico não conseguisse demonstrar qual foi a arma que disparou o tiro fatal?

    R: Ambos responderão apenas por tentativa de homicídio, já que, se “A” e “B” não agem em concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo, as condutas devem ser analisadas separadamente. Assim, como não é possível identificar quem matou “C”, por conta do princípio do in dubio pro reo, o resultado será a imputação da modalidade tentada.

    ATENTE-SE 2: E se houvesse o vínculo entre A e B?

    R: Ainda que não soubessem quem atirou fatalmente, ambos responderiam por homicídio consumado.

  • Sério que a banca considerou isso como autoria colateral? Fiz uma questão idêntica, da PRF, que considerou como concurso, uma vez que a guarnição estava junta e atuou em conjunto (liame subjetivo). Se fossem duas guarnições diversas, eu até engolia o gabarito, mas a mesma guarnição, na mesma situação sei não, viu...
  • Classificação da autoria: a) direta, quem executa diretamente a ação típica, b) indireta ou mediata, ocorre quando alguém pratica o crime por meio de interposta pessoa (por exemplo, erro determinado por terceiro, coação moral irresistível, obediência hierárquica não manifestamente ilegal, coação ou indução à execução material do crime), lembrando que subsiste a autoria mediata especial conhecida como autoria de escritório (é algo mais organizado, em uma máquina de poder), mas nesta hipótese responde todo mundo, tanto quem executa, quanto quem ordena, diferentemente das demais hipóteses, c) autoria intelectual, é quem contribui com o planejamento do crime, d) autoria sucessiva, aquela que ocorre depois que a execução já está em concurso, mas antes da consumação, e) autoria colateral, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou – autoria incerta)

    Abraços

  • Certo

    Cada um responde pelos seus atos...

    Se eu consigo individualizar o autor do disparo, este responde pelo crime consumado e os demais na modalidade tentada...

    Se eu não consigo individualizar qual foi o disparo fatal, mesmo que o homicídio se consume, os dois responderão na modalidade tentada

  • NA MINHA CONCEPÇÃO NÃO DEVERIA SE TRATAR DE AUTORIA COLATERAL, POIS NESTA NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO, OU SEJA, UM AUTOR NÃO SABE DA CONDUTA DO OUTRO. E NESTE CASO AMBOS ESTAVAM PRESENTES NA MESMA VITURA, QUERENDO O MESMO RESULTADO E TODOS SABIAM DA VONTADE E DISPAROS EFETUADOS PELOS COAUTORES. APESAR DE PARECER MAIS LÓGICO E RAZOÁVEL, QUEM EFETUOU O DISPARO RESPONDER POR HOMICÍDIO CONSUMADO, É SÓ COMPARAR COM UM ASSALTO A BANCO EM QUE TEM POR CONSEQÊNCIA A MORTE DO SEGURANÇA. TODOS OS AGENTES QUE ESTAVAM PARTICIPANDO DO ASSALTO VÃO RESPONDER PELO LATRCÍNIO, ROUBO SEGUIDO DE MORTE, INDEPENDENTE DE QUEM REALIZOU O DISPARO.

  • Que banca horrorosa. O caso da questão não é autoria colateral nem aqui, nem na China.

  • CERTO, mas...

    Houve liame subjetivo (vínculo psicológico em comum visando a prática de um crime) entre os agentes. não entendi o fato de terem considerado como autoria colateral

  • No meu entender, quando a banca afirma que os três atiraram ao mesmo tempo, da a ideia que não houve liame subjetivo entre eles, pois se houvesse pq os três atirariam ao mesmo tempo ?

  • Galera, acompanhar o ano da questão...

  • Questão digna de anulação

  • chave da questão: "tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal"

  • A questão está relacionada com o que a doutrina chama de autoria certa e incerta, e o pessoal focando em explicar autoria colateral, que apesar de relacionado, não foi o cerne da questão.

    Sinceramente achei a questão justa (em nenhum momento foi mencionado expressamente sobre autoria colateral, conquanto relacionado). Sem contar as justificativas fora do eixo central. Perguntou tão somente a imputação (já dando a entender que tinha adotado a autoria colateral).

    Autoria incerta: usando o caso em tela, quando não é possível precisar quem efetivamente matou, aplica a tentativa para todos – in dubio pro reu).

    Autoria certa: quando é possível precisar quem efetivamente matou (autor do disparo fatal), um responde pelo crime consumado e os outros por tentativa.

    Gab. "Certo".

    Caso alguém não concorde, só mandar mensagem no privado, no debate se aprende também. :)

  • Só mencionar os 5 requisitos para configurar a coautoria:

    1) pluralidade de condutas;

    2) relevância causal e jurídica de cada uma;

    3) vínculo subjetivo entre os co-autores

    Errarei essa questão todos os dias da minha vida kkkkk.

  • O PIOR é o pessoal querer justificar uma aberração dessa.

  • Acertei, pois presumi que a questão queria abordar sobre a coautoria colateral. Em que pese isso, acredito que não ficou claro o elemento subjetivo do atirador, que poderia ter atirado sem animus necandi.

  • GAB C

    CREIO QUE O X DA QUESTÃO ESTÁ AQUI:  tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.

  • Assertiva C

    O autor do tiro fatal responderá por homicídio consumado, e os demais atiradores, por homicídio tentado

  • Assertiva C

    O autor do tiro fatal responderá por homicídio consumado, e os demais atiradores, por homicídio tentado.

  • Gabarito. certo ✅ pois o código penal adota a teoria monista. onde todos os envolvidos no crime responderão pelo mesmo, porém o juiz pode aplicar penas diferentes de acordo com participação de cada um.
  • Nunca entenderei esse gabarito, kkkkk

  • Complementando....

    Portaria Interministerial 4.226/2010

    "Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros"

  • Certo

    Banca considerou autoria colateral.

    Digamos que duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, objetivando Igual resultado, embora cada uma delas não considere a conduta alheia. Cada um dos agentes responde pelo crime que causou.

    Assim, o autor do disparo fatal é acusado de homicídio e o resto por tentativa.

  • Dra e Drs, Estão deliberando por uma QUESTÃO DE 2003, tenham dó!!!

  • ao meu nobre entendimento só quem poderia responder era o alto do disparo fatal, pois os outros não cometiria crime algum por ser crime impossível devido a ineficiência absoluta do objeto.
  • kkkkkkkkkkkkk! Essa é para rir! Sério! kkkkkkkkk

  • 1- os dois atirando, a pericia vai identificar de onde veio o tiro fatal. Fatal( homicídio consumado) Não fatal( homicídio tentado)

    2- Se um sabe do objetivo do outro= os dois respondem com consumado.

    3- Não sabe qual tiro matou EX: os dois tiros foram no mesmo lugar. Respondem por tentativa os dois.

  • Questão patética!

     

  • Errei a questão com convicção. Entendo que o liame subjetivo impede a existência da autoria colateral, senão vejamos:

    Autoria colateral: Dois ou mais agentes que buscam o mesmo resultado, mas desconhecem a conduta um do outro. Não há concurso de pessoas em razão da ausência do liame subjetivo.

    A ideia é de que todos respondam pelo mesmo crime (Teoria Unitária)

  • Não dá para engolir essa questão como Teoria Colateral, já que os atiradores tinham o Liame Subjetivo de abrirem fogo contra o veículo. socão na beiça que não sei de onde veio..

  • Homicídio consumado pra everybody nessa caceta!

    Teoria colateral com liame subjetivo, a gente vê por aqui.

  • Trata-se de autoria certa, pois é possível precisar quem efetivamente matou (autor do disparo fatal), um responde pelo crime consumado e o outro pelo crime tentado.

  • Concordo que a questão deixa margem a interpretações, contudo, não se pode supor algo que não está expresso no enunciado da questão. O CESPE deixa bem claro quando há liame subjetivo ou não, para evitar recursos.

    Assim, não podendo supor liame subjetivo, devemos considerar o caso como autoria colateral.

    Brigar com a banca é perda de tempo.

  • Lembre-se das excludentes, então não foi legítima defesa, tão pouco estrito cumprimento do dever legal, só sobra homicídio e tentativa.

  • A questão não busca conhecimento sobre CONCURSO DE PESSOAS/ AUTORIA COLATERAL, entretanto, busca o conhecimento a respeito do ART. 29 §2º DO CP. Veja:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    ENTENDO QUE A BANCA SUGERIU QUE OS POLÍCIAS NÃO TINHAM A INTENÇÃO DE MATAR, SENDO ASSIM, RESPONDENDO OS DEMAIS ATIRADORES PELO CRIME MENOS GRAVE E O AUTOR DO DISPARO CONSTATADO PELA PERÍCIA, POR HOMICÍDIO CONSUMADO NA MODALIDADE.

  • Entendo como autoria colateral pois como os tiros foram ao mesmo tempo de certa forma um não sabia da conduta do outro. Como visaram o condutor assumiram o risco de matar (DOLO EVENTUAL). Não há liame subjetivo para caraterizar o concurso de pessoas do art. 29 CP.

    www.operacaofederal.com.br

  • Quando várias pessoas vão a um único alvo juntas, o autor de fato responde pelo crime na forma consumada, os demais, pela forma tentada.
  • Não entendi que os outros policiais que atiraram queriam matá-lo. Por isso achei que só responderia quem o matou.

  • o brasl é um cocô,,, numa perseguição o policial ainda responde por homicidio kkkkkkkkkkkkk

    Essas leis são falhas demais, nmrl. ódio

  • AUTORIA COLATERAL:

    Ambos queriam o mesmo resultado, mas não houve liame subjetivo, pois não havia como saber um da conduta do outro, visto que os três atiraram ao mesmo tempo.

    Homicídio consumado para o tiro fatal.

    Tentativa de homicídio para os demais.

  • Que precisão e sincronia de disparos para quem está em um carro em movimento, hein? rsrs

  • CORRETO.

    No caso, se n fosse possível identificar quem deu o tiro fatal, todos responderiam na forma tentada.

  • Autoria colateral (ou autoria imprópria): quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”). Aquele que alcançou o intento responde pela consumação; o outro, somente pela tentativa.

  • se todos queria acertar todos deveriam ser consumado

  • Respondi corretamente, raciocinei da seguinte forma, de que a questão não especificou a vontade real dos agentes, sendo impossível definir se os agentes conheceram a intenção entre eles, para assim configurar o liame ou vínculo subjetivo das condutas, que é um requisito para o concurso de pessoas e a coautoria.

  • Em que pese compreenda a indignação dos colegas que não concordam com o gabarito de autoria colateral, ocorre que a questão deixou claro que foi possível identificar o autor do disparo. Não sendo possível determinar, ou ainda havendo qualquer menção que o resultado morte só teria ocorrido em razão da junção das condutas seria compreensível o concurso. GABARITO CERTO.

  • Questão baseada no precedente abaixo:

    (…) Policiais militares que, em perseguição a veículo que desobedecera à ordem de parar, desferem vários tiros em direção ao veículo perseguido, um deles atingindo o menor que estava na direção, matando-o. Condenação de todos os policiais, o autor do tiro fatal pela autoria, os demais em coautoria, por homicídio consumado (art. 205, § 1º, CPM), apesar de ter sido identificado o único projétil causador da morte como tendo partido da arma do primeiro. Hipótese em que, por ser a perseguição aos fugitivos desobedientes fato normal na atividade de policiamento, não se pode tomá-la como suficiente a caracterizar a necessária unidade do elemento subjetivo dirigido à causação solidária do resultado. Assim, nessa hipótese os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada autoria colateral. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada, atingiu a vítima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visaram a vítima, sem atingi-la, respondem por tentativa de homicídio (STJ, REsp. nº 37.280, rel. Min. Assis Toledo – DJ 29.04.1996, p. 13.426).

  • Galera, são vários os requisitos para se falar em concurso de agentes, logo, se a banca não falou, não se pode presumir assim.

  • Se ocorresse morte da vítima e não se precisasse quem foi o autor do disparo letal, ocorreria autoria incerta, e todos responderiam por homicídio tentado.

  • Desde o concurso já querem doutrinar a pensarem contra policiais. Aí o concurseiro juninho teoricão toma posse, quando vai analisar um caso concreto só lembra das questões resolvidas e suas teorias da escolinha.

  • Muito Injusto isso .

  • A questão é de 2003, exigindo do candidato conhecimento sobre caso concreto julgado pelo STJ em 1996, que entendeu tratar-se da hipótese de AUTORIA COLATERAL.

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    • Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.
    • Não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).
    • Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    No caso da questão (um caso real), o STJ considerou que, por ser a perseguição aos fugitivos fato normal e cotidiano na atividade policial, não se poderia afirmar pela presença de vínculo subjetivo dirigido, solidariamente, ao resultado.

    Portanto, no caso concreto, o policial cujo disparo de arma de fogo foi o causador da morte responderá pelo homicídio consumado. Os demais policiais responderão por tentativa de homicídio.

    E se não fosse possível identificar o autor dos disparos?

    Nesse caso, considerando que o STJ entendeu pela ausência do vínculo subjetivo (concurso de pessoas), seria hipótese de AUTORIA INCERTA. Consequentemente, todos os policiais deveriam responder por tentativa de homicídio, com base no princípio do in dúbio pro reo.

    Fonte: meu caderno e RESP 37280/RS, STJ, julgado em 1993.

  • Tinha que ser uma questão de defensor, está mal feita e não é mimi, concurso já perdeu segurança jurídica, se é que houve algum dia né.

  • Uma dica: Quando for fazer provas tem que pensar como o profissional da área de atuação pensaria.

    Tipo: Se for concurso para Delta = Investigar.; Se for para MP = Acusar; Se for para Defensor = Defender.

    Daí neste caso da questão a "sardinha" é puxada para o lado da defesa, ou seja, beneficiar os suspeitos o máximo possível.

    Se fosse questão para Delta ou MP a "sardinha" seria para "lascar" os suspeitos.

    Isso tem ajudado... Não é um pensamento absoluto, só o que tem servido comigo.

  • Na autoria colateral, dois ou mais agentes realizam a mesma prática criminosa, ao mesmo tempo, sem liame subjetivo entre eles.

    Exemplo: A e B atiram em C. Identifica-se de qual arma saiu o projétil - da arma de B. Logo, A responderá por crime tentado, enquanto B responderá pelo crime consumado.

    Autoria incerta se caracteriza com a mesma premissa da autoria colateral, todavia não se identifica quem deu causa ao resultado, ou seja, no exemplo do parágrafo anterior, não se identificou de qual arma partir o tiro fatal. Ambos respondem por tentativa.

    Na autoria desconhecida, os autores são desconhecidos, a apuração criminal da autoria se esgota sem outras linhas investigatórias, não se podendo imputar os fatos na peça acusatória.

  • Se eu consigo individualizar o autor do disparo, este responde pelo crime consumado e os demais na modalidade tentada...

    Se eu não consigo individualizar qual foi o disparo fatal, mesmo que o homicídio se consume, os dois responderão na modalidade tentada

  • AUTORIA COLATERAL

    Corre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    Ex.: “A” e “B”, escondidos, com a intenção de matar “C”, mas desconhecendo a intenção um do outro, atiram contra a vítima.

     

    1. Identificado o AUTOR do ato fatal, este responderá por crime CONSUMADO e o outro por CRIME TENTADO.

    2. Se NÃO FOI identificado o autor do ato fatal, TODOS responderão por CRIME TENTADO.

  • GABARITO: CERTO!

    Havendo possibilidade de se individualizar o autor dos disparos — como ocorreu na situação hipotética narrada pela questão —, responderá este pelo crime de homicídio em sua modalidade consumada. Os demais responderão pelo crime em sua forma tentada.

    No entanto, inexistindo tal possibilidade, responderão todos os autores dos disparos pelo crime em sua forma tentada.

  • Seu não, hein! No meu ponto de vista, há autoria colateral quando não constatado o vinculo subjetivo entre os agentes. No caso em apreço, forçoso anular este vinculo, na medida que todos estavam no mesmo carro visando o fim determinado. Acredito ser o caso do concurso de agentes.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O cerne da questão foi " o disparo a um só tempo". Acredito que o examinador levou em consideração isso para afastar o liame subjetivo, uma vez que se não fosse a um só tempo, os demais policiais iriam aderir a primeira conduta do primeiro disparo, configurando dessa forma o concurso de pessoas.

  • respondi errado porque entendi que os policias estariam em estrito cumprimento do dever legal e por isso há uma exclusão de ilicitude, alguém me diga porque errei nisso? rsrs

  • Conseguiu identificar o autor do tiro? Ele será o autor.
  • Meu cérebro foi dormir chorando depois desse gabarito!
  • (…) Policiais militares que, em perseguição a veículo que desobedecera à ordem de parar, desferem vários tiros em direção ao veículo perseguido, um deles atingindo o menor que estava na direção, matando-o. Condenação de todos os policiais, o autor do tiro fatal pela autoria, os demais em coautoria, por homicídio consumado (art. 205, § 1º, CPM), apesar de ter sido identificado o único projétil causador da morte como tendo partido da arma do primeiro. Hipótese em que, por ser a perseguição aos fugitivos desobedientes fato normal na atividade de policiamento, não se pode tomá-la como suficiente a caracterizar a necessária unidade do elemento subjetivo dirigido à causação solidária do resultado. Assim, nessa hipótese os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada autoria colateral. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada, atingiu a vítima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visaram a vítima, sem atingi-la, respondem por tentativa de homicídio (STJ, REsp. nº 37.280, rel. Min. Assis Toledo – DJ 29.04.1996, p. 13.426).

  • Tá bom! E como se sabe quem efetuou o disparo que matou???

    Essa questão devia ser anulada!

  • cespe -> A questão é minha e eu coloco o gabarito que eu quiser !
  • Com todo o respeito, não concordo com o gabarito, pois, não se trata de autoria colateral onde um não sabe da intenção do outro, visto que, todo os policiais estavam no mesmo carro e atirando ao mesmo tempo. Na autoria colateral, a análise de cada conduta deve ser feita de forma individualizada, o que não foi o caso da questão. No meu entendimento, trata-se de concurso de agentes e todos deveriam responder por homicídio consumado mesmo que um único tiro tenha atingido fatalmente a vítima. Espero que essa questão não volte a cair e se cair, que o gabarito seja outro.

  • AUTORIA COLATERAL

    As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação apenas de uma delas, que é identificada no caso concreto. NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, por ausência de liame subjetivo.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA:

    1- quem deu causa ao resultado morte responderá pelo crime de homicídio

    2- quem acertou, contudo não deu causa ao resultado morte responderá por tentativa.

  • Vi alguns comentários tecendo sobre uma possibilidade de concursos de pessoas. Mas no contexto fático, a questão trás os dizeres " a um só tempo", fazendo presumidamente se tratar de uma autoria colateral. Nesse caso, seria uma autoria certa, já que houvera a identificação dos disparos.

  • O STJ, no REsp 37.280, Rel. Min. Assis Toledo adotou entendimento semelhante, é inclusive um exemplo trazido pela doutrina de Rogério Greco. O STJ entende que, na prática policial, a perseguição a fugitivos desobedientes é um fato normal e, por si só, não leva a concluir que há liame subjetivo entre os agentes, daí a adoção da autoria colateral.

  • Se pelo confronto balísitico não souber o autor, todos responderiam por homicídio tentado. Se for encontrado o autor, esse responderá pelo homicidio consumado e os outros tentado, tendo em vista que poderiam ter sim matado a vítima.

  • – Autoria colateral. Ocorre quando mais de um agente realiza

    simultaneamente a conduta, não havendo liame subjetivo entre eles.

    Por exemplo, “A” e “B”, ao mesmo tempo, executam a vítima, sem

    que um conheça a conduta do outro. A ausência de unidade de

    desígnios não configura o concurso de pessoas, impedindo que

    todos venham a responder pelo mesmo crime. No caso, cada qual

    será responsabilizado de acordo com seu comportamento,

    isoladamente considerado. Desse modo, no caso de morte por

    traumatismo cranioencefálico provocado por instrumento

    perfurocontundente, se foi “A” quem deflagrou os projéteis que

    atingiram a vítima nessa região, tendo os disparos de “B” alcançado

    apenas as pernas daquela, é “A” quem deverá responder pelo delito

    de homicídio consumado, enquanto “B” somente responderá pela

    tentativa. Se houve liame subjetivo, ambos responderão como

    coautores pelo homicídio consumado, já que todo aquele que

    concorre para um crime incide nas penas a ele cominadas (CP, art.

    29).

    – Autoria incerta. Ocorre quando, na autoria colateral, não se

    sabe quem foi o causador do resultado. Na realidade, sabe-se quem

    realizou a conduta, mas não quem deu causa ao resultado

    naturalístico. É certo, no exemplo acima citado, que “A” e “B”

    atiraram, mas, se as armas têm o mesmo calibre, como saber qual

    o projétil causador da morte? A atribuição da responsabilidade no

    caso é controvertida. Damásio E. de Jesus sustenta que condenar

    ambos pelo homicídio consumado seria injusto, pois um deles, que

    seria o autor da mera tentativa, seria inocentemente punido por fato

    mais grave. Do mesmo modo, segundo ele, não caberia absolvê-los,

    já que, pelo menos, praticaram uma tentativa de homicídio. Restaria,

    portanto, puni-los como autores de tentativa de

    homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria não se apurou, por

    adoção ao princípio in dubio pro reo. Em sentido contrário, há

    entendimento segundo o qual, não se sabendo qual foi o verdadeiro

    autor do tiro mortal, é lícito atribuir a todos que atiraram a coautoria.

    Não confundir com autoria desconhecida ou ignorada, em que não

    se sabe, nem sequer, quem praticou a conduta.

    Fonte: Fernando Capez, 2020; Curso de Direito Penal, Volume II, pág.

  • Um caso de autoria colateral, pelo que parece indicar o exercício. Entretanto, data venia, me parece um crime em concurso de agentes.

  • Não confundam coautoria com autoria colateral.

    Na coautoria, deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

    EX: Imaginem que A e B, desafetos de C, sem que um saiba da existência do outro, escondem-se atrás de árvores esperando a passagem de C, a fim de matá-lo. Quando C passa, ambos atiram, e C vem a óbito.

    Nesse caso, não houve coautoria, mas autoria colateral. Entretanto, aí vai mais uma informação: Imaginem que o laudo identifique que apenas uma bala atingiu C, direto na cabeça, levando-o a óbito. Nesse caso, o laudo não conseguiu apontar de qual arma saiu a bala que matou C. Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto. Este é o fenômeno da autoria incerta.

    No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria IRRELEVANTE saber de qual arma partiu a bala que levou C a óbito. 

    FONTE: PDF do Estratégia

    O gabarito da questão deveria ser ERRADO