-
GABARITO - ERRADO
Na verdade, O cidadão deverá responder por estupro de Vulnerável (Atualmente )
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.
NÃO ERA ASSIM!
Que fique bastante claro: O tipo penal de atentado violento ao pudor vigorou entre 1940, data de criação do Código Penal Brasileiro, a agosto de 2009. A Lei 12.015/2009 o revogou.
Antiga redação do Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena – reclusão, de seis a dez anos”
Acredito que elucidamos o gabarito com o seguinte entendimento:
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU TENTATIVA DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. […] 2. A desclassificação pretendida pela defesa não merece acolhimento, pois a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor não condiz com a finalidade lasciva que se evidencia das circunstâncias dos fatos. 3.O crime de estupro de vulnerável se consuma com a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de catorze anos. Na hipótese, o delito consumou-se na variante �praticar outro ato libidinoso�, consistente em toques íntimos e introdução de dedos na genitália da vítima, não havendo que se falar em tentativa. […] 5. Recurso não provido.
(TJDFT – APR 20141210029803, 2ª Turma Criminal, rel. Des. Cesar Laboissiere Loyola, j. 16.04.2015)
-
Errado
O agente deverá responder por ESTUPRO DE VUNERÁVEL
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 a 20 anos.
§ 4 o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos. )
-
Questão desatualizada
Abraços
-
~Como alguém pensa numa questão dessa?
-
Responderá por estupro de vulnerável. Lembrar que: falou menor de 14 anos não importa se há o consentimento.
-
GAB E.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. A vítima é menor de 14 anos.
-
Fiquei com uma dúvida e viajei aqui: kkkk
Após uma breve pesquisa:
Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).
Quem tem entre 16 e 18 é relativamente incapaz.
Pelo em Ovo, mas tá ai. rsrs
-
...ao meio dia e dezessete horas.PQP.
-
Meio dia e Dezessete horas são os locais das lesões, cobraram criminologia junto. Bons estudos.
-
Gabarito: Errado: O crime praticado foi estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do CP, vejamos:
Art. 217-A CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
-
Errado, estupro de vulnerável.
LoreDamasceno.
-
O erro da questão é afirmar em Atentado violento ao pudor, comete o crime de estupro.