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GABARITO - ERRADO
1º ) A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
objetiva é a da administração pública com base na teoria do risco adm. ( Art. 37, § 6º)
2º ) art. 37. parágrafo 6o
" As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A expressão Nessa qualidade nos remete :
1- No efetivo exercício da função
F. Marinela , Questões comentadas.
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ERRADO
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO- SUBJETIVA (depende de dolo e culpa)
RESPONSABILIDADE DA ADM PÚBLICA- OBJETIVA (independe de dolo e culpa)
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O servidor tem responsabilidade subjetiva.
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RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR - SUBJETIVA
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Agente, subjetiva
Estado, objetiva
Teoria da Dupla Garantia
Abraços
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Gabarito: Errado
A responsabilidade do servidor público é subjetiva.
Responsabilidade Subjetiva - Se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.
Responsabilidade Objetiva - O dever de indenizar se dará independe da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
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subjetiva
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Alguém sabe me dizer se seria a partir da posse mesmo, ou seria do efetivo exercício?
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QUEM TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA É O ESTADO, O SERVIDOR TEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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Gente..E essa parte.. Posse ou nomeação que se inicia a responsabilidade subjetiva do servidor?
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Assertiva E
A partir da data de sua posse, Reinaldo tem responsabilidade civil (objetiva)" SUBJETIVA pelos atos que praticar no estrito cumprimento de seus deveres funcionais.
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Errado, subjetiva.
Objetiva-> órgão, entidade pública.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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ERRADO
O AGENTE PUNLICO tem responsabilidade SUBJETIVA, responde pelo dano perante o Estado ao qual serve, se tiver agido dolosa ou culposamente, vale dizer, se tiver agido com o propósito de causar o dano, ou se tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia.
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Gab: ERRADO
O CERTO SERIA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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Responsabilidade Objetiva é o ESTADO
Responsabilidade Subjetiva é o Servidor
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SUBJETIVA. ERREI MUITO, ATÉ APRENDER KKKKK
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A responsabilidade do servidor = subjetiva
Responsabilidade do Estado = rega: objetiva. exceção: no caso de omissão, subjetiva.
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Subjetiva
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Responsabilidade SUBJETIVA
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Quem tem a responsabilidade civil objetiva é a administração, reinaldo tem a responsabilidade civil subjetiva.
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Quanto a responsabilização:
Estado: Objetiva
Servidor: Subjetiva
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Gab: E
>> Responsabilidade da Adm: Objetiva - independe de dolo ou culpa;
>> Responsabilidade do servidor: Subjetiva - depende de dolo ou culpa.
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR -> SERVIDOR -> SUJEITO -> SUBJETIVA
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Essa prova da DPE -AM na parte de constitucional e administrativo estava uma mother!!!!!!!
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A Responsabilidade do SERVIDOR será SEMPRE SUBJETIVA.
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Responsabilidade da Adm: Objetiva - independe de dolo ou culpa;
Responsabilidade do servidor: Subjetiva - depende de dolo ou culpa.
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responsabilidade subjetiva é do Agente!
responsabilidade objetiva é do Estado
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subjetivaa
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Responsabilidade objetiva > Estado
Responsabilidade subjetiva > Agentes
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Responsabilidade
ESTADO = OBJETIVA
SERVIDOR = SUBJETIVA
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No caso tambem , a patir do exercicio.
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O vínculo do servidor público com a Administração tem início com sua nomeação. Assim, responderá subjetivamente a partir deste vínculo.
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Simples,
A Responsabilidade do AGENTE PÚBLICO É ⟹ SEMPRE SUBJETIVA
ou seja, Depende SEMPRE ➜ DOLO ou CULPA
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DO ESTADO: OBJETIVA (NÃO DEPENDE DE DOLO OU CULPA)
DO AGENTE: SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA)
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Gabarito: ERRADO ✔
SUBJETIVA: SERVIDOR
OBJETIVA: O ESTADO
Bons estudos!
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De acordo com o art. 7º, da lei 8.112/90, a investidura em cargo público ocorre com a posse. É por meio da assinatura do termo de posse que o indivíduo forma vínculo jurídico com a Administração Pública e é investido em cargo público, assumindo os direitos e deveres inerentes. Então, a partir da posse começa a responsabilidade subjetiva do servidor.
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Fiquei tão emocionado que errei. não vi o Objetiva.
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OBJETIVA: ESTADO
SUBJETIVA: SERVIDOR
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O AGENTE TEM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
O ESTADO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
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Reinaldo não é o ESTADO, portanto sua responsabilidade é SUBJETIVA.
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o agente responde de forma SUBJETIVA, quem tem responsabilidade OBJETIVA é o Estado.
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SIM, MAS SE ELE ESTIVER EM SERVIÇO ELE VAI ESTAR REPRESENTANDO O ESTADO. FICOU MEIO CONFUSO.
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Dois erros detectados:
Responsabilidade do Servidor é Subjetiva e não é a partir da data de posse e sim do Efetivo exercício.
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O AGENTE TEM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
O ESTADO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
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Errado, responsabilidade é subjetiva.
creio que errado também -> a partir da data de sua posse.
seja forte e corajosa.
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Responsabilidade do servidor é subjetiva e não é a partir da data da posse e sim no exercício.
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Responsabilidade do funcionário sempre será subjetiva.
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Errado, pois, o agente tem responsabilidade civil subjetiva, ou seja, decorre de DOLO ou CULPA. Já o Estado tem responsabilidade objetiva, podendo, depois entrar com ação regressa contra o servidor.
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Gravem essa frase:
Falou em do SUjeito, responsabilidade SUbjetiva
Para complementar:
Estado -
-Quando por AÇÃO - Resp. Objetiva
-Quando por OMISSÃO temos uma divisão
Omissão GENÉRICA - Resp.Subjetiva
Omissão ESPECÍFICA - Resp,Objetiva.
Essa parte da diferença das omissões a CESPE esta começando a gostar de cobrar....ATENÇÃO!!
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servidor responsabilidade subjetiva.
estado objetiva
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GABARITO: ERRADO
Usando uma previsão legal, temos o que cita a lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), que fala que Agente Público é: “Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
Importante ressaltar que, mesmo sendo agentes transitórios na Administração Pública, o Estado responde objetivamente pelos atos praticados por estes agentes, havendo direito de ação regressiva se comprovado dolo ou culpa do agente.
EXEMPLO: Primeiro vamos observar três coisas, o fato, o dano e o nexo. Aconteceu um fato, bateu uma viatura na minha casa, aconteceu o dano o muro caiu, e o nexo, a viatura bateu por isso o muro caiu. O estado vai se responsabilizar pelo dano, porém se for constatado o dolo ou a culpa do agente, o estado pode entrar com uma ação regressiva, ou seja, em regra, primeiro o estado indeniza o dano e depois processa o agente pelo dano. Então a responsabilidade pelos atos dos agentes ainda que transitórios é objetiva.
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Responsabilidades:
Servidor: Subjetiva
Estado: Objetiva
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Responsabilidade Civil do Estado- Objetiva;
Responsabilidade Civil do agente público- Subjetiva.
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A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva
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A partir da data de sua posse, Reinaldo tem responsabilidade civil objetiva pelos atos que praticar no estrito cumprimento de seus deveres funcionais.(errado)
Responsabilidade Subjetiva. Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.
Bendito serás!!
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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SUBJETIVA!
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Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)
Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)
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Simplificando
Além de ser responsabilidade SUBJETIVA, Reinaldo só poderia responder após o início efetivos exercício.