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ID
4910260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Considere a seguinte situação hipotética.

A empresa GHI produz computadores e é controladora da subsidiária JKL, que produz monitores de vídeo. A primeira cometeu ato ilícito que lesou um seu consumidor.


Nessa situação, em face da Lei n.º 8.078/1990, o fato de a empresa JKL ser controlada pela GHI não significará, necessariamente, que a JKL tenha de responder pela obrigação de indenizar surgida pelo ato da outra.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do CDC, art. 28, §1º, as sociedades controladas respondem subsidiariamente em relação às sociedades controladoras. Logo, de fato, não necessariamente, a empresa JKL deve responder ao consumidor pelos prejuízos experimentados.

  • GABARITO: CERTO

    A responsabilidade das empresas controladas é subsidiária. Por isso, não necessariamente responderá pela obrigação de indenizar.

    Segue abaixo um esquema sobre a responsabilidade das sociedades. As provas gostam de confundi-las.

    -Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária

    -Consorciadas: solidária

    -Coligadas: subjetiva

  • COligadas = Culpa

    conSOrciadas = SOlidária

    Grupos e Controladas = Subsidiária (é o que sobra)

  • CONSOLIDÁRIA = consorciada --> solidária

    COLIGOCULPA = coligada --> só responde por culpa

    restam os grupos societários e as sociedades controladas, que respondem subsidiariamente

  • CDC/Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • A responsabilidade das empresas controladas é subsidiária. Por isso, não necessariamente responderá pela obrigação de indenizar.

    Segue abaixo um esquema sobre a responsabilidade das sociedades. As provas gostam de confundi-las.

    -Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária

    -Consorciadas: solidária

    -Coligadas: subjetiva

  • ESQUEMA SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS SOCIEDADES:

    COLigadas: CULpa (subjetiva)

    ConSOrciadas: SOlidária

    Grupos e Controladoras: São as que "restam" e por isso... Subsidiárias!!