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ID
4910983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos com pessoal representam importante item de despesa de todo o setor público brasileiro. No que concerne às despesas com pessoal, de que trata a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - A comparação das despesas com os respectivos limites faz parte do relatório de gestão fiscal.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    Letra B - Devem ser apuradas, em sua totalidade, adotando-se o regime de caixa.

    Art. 18 § 2   A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Letra C - Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF.

    Letra D- A verificação dos limites deve ser realizada ao final de cada bimestre.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Letra E - Quaisquer medidas para retorno ao limite somente devem ser adotadas quando o excedente ultrapassar 10%.

    Art. 59 - § 1 - Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - ....

    IV - ....

    V - ....

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - ....

    II - ....

    III - ....

    IV - ....

    V - ....

  • Resposta:Letra A

    ----------------------------

    > Relatório de gestão fiscal trata dos limites

    > Se a questão falou em apurar limites, é bem provável de ser o RGF

    ----------------------------

    FONTE: Minhas anotações

  • Quanto à alternativa C: Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF

    (Não é receita corrente, mas sim Receita Corrente Líquida - daí o erro - visto que receita corrente é diferente de receita corrente líquida, em seus cálculos) .

  • Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.