SóProvas


ID
4912609
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o conteúdo da Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Quer a incorreta!

    Artigos das LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    A) A petição inicial da ADPF deverá conter, dentre outros elementos, obrigatoriamente a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. ERRADA. Art. 3º A petição inicial deverá conter: I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado; II - a indicação do ato questionado; III - a prova da violação do preceito fundamental; IV - o pedido, com suas especificações; V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    B) A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação. CORRETA. Art. 3º, parágrafo único.

    C) Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. CORRETA. Art. 4º, § 2º.

    D) O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias. CORRETA. Art. 5º, § 2º.

    E) Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias. CORRETA. Art. 6º.

  • Quanto ao prazo, a meu ver, aplica-se o NCPC, 15 DIAS UTEIS para o agravo procede?

  • o Agravo não é de instrumento, é uma espécie de agravo interno, que leva o processo a julgamento pela corte, já que a ação é de competência originária do tribunal (STF).

  • pelo jeito essa prova só caiu essa lei

  • Poxa o procedimento da ALTERNATIVA D é na apreciação da liminar.. e não há nenhuma menção disso no enunciado... só pode que o examinador queria que o candidato adivinhasse.

  • Acrescente ao seu material: a demonstração da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação é inerente à ação declaratória de constitucionalidade, prevista na Lei 9.868/99.

    ADC:

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

    GAB: A

  • GAB A

    A ADPF foi prevista pelo texto originário da CF/88 (originalmente no art. 102,§ú, depois transformado, pela EC 3/93, em art. 102, § 1º). Todavia, somente foi regulamentada 11 anos depois, pela 9.882/99, quando de fato passou a ser implementada. Antes da edição dessa norma, o STF entendeu ser inaplicável a ação, por se tratar de norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo, dependente do complemento legal.

    Legitimados

    A CF não prevê quais são os legitimados da ADPF. O tema foi tratado pelo art. 2º da 9.882/99: “Podem propor ADPF: I – os legitimados para a ADI”. Dessa maneira, as 9 pessoas do art. 103, da CF.

    Competência

    Segundo o art. 102, § 1º, da CF, a competência para julgar a ADPF é do STF.

    É possível que haja previsão na Constituição Estadual de ADPF Estadual, em razão do princípio da simetria constitucional. Evidentemente, prevista na Constituição do Estado, deverá atender aos parâmetros da ADPF Federal, ou seja, deverá ter como legitimados os mesmos legitimados da ADI Genérica Estadual, como competente o TJ...

    Cabimento

    Segundo o art. 1º, caput, da 9.882/99, a ADPF “terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”. Como se vê, há duas espécies de ADPF: a) preventiva (visa a evitar lesão

    a preceito fundamental) e b) repressiva (visa a reparar lesão a preceito fundamental).

    Procedimento

    Petição inicial =Segundo o art. 3º da 9.882/99, a petição inicial deverá conter: “I – a indicação do preceito fundamental que se considera violado; II – a indicação do ato questionado; III – a prova da violação do preceito fundamental; IV – o pedido, com suas especificações; V – se for o caso, a comprovação dA existência da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado”

    Indeferimento da inicial= Segundo o art. 4º, caput, da 9.882/99, “a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de ADPF, faltar algum dos requisitos prescritos nesta lei ou for inepta”, cabendo agravo, no prazo de 5 dias.

    Liminar em ADPF

    Segundo o art. 5º, caput, da 9882/99, “O STF por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir

    pedido de medida liminar na ADPF”. Segundo o § 1º desse mesmo artigo, “em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou, ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”.

    Pedido de informações Segundo o art. 6º, caput, da 9.882/99, “apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 10 dias”. Outrossim, “se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a arguição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou, ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria”.

  • Considerando o conteúdo da Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999, é incorreto afirmar:

    A) A petição inicial da ADPF deverá conter, dentre outros elementos, obrigatoriamente a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    A assertiva encontra-se incorreta e portanto é o gabarito da questão. Com fulcro na Lei 9.882/99, art. 3º, inciso V, temos que a petição inicial da ADPF deverá conter, se for o caso, e não obrigatoriamente, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. Vejamos:

    Lei 9.882/99.

    Art. 3º A petição inicial deverá conter:

    (...)

    V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    Portanto, por dizer que a petição de ADPF deve conter obrigatoriamente, e não se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado, o enunciado encontra-se incorreto e dessa forma é o gabarito da questão.

    B) A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

    A assertiva encontra-se certa e portanto não é o gabarito da questão que pede a incorreta. A assertiva é uma cópia literal do art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.882/99.

    C) Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    A assertiva encontra-se certa e portanto não é o gabarito da questão pois a questão pede a incorreta. É certo dizer que da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias, é o que manda o art. 4º, §2º, da Lei 9.882/99.

    D) O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

    Assertiva certa e logo não é o gabarito por exigência de que se marque a incorreta. O enunciado é a cópia literal do art. 5º, §2º, da Lei 9.882/99.

    E) Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias.

    Assertiva certa e logo não é o gabarito por exigência de que se marque a incorreta. O enunciado é a cópia literal do art. 6º da Lei 9.882/99.

    Gabarito A.

    @pertinazpertin

  • artigo 3º da lei 9868==="a petição indicará:

    I-o dispositivo da lei ou ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II-o pedido, com suas especificações".

  • se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    Cuidado! A exigência de comprovação da existência de controvérsia judicial relevante só se aplica à arguição incidental, isto é, aquela cujo objeto é lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    ESTRATEGIA

  • GABARITO: A

    Art. 3, L. 9.882/99. A petição inicial deverá conter: (...) V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. (...)

    Atentar que o caput do art. 1º da L. 9.882/99 disciplina a arguição autônoma da ADPF, enquanto o parágrafo único dispõe sobre a arguição incidental (que deverá demonstrar a controvérsia judicial), segue esclarecimento do Lenza:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental será cabível, nos termos da lei em comento, seja na modalidade de arguição autônoma (direta), seja na hipótese de arguição incidental. O art. 1.º, caput, da Lei n. 9.882/99 disciplinou a hipótese de arguição autônoma, tendo por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Percebe-se nítido caráter preventivo na primeira situação (evitar) e caráter repressivo na segunda (reparar lesão a preceito fundamental), devendo haver nexo de causalidade entre a lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público, de que esfera for, não se restringindo a atos normativos, podendo a lesão resultar de qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares.

    A segunda hipótese (arguição incidental), prevista no parágrafo único do art. 1.º da Lei n. 9.882/99, prevê a possibilidade de arguição quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal (e por consequência o distrital, acrescente-se), incluídos os anteriores à Constituição. Nessa hipótese, deverá ser demonstrada a divergência jurisdicional (comprovação da controvérsia judicial) relevante na aplicação do ato normativo, violador do preceito fundamental. Observa-se, então, que essa segunda modalidade de arguição (incidental), além de se restringir a ato normativo, pressupõe a demonstração de controvérsia judicial relevante, o que faz crer a existência de uma demanda concreta, tanto é que o art. 6.º, § 2.º, da Lei n. 9.882/99 autoriza ao relator, se entender necessário, ouvir as partes nos processos que ensejaram a arguição. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 286)

  • GAB A

    A) petição inicial da ADPF deverá conter, dentre outros elementos, obrigatoriamente a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 3 A petição inicial deverá conter:

    I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

    II - a indicação do ato questionado;

    III - a prova da violação do preceito fundamental;

    IV - o pedido, com suas especificações;

    V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da lei 9.882, devendo então apontar a alternativa INCORRETA.

    Vejamos:

    b) correta de acordo com o art.3º, parágrafo único;

    c) correta de acordo com o art. 4º § 2º;

    d) correta de acordo com o art. 5º § 2º;

    e) correta de acordo com o art. 6º;

    GABARITO LETRA A) segundo o art. 3º, inciso V, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante não é obrigatória, portanto, alternativa INCORRETA.
  • Lei 9.882/99 Art. 3o A petição inicial deverá conter:

    I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

    II - a indicação do ato questionado;

    III - a prova da violação do preceito fundamental;

    IV - o pedido, com suas especificações;

    V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceitofundamental que se considera violado.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada emduas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação

  • MUITA ATENÇÃO PARA O QUE DIZ O ENUNCIADO DA QUESTÃO "DE ACORDO COM A LEI":

    Pois a doutrina (Pedro Lenza) tem apontado a mudança de prazo para propositura do agravo interno de 5 dias para 15 dias úteis após a vigência do CPC/2015, conforme art. 1.021,§2º CPC/15.

  • Como a questão fez referência à lei, tá certo o gabarito. Contudo, eu errei porque não prestei atenção nisso. Se não fosse pelo texto da lei: - O prazo do agravo seria, agora, de 15 dias, conforme CPC/15 - Oitiva do PGR não seria facultativa, mas sim obrigatória, cfme CRFB
  • Detalhe:

     “Ao contrário da ADC, a ADPF não exige a demonstração de controvérsia judicial relevante”.

    Outro ponto: ADPF possui uma natureza subsidiária.

    Bons estudos!