A) NR-3 Embargo e Interdição
3.2.2.1 o embargo implica a paralisação parcial ou total de obra
3.2.2.2 a interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento
B) Decreto-lei n 5.452, de 1 de maio de 1943
art. 161
Parágrafo terceiro: da decisão do delegado regional do trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10(dias), para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso
C) Decreto-lei n 5.452, de 1 de maio de 1943
art. 161
Parágrafo segundo: a interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da delegacia regional do trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical
Não sei de qual mês é a prova, mas a NR3 sofreu alteração no ano de 2019, especificamente no mês 9.
A letra (B) NÃO ME PARECE CERTA, pois...
Segundo o 3.2.2 Embargo e interdição são medidas de URGÊNCIA adotadas a partir da constatação de
condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
Cabe recurso! Parece questão sem gabarito!