Gabarito: letra C.
A) ERRADA: Contribuição de melhoria tem competência comum, cabendo ao ente responsável pela obra pública cobrar o tributo.
B) ERRADA: Estados e municípios podem instituir e cobrar contribuições previdenciárias relativa aos seus próprios servidores de regime próprio de previdência. Art. 149, §1º, CF/88.
C) CORRETA: Art. 159, III, CF/88.
D) ERRADA: Não se aplica a anterioridade anual apenas para as contribuições sociais para a seguridade social. Art. 195, §6º, CF/88.
E) ERRADA: Não incide sobre exportação, mas devem incidir sobre a importação. Art. 149, §2º, I e II, CF/88:
CRFB/88 Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.