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ID
4916374
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    a) É segurado facultativo (segurado empregado) do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    b) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    c) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos (sem fins lucrativos).

    d) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (esta parte foi retirada pela redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    e) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo (contribuinte individual), aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social, com previsão na lei nº 8.213/91. Antes de ver os itens, veja a diferença entre os segurados:

    • Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
    • Segurados facultativos: são os filiados (maiores de 16 anos) à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção

    A - incorreta. Esse é um segurado obrigatório na condição de empregado.

    Art. 11, I, d: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    B - correta. Art. 11, I, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C - incorreta. O erro está no fim da assertiva: na verdade, o empregado doméstico não presta atividades com fins lucrativos, mas, sim, sem fins lucrativos.

    Art. 11, II: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    D - incorreta. A legislação previdenciária enquadra o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa como segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual sem ressalvar o que a parte final da assertiva afirmou “salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos”.

    Art. 11, V, c: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E - incorreta. Trata-se de segurado na condição de contribuinte individual, e não de trabalhador autônomo (categoria inexistente dentre as classificações de segurados da Previdência).

    Art. 11, V, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Gabarito:

  • É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • GABARITO: B

    A

    É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (EMPREGADO)

    B

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos. (EMPREGADO DOMÉSTICO É EM ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.)

    D

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (NO CASO, SERIA FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS ATIVIDADES)

    E

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    HÁ APENAS 5 CATEGORIAS DE SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL. NÃO EXISTE A CATEGORIA "TRABALHADOR AUTÔNOMO".

  • Não entendi qual o erro da letra D. Algum colega pode explicar?