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ID
4917454
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 02 de abril de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional 72, que promoveu alteração na redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em conformidade com as modificações efetivadas pela Emenda, entre os direitos assegurados expressamente aos trabalhadores domésticos, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, encontram-se os seguintes:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, fundo de garantia do tempo de serviço e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    Art. 7º. Parágrafo único, da CF/88. "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II (seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário), III (fundo de garantia do tempo de serviço), IX, XII (salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei), XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social".

  • É mais fácil decorar os Direitos sociais do art. 7º da CF que NÃO foram assegurados aos domésticos:

     

    -Piso salarial 

    -Participação nos lucros e resultados 

    -Jornada de 6 horas

    -Proteção do mercado de trabalho da mulher

    -Prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (embora a CF não tenha assegurado tal direito de forma expressa, a lei nº150 tratou do assunto e asseguro a prescrição quinquenal e bienal ao doméstico).

    -Adicionais de remuneração (atividades penosas, insalubres e perigosas )

    -Proteção em face da automação

    -Igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o trabalho com  vinculo empregatício)

    -Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual.

     

    FONTE: Usuário “César Concurseiro” do “qconcursos”.

  • e)  (responde todas as demais)

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.