Gabarito: (C) → Consórcio Público
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Pela questão, denota-se que os próprios municípios associaram-se e constituíram uma PJ de direito privado para a realização de objetivos de interesse comum.
De acordo com a Lei 11.107/05:
Art. 1º, § 1º. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Art. 2º, § 2º. Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
GABARITO C
A chave da questão está nos termos GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS e CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. Por que eu me refiro aos dois? Porque convênio de cooperação é um pacto entre entes da federação que pode autorizar a gestão associada de serviços públicos, sem que isso implique a criação de uma pessoa jurídica, conforme o decreto 6.017/2007. Em suma:
Autorização para gestão associada + criação de pessoa jurídica = consórcio público
Autorização para gestão associada sem criação de PJ = convênio de cooperação
Decreto 6.017/2007, art. 2º, IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
Outro ponto agora se refere a atualização. A questão é de 2013, então à época ela estava de acordo com a legislação. Todavia, em 2020 houve uma atualização na lei de consórcios que vedou o seu uso para serviços de saneamento:
Lei 11.107/2005, art. 13, § 8º Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim.