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ID
4917526
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a doutrina, dívida pública é o volume de recursos financeiros obtidos por um ente político, dentro de um determinado período, sob a condição de devolver o referido valor acrescido de juros e dentro de certo prazo determinado. A Lei nº 4.320/1964, no artigo 98, dispõe que dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

Levando-se em conta as disposições expressas na Constituição de 1988 e na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CF

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Analisando os dispositivos supramencionados, percebe-se que a União não poderá intervir em todos os municípios como expõe a assertiva, apenas nos munícipios localizados em Território Federal.

  • A) LC 101/00, art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    B) LC 101/00, art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    C) LC 101/00, art. 30, § 7  Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    D) ERRADO - CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. (União não intervém nos Municípios, exceto aqueles localizados nos Territórios).

    E) LC 101/00, art. 29, § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • Gabarito D.

    A União não faz intervenção todos os municípios.

    "Sobre a dívida fundada, a nossa Constituição dispõe que o seu não pagamento, pelos Estados ou Municípios, por mais de dois anos consecutivos, é motivo para intervenção da União nos Estados e em TODOS os Municípios da Federação."

    CF/88

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;"