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GABARITO -E
Meus amigos, não basta o fato do sujeito ativo ser funcionário público. É fundamental haver uma relação entre seu mister e o delito praticado. Até posso pensar em uma apropriação indébita, uma vez que recebeu de boa- fé , mas alterou posteriormente o seu dolo, mas não há que se falar em peculato ou crime contra a Administração pública.
Bons estudos!
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Não é necessário que o dinheiro ou outro bem móvel apropriado ou desviado seja público, podendo
ser particular (foi de um particular), desde que lhe tenha sido entregue em razão da função (foi em razão da amizade, e não da função, portanto, não é peculato-desvio e nem apropriação).
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Correta, E
Ao meu ver, trata-se de crime contra o patrimônio, qual seja: Apropriação Indébita:
Código Penal/Apropriação indébita - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
A Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
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GABARITO - E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (x)
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (x)
Observação: Julius não estava em posse do dinheiro em razão do cargo, na situação citada acima, mas sim em razão de uma amizade.
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (x)
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção ✔
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Cai bem direitinho.
cair mesmo. certinho.
A ganancia de não lê tudo. pq acha q já sabe. Deus é mais.
Nunca façam isso numa prova.
Vou tomar café para relaxar.
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Não se valeu da condição de funcionário público para a prática do delito. Não teve qualquer relação com a função pública exercida pelo agente.
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Errado, trata-se do crime de Apropriação Indébita (crime contra o Patrimônio), já que o agente (oficial de justiça) recebeu de boa fé e o dolo de se apropriar foi posterior ao recebimento. Não seria estelionato porque ,neste crime, o dolo é antecedente e há o emprego na fraude no recebimento.
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Cometeu apropriação indébita.
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SÓ VALE PECULATO QUANDO O CRIME É CONTRA A ADM.PÚBLICA.
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Para mim e Peculato mediante erro de outrem. questao sem resposta
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Apropriação indébita...ele fez um favor para seu amigo ( era pra ter feito kkk), nada tem a ver com o cargo!
Excelente questão!
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Ele não desviou por razões relacionadas à função.
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Puts! Não dei a devida atenção ao fato de serem amigos e a entrega foi para o amigo que é oficial de justiça. É, o bom errar aqui.
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Mds quase eu erro
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Fica claro que ele recebeu de seu amigo por confiança para que efetuasse o deposito e não que recebeu pelo motivo de ser funcionário...
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que bom que errei aqui... falta de atenção mesmo..
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Ele só falou uma característica do amigo, ou seja, que é OJ. Isso não significa que foi em razão da profissão.
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Ainda bem que não errei essa questão em um prova. Seria um sentimento de culpa tremenda pela falta de atenção.
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APROPRIAÇÃO EM DÉBITA. O AGENTE, ABUSANDO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR OU DETENTOR, PASSA A TER O BEM MÓVEL COMO SEU, DELE ARBITRARIAMENTE SE APROPRIANDO.
NÃO FOI EM RAZÃO DO CARGO, FOI CONFIADO A ELE EM RAZÃO DA AMIZADE. O FATO DELE SER SERVIDOR PÚBLICO NÃO MUDA EM NADA. BOA QUESTÃO!!
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GABARITO ''E''