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GABARITO C
Segundo Gilmar Mendes, (Curso de Direito Constitucional 2010) :
Os direitos têm como objeto imediato um bem específico da pessoa (vida, honra, liberdade física).
As garantias fundamentais asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam . (155)
MENDES, Gilmar Ferreira. O Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade. In: MARTINS, Ives Gandra; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (coord). Tratado de Direito Constitucional. Vol. I. São Paulo: Saraiva, 2010.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA C
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.
Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1060567/existe-diferenca-entre-direitos-e-garantias-fundamental
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RESUMINDO:
DIREITOS FUNDAMENTAIS - NORMAS DECLARATÓRIAS;
GARANTIAS FUNDAMENTAIS - NORMAS ASSECURATÓRIAS.
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O que diferencia os direitos fundamentais das garantias fundamentais?
Os direitos fundamentais são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias fundamentais são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos fundamentais (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
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Assertiva C
Os direitos fundamentais são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias fundamentais são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos fundamentais (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
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GABARITO: LETRA C
A garantia é um direito que protege outro direito.
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GABARITO: LETRA C
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.
Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1060567/existe-diferenca-entre-direitos-e-garantias-fundamental
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Direitos Fundamentais = disposições declaratórias
Garantias Fundamentais = disposições assecuratórias
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Garantia fundamental: instrumento para assegurar um direito fundamental.
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A locomoção por todo o território nacional é um direito, se alguém me restringir(ilegalmente) eu uso o Habbeas Corpus que é uma garantia para o exercício daquele direito.
normalmente criticamos bancas pequenas, mas algumas, como essa, têm questões muito boas!
pertencelemos!
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Direitos fundamentais pode-se utilizar o mneumônico V.I.L.P.S
V ida
I gualdade
L iberdade
P ropriedade
S egurança
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Coisa mais importante a se saber :
-->Direitos e garantias não são sinônimos.
-->O direitos são medidas declaratórias do Estado
-->Já as garantias são medidas assecuratórias de tal direito.
-->Não existe essa de direito é um gênero do qual garantias é uma espécie.
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Sei não viu, o trem tá meio louco. Pedir a DEUS passar logo, viu.
Lula, roubou, foi preso, solto, inocente. O juiz, foi herói, vilão, já já é bandido. rsrsrsrs
Meus DEUS, ajuda. não aguento mais ficar sentado estudando, coluna chega a queimar de dor, jesus.
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No
Brasil, a diferenciação entre direitos e garantias fundamentais tem como
principal criador Rui Barbosa, que fazia uma diferenciação entre disposições
essencialmente declaratórias, as quais traduzem a existência legal aos direitos
reconhecidos, das disposições essencialmente assecuratórias, estas, por sua
vez, instituem as garantias, instrumentalizam os direitos.
Segundo Alexandre de Moraes, em seu
livro Direito Constitucional, 17ª edição, Ed. Atlas:
“Para
Canotilho, rigorosamente, as clássicas garantias são também direitos, embora
muitas vezes se salientasse nelas o caráter instrumental de proteção aos
direitos. As garantias traduzem-se quer no direito dos cidadãos a exigir dos
poderes públicos a proteção dos seus direitos, quer no reconhecimento de meios
processuais adequados a essa finalidade (exemplo: direito de acesso aos
tribunais para defesa dos direitos, princípios de nullum sine lege poena sine crimen, direito de habeas corpus".
É possível concluir, portanto,
que os direitos fundamentais se consubstanciam em certos bens/objetivos,
enquanto as garantias fundamentais são instrumentos utilizados para a devida
fruição desses bens/objetivos.
a)
ERRADO – Como vimos, apesar de alguns autores considerarem as garantias
fundamentais como um direito fundamental, o entendimento majoritário está no
sentido de que as garantias funcionam como instrumentalização dos direitos,
funcionam como uma ponte.
b)
ERRADO – Vide letra a.
c)
CORRETO – As garantias fundamentais objetivam a fruição dos direitos
fundamentais.
d)
ERRADO – A assertiva faz uma inversão dos conceitos.
e)
ERRADO – Vide assertiva anteriores.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Direito = Declara
Garantia = asseGura
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Gabarito letra ''C'' --> DIREITO são o que você tem! GARANTIA é a proteção a um direito que você tem!
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Tirei da alternativa C para mudar pro D, nunca mudem de item após marcar uma questão, 90% das vezes tiramos do item correto para por no errado.