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GABARITO - A
Está Inserido no capítulo dos crimes praticados por funcionário público
contra a administração em geral
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
OBS: O Crime desse artigo foi implicitamente revogado pelo art. 94 da Lei 8.666/93 ( Lei de Licitações)
Crimes praticados praticados por particulares contra Administração em Geral >
328- Usurpação de função pública
Resistência- 329 -
Desobediência Art. 330
Desacato - Art. 331
Tráfico de Influência Art. 332
Corrupção ativa- Art. 333
Descaminho Art. 334.
Contrabando Art. 334-A.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335
Inutilização de edital ou de sinal Art. 336
Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337
Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A
Bons estudos!
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Art. 332 CP. Tráfico de influência é a chamada "venda de fumaça". Negocia-se uma facilidade aparente com o agente público. Fundamental que o agente público NÃO tenha conhecimento dos fatos.
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CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 -
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 -
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 -
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 -
Concussão
Art 316 -
Corrupção passiva
Art. 317
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 -
Prevaricação
Art. 319-
Condescendência criminosa
Art. 320 -
Advocacia administrativa
Art. 321 -
Violência arbitrária
Art. 322 -
Abandono de função
Art. 323 -
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 -
Violação de sigilo funcional
Art. 325 -
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 -
CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 -
Resistência
Art. 329 -
Desobediência
Art. 330 -
Desacato
Art. 331 -
Tráfico de Influência
Art. 332 -
Corrupção ativa
Art. 333 -
Descaminho
Art. 334
Contrabando
Art. 334-A.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 -
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 -
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 -
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A.
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A questão tem como tema os Crimes
contra a Administração em Geral, praticados por particular, os quais
estão previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
alternativas, objetivando identificar aquela que não aponta um dos
crimes contra a Administração em Geral praticado por particular.
A) Correta. O crime de violação do
sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do Código Penal,
tratando-se de um crime contra a Administração em Geral, praticado por
funcionário público. Este é, portanto, o único crime, dentre as alternativas,
que, embora contra a Administração em Geral, é praticado por funcionário
público e não por particular.
B) Incorreta. O crime de descaminho
está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a
Administração em Geral, praticados por particular.
C) Incorreta. O crime de tráfico de
influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, tratando de um dos
crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.
D) Incorreta. O crime de corrupção
ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando de um dos crimes
contra a Administração em Geral, praticados por particular.
E) Incorreta. O crime de usurpação de
função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando de um dos
crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.
Gabarito do Professor: Letra A
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GABARITO: LETRA A
O delito de violação do sigilo de proposta de concorrência é praticado por funcionário público contra a administração em geral.
"Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (...)"
Lado outro, os delitos de descaminho, tráfico de influência, corrupção ativa e usurpação da função pública são praticados por particular contra a administração em geral.
"Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: (...)"
"Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (...)"
"Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (...)"
"Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: (...)"
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CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONFORME O ARTIGO 326, CP.
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