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ID
4919425
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime contra a Administração em Geral, praticado por particular:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Está Inserido no capítulo dos crimes praticados por funcionário público

    contra a administração em geral

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

     Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    OBS: O Crime desse artigo foi  implicitamente revogado pelo art. 94 da Lei 8.666/93 ( Lei de Licitações)

    Crimes praticados praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

    Bons estudos!

  • Art. 332 CP. Tráfico de influência é a chamada "venda de fumaça". Negocia-se uma facilidade aparente com o agente público. Fundamental que o agente público NÃO tenha conhecimento dos fatos.

  • CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

     Art. 312 -

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 -

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 -

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     Art. 315 -

    Concussão

     Art 316 -                

    Corrupção passiva

     Art. 317

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 -

    Prevaricação

    Art. 319-     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 -

    Advocacia administrativa

    Art. 321 -

    Violência arbitrária

    Art. 322 -

    Abandono de função

    Art. 323 -

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 -

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 -

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 -

           

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 -

    Resistência

    Art. 329 -

    Desobediência

    Art. 330 -

    Desacato

    Art. 331 -

    Tráfico de Influência

    Art. 332 -

    Corrupção ativa

    Art. 333 -

    Descaminho

    Art. 334

    Contrabando

    Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 -

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 -

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 -

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A.

  • A questão tem como tema os Crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular, os quais estão previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das alternativas, objetivando identificar aquela que não aponta um dos crimes contra a Administração em Geral praticado por particular.


    A) Correta. O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do Código Penal, tratando-se de um crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público. Este é, portanto, o único crime, dentre as alternativas, que, embora contra a Administração em Geral, é praticado por funcionário público e não por particular.


    B) Incorreta. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    C) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    D) Incorreta. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    E) Incorreta. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • GABARITO: LETRA A

    O delito de violação do sigilo de proposta de concorrência é praticado por funcionário público contra a administração em geral.

     "Violação do sigilo de proposta de concorrência

     Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (...)"

    Lado outro, os delitos de descaminho, tráfico de influência, corrupção ativa e usurpação da função pública são praticados por particular contra a administração em geral.

    "Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: (...)"

    "Tráfico de Influência 

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (...)"

    "Corrupção ativa

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (...)"

    "Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: (...)"

         

  • CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONFORME O ARTIGO 326, CP.

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