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ID
4920184
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à contagem recíproca do tempo de contribuição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVE A DIFERENÇA NA SITUAÇÕES QUANDO SE TRATA DE TRAB. RURAL

    1º) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL X RPPS (CONTAGEM RECIPROCA) = PRECISA INDENIZAR E NÃO CONTA PARA CARÊNCIA (gabarito)

    Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização (PRECISA PAGAR/ INDENIZAR). Esse tempo vai contar como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas NÃO VAI CONTAR COMO CARÊNCIA.

    RPS, § 8º do 239: Sobre as contribuições devidas e apuradas com fundamento no inciso IV do caput do art. 127 (o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social, EXEMPLO: RURAL) e no § 1º do art. 348 (Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições,) incidirão juros moratórios de cinco décimos por cento ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de cinquenta por cento, e multa de dez por cento.

    JURIS CORRELACIONDA: TEMA 609 STJ: O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador (RPPS), para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.

    SUMULA 268 TCU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público (RPPS) se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    SUMULA 10 TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público (RPPS) se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

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    2º) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (produtor) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR E NÃO CONTA PARA CARÊNCIA

    LEI 8.213/91: Art. 55 § 2º.

    3º) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (empregado com CTPS assinada) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR E VAI CONTAR PARA CARÊNCIA

    Entendimento TNU/STJ: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural com carteira de trabalho assinada, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, INCLUSIVE PARA FINS DE CARÊNCIA (isso porque, em relação a empregados, cabe ao empregador realizar o recolhimento; não podendo o empregado ser prejudicado por algo que não tinha ingerência).

  • PARTE 2: RESUMO

    ENTÃO, VÊ-SE QUE EXISTEM 3 SITUAÇÕES DIFERENTES EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL:

    1) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL X RPPS: TEM QUE INDENIZAR SEMPRE E NUNCA VAI CONTAR COMO CARÊNCIA: Tem que indenizar o TS para contar como tempo de contribuição no RPPS, mas não conta como carência. (GABARITO)

    X

    2) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (produtor) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR, MAS NÃO VAI CONTAR COMO CARÊNCIA.

    NÃO tem que indenizar o TS para contar como tempo de contribuição, mas o período indenizado NÃO VAI CONTAR como carência.

    X

    3) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (com CTPS assinada) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR, MAS MESMO ASSIM VAI CONTAR COMO CARÊNCIA

    NÃO tem que indenizar o TS para contar como tempo de contribuição. O período indenizado vai contar também como carência.

    Em qualquer caso, em relação ao trabalhador rural: 

    para RPPS: precisa indenizar

    para RGPS: não precisa indenizar

  • Gabarito: B)

  • É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]= , rel. min. Dias Toffoli, j. 21-8-2012, 1ª T, DJE de 4-9-2012