Gab. A
(F) São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, apenas.
L. 4.320. Art. 11º, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (1); da conversão, em espécie, de bens e direitos (2); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital (4) e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente (5).
(V) São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes.
L. 4.320. Art. 11º, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
(F) As Transferências Correntes compreendem as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
L. 4.320. Art. 12º § 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
(F) Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas as quais não correspondem contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
L. 4.320. Art. 12º §2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
A questão trata de assunto que se encontra
no contexto da RECEITA e DESPESA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.
Seguem comentários de cada proposição:
(FALSA)
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas, apenas.
Segue o
art. 11, § 2º, Lei nº 4.320/64:
“São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente".
Então, NÃO
é apenas, pois contém outras receitas. A proposição NÃO está de acordo com a norma.
(VERDADEIRA)
São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Conforme o
art. 11, § 1º, Lei n.º 4.320/64:
“São Receitas Correntes as receitas tributária,
de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".
Então, a proposição ESTÁ de acordo com a norma.
(FALSA)
As Transferências Correntes compreendem as dotações para manutenção de serviços
anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação
e adaptação de bens imóveis.
Observe o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“§ 1º - Classificam-se
como Despesas de Custeio as
dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as
destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º - Classificam-se como Transferências Correntes
as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em
bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado".
Então, a proposição trata das Despesas de Custeio, e NÃO das Transferências Correntes.
(FALSA)
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas as quais não
correspondem contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras
entidades de direito público ou privado.
Observe o
art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“§ 1º - Classificam-se
como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços
anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º - Classificam-se
como Transferências Correntes
as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em
bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado".
Então, a proposição trata das Transferências Correntes, e NÃO das Despesas de Custeio.
Portanto, o
gabarito é a alternativa A (F – V – F – F).
Gabarito do Professor: Letra A.