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ID
4925212
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas foi institucionalizado, no Brasil, pelo Decreto 966-A, de 1890 em razão de iniciativa de Ruy Barbosa, contemplado, posteriormente, no artigo 89 da Constituição republicana de 1891. Desde então, todas as Constituições Federais mantiveram a existência dos Tribunais de Contas. No atual sistema constitucional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C (a mais adequada seria, de fato, a letra D, porque os estados podem criar novos tribunais de contas dos municípios).

    Art. 31, §4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios [STF, ADI 687, j. 02/02/1995].

    TRIBUNAIS DE CONTAS:

    DOS MUNICÍPIOS:

    a) Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    b) Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.

    c) A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    MUNICIPAIS:

    a) Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    b) Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.

    c) A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.

  • Na minha humilde opinião, o gabarito é a letra "D", pois a CF veda que os municípios criem Tribunais de Contas, no entanto permite que continue existindo os já criados antes da promulgação da CF.

    Por sua vez, é permitido que os Estados criem Tribunais de Contas para apreciar as contas dos municípios.

    Em suma: não é permitido Tribunais de Contas com natureza de órgãos municipais. Mas é permitido Tribunais de Contas com natureza de órgãos estaduais.

  • conforme comentário de Rhander Lima, gabarito letra D...

    Tribunal de Contas dos Municípios => órgão estadual, cuja finalidade é aferir" as contas dos municípios, dentre outras...

    - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios [STF, ADI 687, j. 02/02/1995].

    Tribunal de Conta Municipal => órgão do município, expressamente vedado pela CF:

    Art. 31, §4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.