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GABARITO -E
A) A desistência voluntária é possível na tentativa perfeita e na tentativa imperfeita.
Não é possível, pois na tentativa perfeita eu esgoto todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheias.
ex: um revolver com 6 balas. o agente deflagra a 6 balas e a vítima não morre.
Na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir nos atos executórios.
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B) O arrependimento eficaz é possível na tentativa perfeita e na tentativa imperfeita.
O arrependimento eficaz acontece quando iniciada a execução e após o esgotamentos dos atos executórios
o agente percorre o caminho inverso ao iter criminis para que o crime não se consume.
Na tentativa imperfeita : Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam á sua disposição, e mesmo assim não sobrevêm a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade
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C) O arrependimento posterior é instituto aplicável aos crimes em geral.
Não pode em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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D) Na tentativa qualificada o agente pode ou não ser punido.
A tentativa é chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.
O agente responde por esse delito!
ex: aquele que deseja matar e, para tanto, efetua disparo de arma de fogo contra a vítima, sem atingi-la, abandonando em seguida o propósito criminoso, responde apenas pelo crime autônomo de disparo de arma de fogo
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Complemento à alternativa "D'
Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito. É chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito de menor gravidade já consumado.
Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária.
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado.
Ou seja, se para ser qualificada a tentativa necessita ter um crime já consumado dentro de seu espectro, não há como esse delito - anterior e menos grave - não ser punido, portanto ele sempre será punido.
Fontes:
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2262083/o-que-se-entende-por-tentativa-abandonada-fabricio-carregosa-albanesi#:~:text=Tentativa%20abandonada%2C%20tamb%C3%A9m%20chamada%20de,vontade%20do%20autor%20do%20delito.
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A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado
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As classificações de tentativa/Conatus:
I) Cruenta/ Vermelha ....lembre-se do sangue= Objeto material é atingido
II) Incruenta/ Branca .. ruim de mira= O objeto material não é atingido...
Atirar 6 balas e não acertar 1.
II) Tentativa qualificada= Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.
III) Tentativa inidônea= Nome dado pela doutrina ao crime impossível.
IV) Tentativa acaba/ Crime falho/ Perfeita=Esgotou todos os atos executórios.. ter 6 balas e deflagrar as 6.
V) Tentativa inacabada/ Imperfeita/ Tentativa propriamente dita= Não esgotar todos os atos executórios.
Fonte: QCteach
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Se não é nenhuma das alternativas, como que é a alternativa E? Baita de um paradoxo esse tipo de questão.
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gabarito E
banca mais sem noção essas que colocam NDA como resposta. Pior que as que usam pena de tipos penais que ninguém nunca vê.
pertencelemos!
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Comentário da Questão:
a) Errado. Não é possível aplicar a desistência voluntaria na tentativa perfeita pois o agente esgota todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheias.
Ex: um revólver com 6 balas. o agente deflagra a 6 balas e a vítima não morre.
Na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir nos atos executórios.
b) Errado. O arrependimento eficaz acontece quando iniciada a execução e após o esgotamentos dos atos executórios o agente percorre o caminho inverso ao iter criminis para que o crime não se consume. Não se aplica na tentativa imperfeita pois o agente não utiliza todos os meios que tinha ao seu alcance.
Na tentativa imperfeita: Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Na tentativa perfeita: o agente esgota todos os meios executórios que estavam á sua disposição, e mesmo assim não sobrevêm a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade
c) Errado. O arrependimento posterior não se aplica a crimes com violência ou grave ameaça à pessoa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
d) Errado. Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Ademais, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz têm como consequência o autor responder pelos atos praticados, caso sejam típicos e já a tentativa implica em causa de diminuição da pena, a ser aplicada na terceira fase da dosimetria penal.
São, portanto, institutos do direito penal diversos da tentativa, com elementos próprios e consequências diferentes.
“Na tentativa o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, há esgotamento de todos os atos executórios ou o agente é impedido de exauri-los. O dolo inicialmente pretendido, entretanto, remanesce. Já na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, por opção/escolha do agente, o fim inicialmente pretendido pelo agente não se realiza. Ou seja, ao alterar o dolo inicialmente quisto, enseja a ocorrência da atipicidade, respondendo, entretanto, pelos atos já praticados" (REsp 497.175/SC).
e) Correto. Nenhuma das alternativas.
Gabarito: [Letra E]
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GAB. E)
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Quanto a letra d), vale ser ressaltado que, em face da desistência, é possível, até mesmo, que os atos já praticados pelo agente NÃO configurem delito autônomo.
Em síntese, é possível, sim, que a desistência voluntária implique em impunidade.
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DA TENTATIVA
Tentativa perfeita, crime falho ou acabada
O agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.
Tentativa imperfeita ou inacabada
O agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade
Tentativa inidônea ou crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Tentativa branca ou incruenta
Quando o golpe desferido não atinge o corpo da vítima e não gera lesão efetiva, palpável, à integridade corporal do ofendido
Tentativa vermelha ou cruenta
Na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.
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Estou eu,as 02:00 da manhã acertando uma questão dessas.Tô de parabens!
Gab. E
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Complemento...
A desistência voluntária está para a tentativa imperfeita
O arrependimento eficaz está para a tentativa perfeita
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Acertei? sim. Sabia o que diabos era tentativa qualificada depois de todo esse tempo trabalhando nessa indústria vital? não. Deus na frente.
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RESUMÃO - Desistência voluntária e arrependimento eficaz
São formas de tentativa abandonada, uma vez que o agente, por circunstâncias idiossincráticas à sua vontade, não permite que o crime conclua sua consumação.
i) Desistência Voluntária: o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.
ii) Arrependimento Eficaz ( Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução já terminou.
- Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária.
- Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada → fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.
*Obs 1 : fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x tentativa qualificada: eu posso prosseguir, mas não quero.
**Obs 2: ambos são incompatíveis com os crimes culposos (salvo no caso da culpa imprópria) e com crimes formais ou de mera conduta.
## Arrependimento Posterior : só em crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
- Houve consumação do crime; causa de diminuição de pena obrigatória ⇒ Ponte de Prata.
- Após o recebimento da denúncia ou queixa configurar-se-á atenuante genérica ( art. 65, III, b)
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Complemento..
A desistência voluntária / arrependimento eficaz
Prevalece o entendimento que são excludentes de TIPICIDADE
Também são chamadas de tentativa abandonada
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Na tentativa qualificada o agente pode ou não ser punido! Não responde por tentativa do crime inicialmente pretendido, mas responde pelos atos já praticados, se constituir ilícito penal.