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RESPOSTA: LETRA D
No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?
MP: não
Defensoria Pública: sim
Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).
Também em matéria penal, contam-se em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).
Apelação: 05 dias interposição; 08 dias para apresentação das razões recursais.
Fonte: Dizer o direito.
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Em regra, o prazo de "APELAÇÃO" é de 5 DIAS (p/ INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) ,e, 8 DIAS (p/ as RAZÕES RECURSAIS).
Exceções:
1) Apelação no Jecrim- será de 10 DIAS p/ interposição do recurso + 8 dias p/ as razões recursais;
2) Apelação subsidiária- será de 15 DIAS p/ interposição do recurso (se o ofendido NÃO FOR habilitado). Em caso do ofendido já ser "HABILITADO", será a regra de 5 dias p/ interposição, mantendo-se, em ambos os casos, os 8 dias para as razões recursais;
3) Apelação em Contravenções Penais- será de 5 dias p/ interposição, porém, 3 DIAS para as razões;
E por fim, se caso o recurso de Apelação for relacionada a "Defensoria Pública", o prazo será em DOBRO para apelar
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Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Portanto, no Jecrim não existe prazo de 8 dias para apresentar razões do recurso.
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Fundamento: LC 80/94.
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Assertiva D
o prazo para a Defensoria Pública apelar é de 10 dias, e o prazo para apresentar suas razões é de 16 dias.
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Se caso o recurso de Apelação for relacionada a "Defensoria Pública", o prazo será em DOBRO para apelar
Errei por falta de atenção