''Crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores. Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública.''
fonte https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/credito-publico
Podemos conceituar o crédito público numa operação de empréstimo sob duas óticas: (...); b) crédito público como fonte de receitas públicas, em que o Estado toma emprestados recursos financeiros do particular, para que possa atuar diretamente na realização das suas atividades, fazendo frente às despesas públicas.
ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. - 5. ed., rev. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense, 2018, p. 190.