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Questões de Natureza jurídica


ID
4925434
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do crédito público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ''Crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores. Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública.''

    fonte https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/credito-publico

  • Podemos conceituar o crédito público numa operação de empréstimo sob duas óticas: (...); b) crédito público como fonte de receitas públicas, em que o Estado toma emprestados recursos financeiros do particular, para que possa atuar diretamente na realização das suas atividades, fazendo frente às despesas públicas.

    ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. - 5. ed., rev. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense, 2018, p. 190.


ID
5396416
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Num Estado cuja Constituição admite a espécie normativa Medida Provisória (MP), uma MP autorizou a abertura de créditos orçamentários adicionais para custeio do estabelecimento de uma nova autarquia estadual na área de preservação ambiental.
Diante desse cenário, trata-se da abertura de crédito orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Créditos especiais:

    -Não há dotação orçamentária específica (alteração qualitativa);

    -Conservam sua especificidade;

    -Autorizados por Lei, abertos por Decreto do Poder Executivo;

    -Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    -Exceção ao princípio da anualidade;

    -Não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

  • Num Estado cuja Constituição admite a espécie normativa Medida Provisória (MP), uma MP autorizou a abertura de créditos orçamentários adicionais para custeio do estabelecimento de uma nova autarquia estadual na área de preservação ambiental. Diante desse cenário, trata-se da abertura de crédito orçamentário:

    b) especial, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória;

    GAB. LETRA "B".

    ----

    CF/88.

    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    L4320/64.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Crédito Suplementar

    • reforço de dotação
    • autorização em lei específica ou na LOA
    • aberto por decreto
    • vedado abertura por medida provisória

    Crédito Especial

    • não há dotação específica
    • despesa nova
    • autorização em lei específica
    • aberto por decreto
    • vedado abertura por medida provisória

    Crédito Extraordinário

    • despesas urgentes e imprevisíveis
    • independe de autorização prévia
    • aberto por medida provisória --> União
    • aberto por decreto ou medida provisória --> Estados, DF, Municípios

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Atentem que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, segundo o art. 42 da Lei 4.320/64: “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".  Por sua vez, os créditos extraordinários que são abertos por medida provisória.

    Logo, no caso apresentado na questão, como se trata de um crédito novo, que ainda não tinha dotação e não foi criado para cobrir despesas urgentes e imprevistas, trata-se de crédito adicional especial. Atentem que sua abertura deve ocorrer por meio de lei e não por medida provisória.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Relembrando o famigerado art. 41 da Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    No caso da questão, não se trata de reforço de dotação orçamentária, que seria o caso de créditos suplementares, porque a finalidade da abertura desse crédito adicional é o estabelecimento de uma nova autarquia estadual. Tampouco se trata de despesa urgente e imprevisível, que seria o caso de créditos extraordinários.

    Trata-se, portanto, de créditos especiais.

    Ficamos então entre as alternativas B e C.

    E agora vem a pergunta: créditos especiais podem ser abertos por meio de Medida Provisória?

    A resposta é: NÃO! Nos termos do art. 42, da Lei 4.320/64, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. São os créditos extraordinários que podem ser abertos por meio de Medida Provisória (caso o ente federativo admita essa espécie normativa; nos casos em que o ente não possua essa espécie normativa, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

    Portanto, respondendo à questão: trata-se da abertura de crédito orçamentário especial, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória.

    Gabarito: B