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CF/88
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A questão exige conhecimento acerca de princípios, objetivos, fundamentos e direitos e garantias individuais e pede ao candidato que julgue o item correto. Vejamos:
a) O direito à igualdade é vedado na Constituição Federal de 1988.
Errado. Exatamente o oposto: a CF/88 assegura o direito à igualdade, conforme se verifica, por exemplo, no art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b) A Constituição Federal de 1988 procura assegurar o exercício dos direitos individuais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Observe o preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
c) A República Federativa do Brasil busca promover o antissemitismo.
Errado. Primeiramente, insta expor que antissemitismo significa corrente ou atitude política adversa aos judeus. Lembre-se, sempre, que o Brasil é um país laico. Inteligência do art. 3º, IV, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) A dignidade da pessoa humana não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Errado. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sim, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
e) A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos relacionados à cor.
Errado. O objetivo é oposto: promover o bem de todos, sem preconceitos relacionados à cor, nos termos do art. 3º, IV, CF, vide letra "c"
Gabarito: B