SóProvas


ID
4926538
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - Correta

    CPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Alternativa A (incorreta):

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] V - igualdade entre os Estados" (grifei). Dessa forma, pela Constituição Federal, observa-se que é vedada a distinção entre os Estados quando o assunto é cooperação jurídica internacional e política externa brasileira. Outrossim, o CPC/2015 não preconiza qualquer distinção para os países de língua inglesa, razão pela qual a assertiva A está incorreta.

    Alternativa B (incorreta):

    "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: [...] III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente" (grifei). Portanto, pelo CPC/2015, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção encontrada em hipóteses muito bem demarcadas na lei brasileira ou estrangeira.

    Alternativa C (incorreta):

    "Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [...] § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Dessa forma, observa-se que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao dispor sobre a possibilidade de uma lei nova modificar ou revogar uma lei anterior, não traça qualquer distinção entre leis municipais, distritais, estaduais ou federais. Portanto, a alternativa C está incorreta.

    Alternativa D (correta):

    "Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Portanto, a alternativa D está correta porque tem fundamento no CPC/2015.

    Bons estudos!

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Condições da ação → interesse e legitimidade

    Elementos da ação → partes, causa de pedir e pedido

  • A questão em comento trata sobre cooperação jurídica internacional, aplicação de leis. A resposta encontra-se na literalidade da lei, especialmente o CPC.

    Diz o art. 17 do CPC:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.





    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há óbice para cooperação jurídica internacional com países de língua inglesa. Em nenhum dispositivo há vedação neste sentido.

    Diz o art. 26 do CPC:

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 26, III, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. INCORRETA. A lei nova revoga a lei velha. Assim diz o art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2º (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art.77 do CPC:

    Diz o art. 77 do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.


    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 17 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • essas questões são de procurador mesmo?
  • Não sabia que para ser procurador bastava saber ler

  • Melhor dar a vaga de uma vez kkkkkkkkkkkkk

  • As questões dessa banca estão bem esquisitas. Prova para Procurador nesse nível??????

  • porque eu nao fiz essa prova?

  • Essa banca só conhece esse artigo?

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Essa banca é uma piada.

  • PESSOAL, NESSE CONCURSO SE INSCREVERAM 35 PESSOAS PRA PROCURADOR, POR ISSO TAVA FÁCIL KKK. SEM FALAR QUE NO DIA DA PROVA SO FORAM 19.

    ATÉ O 10º LUGAR, OS CANDIDATOS ACERTARAM TUDO, O CRITÉRIO DA IDADE DEFINIU O 1º LUGAR.

    SALÁRIO R$1.500,00 40H

  • vamo juntar uma van pra ir ser procurador em Carneiros galera