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Alternativa E - Correta
CPC
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Alternativa A (incorreta):
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] V - igualdade entre os Estados" (grifei). Dessa forma, pela Constituição Federal, observa-se que é vedada a distinção entre os Estados quando o assunto é cooperação jurídica internacional e política externa brasileira. Outrossim, o CPC/2015 não preconiza qualquer distinção para os países de língua inglesa, razão pela qual a assertiva A está incorreta.
Alternativa B (incorreta):
"Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: [...] III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente" (grifei). Portanto, pelo CPC/2015, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção encontrada em hipóteses muito bem demarcadas na lei brasileira ou estrangeira.
Alternativa C (incorreta):
"Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [...] § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Dessa forma, observa-se que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao dispor sobre a possibilidade de uma lei nova modificar ou revogar uma lei anterior, não traça qualquer distinção entre leis municipais, distritais, estaduais ou federais. Portanto, a alternativa C está incorreta.
Alternativa D (correta):
"Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Portanto, a alternativa D está correta porque tem fundamento no CPC/2015.
Bons estudos!
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Gabarito:"E"
CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Condições da ação → interesse e legitimidade
Elementos da ação → partes, causa de pedir e pedido
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A questão em comento trata sobre
cooperação jurídica internacional, aplicação de leis. A resposta encontra-se na
literalidade da lei, especialmente o CPC.
Diz o art. 17 do CPC:
Art. 17. Para
postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Vamos comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há óbice para
cooperação jurídica internacional com países de língua inglesa. Em nenhum
dispositivo há vedação neste sentido.
Diz o art. 26 do CPC:
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de
que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do
devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento entre
nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à
justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos
necessitados;
III - a publicidade processual,
exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do
Estado requerente;
IV - a existência de autoridade
central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na
transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art.
26, III, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. INCORRETA. A
lei nova revoga a lei velha. Assim diz o art. 2º, §1º, da LINDB:
Art. 2º (...)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o
art.77 do CPC:
Diz o art. 77 do CPC:
Art. 77. Além de outros previstos
neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles
que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo
conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de
apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não
praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços
à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento
que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde
receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer
modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal
no estado de fato de bem ou direito litigioso.
LETRA E- CORRETA. Reproduz o art.
17 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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essas questões são de procurador mesmo?
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Não sabia que para ser procurador bastava saber ler
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Melhor dar a vaga de uma vez kkkkkkkkkkkkk
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As questões dessa banca estão bem esquisitas. Prova para Procurador nesse nível??????
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porque eu nao fiz essa prova?
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Essa banca só conhece esse artigo?
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Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Essa banca é uma piada.
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PESSOAL, NESSE CONCURSO SE INSCREVERAM 35 PESSOAS PRA PROCURADOR, POR ISSO TAVA FÁCIL KKK. SEM FALAR QUE NO DIA DA PROVA SO FORAM 19.
ATÉ O 10º LUGAR, OS CANDIDATOS ACERTARAM TUDO, O CRITÉRIO DA IDADE DEFINIU O 1º LUGAR.
SALÁRIO R$1.500,00 40H
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vamo juntar uma van pra ir ser procurador em Carneiros galera