GAB. B
A) Art. 77, CPC II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
B) Art. 6º Lei. 4.320/64 - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
C) Art. 27, CPC A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
D) Art. 2º § 1 LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
E) Art. 5º I, CF - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;