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ID
4926556
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CPC

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • Minha humilde contribuição:

    Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque, quando o artigo 17, do CPC/15, dispõe que é "permitida a arbitragem, na forma da lei", ele, na verdade, está se referindo à Lei nº 9.307/1996 (lei especial que dispõe sobre a arbitragem e regulamenta inteiramente o instituto).

    Dessa forma, seria uma impropriedade técnica afirmar que é "no Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei nº 13.105, de 2015", porque, na verdade, ela é permitida em nosso ordenamento na forma da Lei de Arbitragem.

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • Conforme anotado pelo Dr. Patric Fernandes a questão deveria ser anulada, vez que não é o Código de Processo Civil que disciplina acerca da arbitragem, conforme transparece a alternativa E.

  • Na realidade a lei que regulamenta a arbitragem e a 9307/96 e não a 13.105/2015. Ou seja, a parte final da assertiva E causa confusão devendo a questão ser retificada ou anulada.
  • A LEI NOVA SEMPRE REVOGA A LEI VELHA?

    lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Assim, em que pese uma lei nova regrar disposições gerais ou até mesmo especiais a respeito de uma lei que já exista esta nova lei não irá revogar a lei velha.

    FONTE:https://blog.pontodosconcursos.com.br/especies-de-revogacao/#:~:text=A%20lei%20nova%2C%20que%20estabele%C3%A7a,ir%C3%A1%20revogar%20a%20lei%20velha.

  • A questão em comento versa sobre duração razoável de processo, lei nova, deveres das partes, cooperação jurídica internacional, arbitragem.

    Diz o art. 3, §1º, do CPC:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.





    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 4º do CPC:

      Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.


    LETRA B- INCORRETA. Cuidado com o termo “sempre".

    Diz o art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2º (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 77, III, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.


    LETRA D- INCORRETO. Não há vedação no CPC para a cooperação jurídica. Diz o art. 26 do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA E- CORRETO. Reproduz o art. 3º, §1º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • art. 2º, § 2 da LINDB. Vejamos:

    Art. 2º, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Lei nova não revoga, mas suspende. O correto seria: Lei nova pode suspender lei anterior no que lhe for contrário. [A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (art. 24 , § 4º , CF/1988 )]

  • q concursos vocês poderiam adicionar um filtro que possibilitasse excluir questões de determinadas bancas...uma ideia!

  • GABARITO >> E

    É permitida a arbitragem, na forma da lei. >>> §1º do art. 3º do CPC/15

  • meu deus pq não fiz essa prova, delicia de questões