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GABARITO: A
CPC
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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GABARITO: A
CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
*INTERESSE e LEGITIMIDADE são CONDIÇÕES DA AÇÃO.
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Com o advento do CPC/2015, foi considerado como requisitos para poder postular em juízo: Interesse e Legitimidade.
(não sendo mais possível o que anteriormente estava previsto: possibilidade jurídica do pedido.)
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Teoria Eclética: para atuar em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Gabarito: A
Interesse
Legitimidade
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A questão em comento versa sobre
pressupostos processuais, cooperação jurídica internacional, empresa controlada
e controladora, liberdade. A resposta está na literalidade da lei,
especialmente o CPC.
Diz o art. 17 do CPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário
ter interesse e legitimidade.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Com efeito,
conforme preceitua o art. 17 do CPC, para postular em juízo há necessidade de
interesse e legitimidade.
LETRA B- INCORRETA. Não há
qualquer vedação expressa no CPC para cooperação jurídica internacional
com a América do Norte.
Diz o art. 26 do CPC:
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de
que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do
devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento
entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao
acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária
aos necessitados;
III - a publicidade processual,
exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do
Estado requerente;
IV - a existência de autoridade
central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na
transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
LETRA C- INCORRETA. Inexiste
previsão de crime de responsabilidade a realização de assistência jurídica
internacional através de cooperação jurídica internacional. Em verdade, o art.
27, V, do CPC, admite esta modalidade na cooperação jurídica internacional:
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e
notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e
obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento
de decisão;
IV - concessão de medida judicial
de urgência;
V - assistência jurídica
internacional;
VI - qualquer outra medida
judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
LETRA D- INCORRETA. Inexiste
qualquer vedação legal para que empresa controlada apresente ao controlador
informações operacionais.
LETRA E- INCORRETA. As leis
municipais não podem ofender a liberdade, um direito fundamental, conforme o
caput do art. Quinto da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Sério que cobram questões sobre Direito Processual Civil nesse nível? Essa banca é uma mãe!
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esse é o nível do procurador do muncicípio ??
Baixissímo!!!
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To perdendo tempo.
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- Interesse: titularidade.
- Legitimidade: necessidade.
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Todos os concursos podiam ser assim kkjk
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Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Essa prova foi aplicada no mesmo nível do ensino fundamental
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ser humano só sabe reclamar em, pqp
se a banca faz questões difíceis falam que o examinador ta cheirado
se faz fáceis, a banca é pé de chinelo
chorem
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É aquela questão que você fica feliz e triste ao mesmo tempo: feliz ao acertar, e triste ao observar que 99% acertaram; mas, se você erra, vai lá para baixo na classificação...
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Queria ter feito essa prova kk