A) os respectivos projetos de lei são encaminhados em conjunto, anualmente e na mesma data, ao Poder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo.
B) os respectivos projetos de lei são encaminhados em conjunto, anualmente, ao Poder Legislativo diretamente pelos Chefes dos demais Poderes e Instituições.
Não são encaminhadas em conjunto! Pelo menos, não as três! De acordo com os prazos, a LDO é processada em prazo distinto dos demais instrumentos (no entanto, LOA e PPA "vão juntos" por assim dizer, visto que obedecem aos mesmos prazos).
C) o PPA vige do segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo que encaminhou o respectivo projeto de lei ao primeiro ano do mandato seguinte. GABARITO
D)a LDO vige por uma legislatura, com a permissão de, a cada sessão legislativa, edição de decreto legislativo para adequação à LOA.
O erro que constatei foi mencionar sobre a permissão de edição por decreto legislativo.
OBS: mas ainda estou estudando...
E) a LOA vige por um exercício financeiro, podendo ser editada sob a forma de lei delegada, desde que compatível com a LDO e com o PPA.
LOA é lei ordinária!